Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'calculo do salario de beneficio conforme lei 13.846%2F2019'.

TRF4

PROCESSO: 5023730-34.2022.4.04.0000

ALTAIR ANTONIO GREGÓRIO

Data da publicação: 27/02/2023

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5052583-73.2020.4.04.7000

LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

Data da publicação: 10/02/2022

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5059602-33.2020.4.04.7000

LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

Data da publicação: 10/03/2022

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5011698-51.2019.4.04.7000

LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

Data da publicação: 11/11/2021

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5048916-79.2020.4.04.7000

LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

Data da publicação: 15/12/2021

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5001219-60.2019.4.04.7012

LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

Data da publicação: 15/12/2021

TRF4

PROCESSO: 5006582-49.2023.4.04.9999

MÁRCIA VOGEL VIDAL DE OLIVEIRA

Data da publicação: 19/12/2023

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5055821-37.2019.4.04.7000

LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

Data da publicação: 06/12/2021

PREVIDENCIÁRIO. REMESSA NECESSÁRIA. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. ATIVIDADE RURAL. NOVAS REGRAS PARA A COMPROVAÇÃO. MP 871/2019, CONVERTIDA NA LEI 13.846/2019. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1. O § 3º do inciso I do art. 496 do CPC/2015, dispensa a submissão da sentença ao duplo grau de jurisdição quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a 1.000 (mil) salários-mínimos para a União e suas respectivas autarquias e fundações de direito público. Tratando-se de averbação de tempo de serviço, decisão de cunho meramente declaratório, sem qualquer proveito econômico, não há remessa necessária. 2. Devido à alteração legislativa introduzida pela MP 871/2019, convertida na Lei n. 13.846, que modificou os arts. 106 e § 3º e 55 da Lei n. 8.213/91, a comprovação da atividade do segurado especial passa a ser determinada por meio de autodeclaração, corroborada por documentos que se constituam em início de prova material de atividade rural e/ou consulta às entidades públicas credenciadas, nos termos do disposto no art. 13 da Lei n. 12.188/2010, e por outros órgãos públicos, na forma prevista no Regulamento e não mais por declaração de sindicatos (Lei n. 13.846/2019). 3. O STJ firmou o entendimento de que na hipótese de ajuizamento de ação com pedido de concessão de aposentadoria rural, a ausência/insuficiência de prova material não é causa de improcedência do pedido, mas sim de extinção sem resolução de mérito.

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5014908-04.2019.4.04.7003

LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

Data da publicação: 10/02/2022

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0000383-83.2020.4.03.6328

Juiz Federal LEANDRO GONSALVES FERREIRA

Data da publicação: 01/12/2021

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0002101-91.2010.4.03.6126

Desembargador Federal DALDICE MARIA SANTANA DE ALMEIDA

Data da publicação: 09/06/2020

TRF4

PROCESSO: 5009536-05.2022.4.04.9999

CELSO KIPPER

Data da publicação: 29/09/2022

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5003012-50.2022.4.04.7005

MÁRCIA VOGEL VIDAL DE OLIVEIRA

Data da publicação: 19/12/2023

TRF4

PROCESSO: 5011396-07.2023.4.04.9999

CELSO KIPPER

Data da publicação: 26/02/2024

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5075997-37.2019.4.04.7000

LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

Data da publicação: 11/11/2021

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. ATIVIDADE RURAL. NOVAS REGRAS PARA A COMPROVAÇÃO. MP 871/2019, CONVERTIDA NA LEI 13.846/2019. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CONSECTÁRIOS LEGAIS. TUTELA ESPECÍFICA. 1. Devido à alteração legislativa introduzida pela MP 871/2019, convertida na Lei n. 13.846, que modificou os arts. 106 e § 3º e 55 da Lei n. 8.213/91, a comprovação da atividade do segurado especial passa a ser determinada por meio de autodeclaração, corroborada por documentos que se constituam em início de prova material de atividade rural e/ou consulta às entidades públicas credenciadas, nos termos do disposto no art. 13 da Lei n. 12.188/2010, e por outros órgãos públicos, na forma prevista no Regulamento e não mais por declaração de sindicatos (Lei n. 13.846/2019). 2. O STJ firmou o entendimento de que na hipótese de ajuizamento de ação com pedido de concessão de aposentadoria rural, a ausência/insuficiência de prova material não é causa de improcedência do pedido, mas sim de extinção sem resolução de mérito. 3. Tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição o segurado que, mediante a soma do tempo judicialmente reconhecido com o tempo computado na via administrativa, possuir tempo suficiente e implementar os demais requisitos para a concessão do benefício. 4. Consectários legais fixados nos termos do decidido pelo STF (Tema 810) e pelo STJ (Tema 905). 5. Reconhecido o direito da parte, impõe-se a determinação para a imediata implantação do benefício, nos termos do art. 497 do CPC.

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5008756-31.2019.4.04.7005

ARTUR CÉSAR DE SOUZA

Data da publicação: 21/10/2021

PREVIDENCIÁRIO. REMESSA NECESSÁRIA. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. AVERBAÇÃO DE TEMPO DE ATIVIDADE RURAL. NOVAS REGRAS PARA A COMPROVAÇÃO. MP 871/2019, CONVERTIDA NA LEI 13.846/2019. TEMPO INSUFICIENTE. 1. O § 3º do inciso I do art. 496 do CPC/2015, dispensa a submissão da sentença ao duplo grau de jurisdição quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a 1.000 (mil) salários-mínimos para a União e suas respectivas autarquias e fundações de direito público. Tratando-se de averbação de tempo de serviço, decisão de cunho meramente declaratório, sem qualquer proveito econômico, não há remessa necessária. 2. Devido à alteração legislativa introduzida pela MP 871/2019, convertida na Lei n. 13.846, que modificou os arts. 106 e § 3º e 55 da Lei n. 8.213/91, a comprovação da atividade do segurado especial passa a ser determinada por meio de autodeclaração, corroborada por documentos que se constituam em início de prova material de atividade rural e/ou consulta às entidades públicas credenciadas, nos termos do disposto no art. 13 da Lei n. 12.188/2010, e por outros órgãos públicos, na forma prevista no Regulamento e não mais por declaração de sindicatos (Lei n. 13.846/2019). 3. Apenas tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição o segurado que, mediante a soma do tempo judicialmente reconhecido com o tempo computado na via administrativa, possuir tempo suficiente e implementar os demais requisitos para a concessão do benefício.

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5009940-03.2020.4.04.7000

ARTUR CÉSAR DE SOUZA

Data da publicação: 21/10/2021

TRF4

PROCESSO: 5036352-82.2021.4.04.0000

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 28/03/2022