TRF4
PROCESSO: 5000215-43.2022.4.04.9999
TAÍS SCHILLING FERRAZ
Data da publicação: 18/07/2024
1. Tratando-se de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, o Julgador firma sua convicção, via de regra, por meio da prova pericial e documentação técnica trazida aos autos.
2. As condições pessoais do segurado, associadas às enfermidades que o acometem, indicam a necessidade de concessão de aposentadoria por invalidez.
3. Implantação do auxílio-doença desde o requerimento administrativo, com conversão em aposentadoria por invalidez na data em que constatada a irrevesibilidade do quadro.Ver maisVer inteiro teorCopiar sem formatação