Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'beneficio por incapacidade concedido por erro administrativo'.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5071553-46.2018.4.03.9999

Desembargador Federal TORU YAMAMOTO

Data da publicação: 09/06/2020

TRF3
(SP)

PROCESSO: 6176391-86.2019.4.03.9999

Desembargador Federal TORU YAMAMOTO

Data da publicação: 12/08/2020

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5074953-68.2018.4.03.9999

Desembargador Federal TORU YAMAMOTO

Data da publicação: 12/08/2019

E M E N T A PREVIDENCIÁRIO . APOSENTADORIA POR INVALIDEZ/AUXÍLIO-DOENÇA. REQUISITOS PREENCHIDOS. INCAPACIDADE COMPROVADA. REABILITAÇÃO. BENEFICIO CONCEDIDO. 1. A concessão de aposentadoria por invalidez reclama que o requerente seja segurado da Previdência Social, tenha cumprido o período de carência de 12 (doze) contribuições, e esteja incapacitado, total e definitivamente, ao trabalho (art. 201, I, da CR/88 e artigos 18, I, "a"; art. 25, I e 42 da Lei nº 8.213/91). Idênticos requisitos são exigidos à outorga de auxílio-doença, cuja diferença centra-se na duração da incapacidade (artigos 25, I, e 59 da Lei nº 8.213/91). 2. No que se refere ao requisito da incapacidade, foi realizado laudo pericial em 29/05/2017, (documento 8495984), atesta que o autor é portador de diabetes, epilepsia e sequelas de membro inferior esquerdo, caracterizadora de incapacidade parcial e permanente, para labores com esforços físicos moderados e severos. Informa o perito que a incapacidade está em torno de 30% restando uma capacidade residual de 70%, com possibilidade de readaptação profissional ou reabilitação. A incapacidade é desde janeiro de 2003 (data do acidente). 3. Assim, positivados os requisitos legais, reconhece-se o direito da parte autora à concessão do auxílio-doença, a partir da cessação indevida (31/01/2017), tendo em vista que o autor não recuperou sua capacidade laborativa, com possibilidade de readaptação profissional. 4. Consigne-se ainda que, nos termos do disposto no art. 101 da Lei nº 8.213/91, "o segurado em gozo de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e o pensionista inválido estão obrigados, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da Previdência Social, processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado, e tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos". Logo, tal poder-dever da autarquia decorre de Lei, sendo imposto, independentemente, de requerimento. 5.  Apelação parcialmente provida.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5061280-08.2018.4.03.9999

Desembargador Federal TORU YAMAMOTO

Data da publicação: 07/08/2019

TRF3
(SP)

PROCESSO: 6210174-69.2019.4.03.9999

Desembargador Federal TORU YAMAMOTO

Data da publicação: 18/08/2020

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5069779-78.2018.4.03.9999

Desembargador Federal TORU YAMAMOTO

Data da publicação: 11/02/2020

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5077953-76.2018.4.03.9999

Desembargador Federal TORU YAMAMOTO

Data da publicação: 08/08/2019

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5032789-88.2018.4.03.9999

Desembargador Federal TORU YAMAMOTO

Data da publicação: 07/06/2019

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5745213-87.2019.4.03.9999

Desembargador Federal TORU YAMAMOTO

Data da publicação: 30/03/2020

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5721582-17.2019.4.03.9999

Desembargador Federal TORU YAMAMOTO

Data da publicação: 30/03/2020

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5527924-28.2019.4.03.9999

Desembargador Federal TORU YAMAMOTO

Data da publicação: 27/03/2020

TRF3
(SP)

PROCESSO: 6107773-89.2019.4.03.9999

Desembargador Federal TORU YAMAMOTO

Data da publicação: 13/08/2020

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5157972-98.2020.4.03.9999

Desembargador Federal TORU YAMAMOTO

Data da publicação: 12/08/2020

E M E N T A PREVIDENCIÁRIO . APOSENTADORIA POR INVALIDEZ/AUXÍLIO-DOENÇA. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. INCAPACIDADE NÃO COMPROVADA. BENEFICIO NÃO CONCEDIDO. 1. A concessão de aposentadoria por invalidez reclama que o requerente seja segurado da Previdência Social, tenha cumprido o período de carência de 12 (doze) contribuições, e esteja incapacitado, total e definitivamente, ao trabalho (art. 201, I, da CR/88 e arts. 18, I, "a"; 25, I e 42 da Lei nº 8.213/91). Idênticos requisitos são exigidos à outorga de auxílio-doença, cuja diferença centra-se na duração da incapacidade (arts. 25, I, e 59 da Lei nº 8.213/91). 2. Em perícia realizada e3m 02/09/2019 (id 123900925 p. 1/7), quando contava a autora com 51 (cinquenta e um) anos de idade, atestou o perito que apresenta a pericianda quadro compatível com o diagnóstico Transtorno Depressivo Recorrente episódio atual leve a moderado (CID-10 F33.1/F33.0). Para a pericianda se observa a eclosão de episódio depressivo maior desde os 35 anos, com períodos de melhora, sendo que estava relativamente bem quando há aproximadamente um ano, seu irmão faleceu voltando os sintomas depressivos, com alguns sintomas maníacos transitórios, com gastos excessivos e contração de dívidas. Atualmente com quadro depressivo de intensidade leve a moderada, com incapacidade parcial e temporária ao trabalho. Conclui o expert que a pericianda encontra-se com incapacidade parcial e temporária para o trabalho. 3. Considerando que a própria autora afirma ao perito que continua trabalhando, informação corroborada pelas informações do CNIS que indicam que possui vínculo de trabalho ativo (NIT 1.255.578.595-9), junto ao empregador ALVARO AUGUSTO NOGUEIRA JUNIOR, na função de Empregada Doméstica de 27/11/2015 e com última contribuição em 04/2020, entendo não ser caso de concessão do benefício de auxílio-doença.    4. Cabe lembrar que o indivíduo pode padecer de determinada patologia e, ainda assim, deter capacidade para a execução de atividades laborativas, ainda que para funções não equivalentes às suas habituais. 5. Sentença mantida. Apelação improvida.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 6209051-36.2019.4.03.9999

Desembargador Federal TORU YAMAMOTO

Data da publicação: 13/08/2020

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5103240-07.2019.4.03.9999

Desembargador Federal TORU YAMAMOTO

Data da publicação: 16/08/2019

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5072777-19.2018.4.03.9999

Desembargador Federal TORU YAMAMOTO

Data da publicação: 12/07/2019

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5120328-92.2018.4.03.9999

Desembargador Federal TORU YAMAMOTO

Data da publicação: 13/08/2019

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5032741-32.2018.4.03.9999

Desembargador Federal TORU YAMAMOTO

Data da publicação: 09/08/2019

TRF3
(SP)

PROCESSO: 6232619-81.2019.4.03.9999

Desembargador Federal TORU YAMAMOTO

Data da publicação: 13/08/2020

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5032413-05.2018.4.03.9999

Desembargador Federal TORU YAMAMOTO

Data da publicação: 09/08/2019