TRF4
PROCESSO: 5001868-12.2024.4.04.9999
LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO
Data da publicação: 18/07/2024
1. Nas ações em que se objetiva a concessão de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, o julgador, via de regra, firma sua convicção por meio da prova pericial.
2. Hipótese em que resta evidenciada perícia insuficiente, que fragiliza a formação de convicção sobre o estado de saúde do segurado. Sentença anulada para a complementação da perícia judicial.
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