Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'beneficio assistencial suspenso apos obito do curador'.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0022764-96.2016.4.03.0000

DESEMBARGADORA FEDERAL LUCIA URSAIA

Data da publicação: 07/04/2017

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5004155-65.2013.4.04.7110

PAULO PAIM DA SILVA

Data da publicação: 12/06/2015

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5010688-81.2018.4.03.0000

Desembargador Federal JOAO BATISTA GONCALVES

Data da publicação: 04/09/2020

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5015931-98.2021.4.03.0000

Desembargador Federal MONICA APARECIDA BONAVINA CAMARGO

Data da publicação: 09/12/2021

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5002256-93.2012.4.04.7101

MARCELO DE NARDI

Data da publicação: 19/08/2015

TRF4

PROCESSO: 5022781-88.2019.4.04.9999

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 04/02/2021

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0007008-88.2014.4.04.0000

LUIZ CARLOS DE CASTRO LUGON

Data da publicação: 13/05/2015

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5002631-06.2017.4.04.7106

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 22/04/2019

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5000516-51.2016.4.03.0000

Desembargador Federal MARISA FERREIRA DOS SANTOS

Data da publicação: 07/11/2019

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5005540-78.2018.4.04.7108

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 04/07/2019

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5005820-89.2020.4.03.0000

Desembargador Federal JOAO BATISTA GONCALVES

Data da publicação: 05/02/2021

TRF3
(MS)

PROCESSO: 0038303-15.2015.4.03.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL BAPTISTA PEREIRA

Data da publicação: 06/07/2016

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5008098-34.2018.4.03.0000

Desembargador Federal INES VIRGINIA PRADO SOARES

Data da publicação: 01/04/2020

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5002897-27.2019.4.03.0000

Desembargador Federal MARISA FERREIRA DOS SANTOS

Data da publicação: 03/12/2019

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0015317-57.2016.4.03.0000

DESEMBARGADOR FEDERAL NELSON PORFIRIO

Data da publicação: 26/04/2017

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5029941-21.2019.4.03.0000

Desembargador Federal DALDICE MARIA SANTANA DE ALMEIDA

Data da publicação: 08/05/2020

TRF4

PROCESSO: 5010607-03.2021.4.04.0000

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 17/06/2021

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5009024-15.2018.4.03.0000

Desembargador Federal NELSON DE FREITAS PORFIRIO JUNIOR

Data da publicação: 09/11/2018

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0001686-51.2018.4.03.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL LUIZ STEFANINI

Data da publicação: 01/04/2019

PREVIDENCIÁRIO . BENEFÍCIO ASSISTENCIAL . LOAS. CARÁTER PERSONALÍSSIMO. NÃO CONVERSÃO EM PENSÃO POR MORTE. RECURSO IMPROVIDO. 1. Na hipótese, trata-se de pedido de pensão por morte, decorrente do falecimento de Alírio Ferreira do Santos, ocorrida em 02/03/2008. Os requerentes (apelantes) são filhos do "de cujus" e já atingiram a maioridade. 2. A controvérsia reside na comprovação do óbito e, subsidiariamente na qualidade de segurado. O falecimento foi informado através de Declaração de Óbito emitida pelo Hospital de Valença/BA (fls. 16-17). 3. A controvérsia surgiu a partir da informação no autos de que o benefício continuava a ser pago após o óbito, tendo efetivamente cessado em 01/01/13, ou seja, cinco anos após o falecimento (fls. 63 e 93). 4. Instados a providenciarem no feito a Certidão de Óbito do Sr. Alírio, após reiteradas tentativas, os apelantes não lograram êxito. Dessarte, diante do controvertido óbito, a ser dirimido pela Certidão emitida por órgão oficial, verifica-se tratar-se documento é essencial (art. 406 do Novo CPC). 5. Outrossim, a pretensão esbarra em requisito legal essencial, a saber a qualidade de segurado. Conforme consta dos documentos juntados aos autos, o falecido recebia benefício assistencial - Amparo Social ao Idoso (fl. 63), com DIB em 10/08/05; infere-se do CNIS (fl. 62) que o último vínculo empregatício do "de cujus", antes de receber LOAS, refere-se ao período de 01/03/95 a 21/09/95. 6. O benefício assistencial não pode ser acumulado com outro benefício, salvo assistência médica ou pensão especial indenizatória, consoante dispõe o art. 20 § 4º, da Lei nº 8.742/93, inclusive tal benefício deve ser revisto a cada 2 (dois anos) sendo, portanto, revestido de precariedade (art. 21). 7. Dada a singularidade do benefício assistencial e sua natureza personalíssima, a própria Lei do LOAS determina o seu termo final, sendo, in casu, o falecimento do beneficiário, nesses termos: Art. 21. O benefício de prestação continuada deve ser revisto a cada 2 (dois) anos para avaliação da continuidade das condições que lhe deram origem. (Vide Lei nº 9.720, de 30.11.1998) § 1º O pagamento do benefício cessa no momento em que forem superadas as condições referidas no caput, ou em caso de morte do beneficiário. (...) 8. O benefício assistencial de amparo social não gera pensão por morte, sendo extinto com a morte do beneficiário. 9. Em relação aos honorários recursais, previstos no artigo 85, § 11º, do CPC/2015, são devidos independentemente de a parte adversa ter ou não apresentado contrarrazões ao recurso interposto, porquanto o trabalho adicional previsto no mencionado dispositivo não se restringe à apresentação daquela peça processual, mas também ao ônus transferido ao patrono da parte adversa, que, entre outras obrigações, passar a ter o dever de acompanhar a tramitação do recurso nos tribunais. Precedentes. Em grau recursal, fixo os honorários advocatícios de sucumbência em 12% (doze por cento) sobre o valor da causa, observada a gratuidade deferida. 10. Apelação improvida.

TRF4

PROCESSO: 5027058-06.2021.4.04.0000

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 06/08/2021