Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'cancelamento de aposentadoria por determinacao judicial'.

TRF4

PROCESSO: 5045699-81.2017.4.04.0000

JORGE ANTONIO MAURIQUE

Data da publicação: 23/10/2017

TRF4

PROCESSO: 5028819-43.2019.4.04.0000

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 28/11/2019

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0007510-66.2015.4.04.9999

ROGER RAUPP RIOS

Data da publicação: 20/03/2017

TRF4

PROCESSO: 5024270-97.2018.4.04.9999

JOSÉ ANTONIO SAVARIS

Data da publicação: 15/03/2021

TRF4

PROCESSO: 5003039-28.2024.4.04.0000

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 25/06/2024

TRF4
(SC)

PROCESSO: 0001648-46.2017.4.04.9999

JOÃO BATISTA LAZZARI

Data da publicação: 18/12/2018

TRF4

PROCESSO: 5013360-69.2017.4.04.0000

ROGER RAUPP RIOS

Data da publicação: 14/06/2017

TRF4

PROCESSO: 5016157-81.2018.4.04.0000

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 27/07/2018

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5000177-28.2014.4.04.7116

CELSO KIPPER

Data da publicação: 26/03/2015

PREVIDENCIÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CANCELAMENTO ADMINISTRATIVO DE BENEFÍCIO CONCEDIDO NA ESFERA JUDICIAL DEFINITIVAMENTE. POSSIBILIDADE. 1. Tratando-se de aposentadoria por invalidez, a Autarquia Previdenciária pode e deve efetuar reavaliações médico-periciais periódicas e, uma vez constatada a capacidade laborativa do segurado por perícia médica efetuada pela Administração, é possível o cancelamento de benefício concedido na esfera judicial definitivamente. 2. Devido ao monopólio estatal da jurisdição, enquanto a matéria estiver sub judice e, portanto, pendente de solução definitiva, não é possível que, unilateralmente, por meio de procedimento administrativo, sejam modificados fatos, decisões e questões fixados em Juízo. 3. Na hipótese dos autos, se discute a possibilidade de cessação administrativa de benefício de aposentadoria por invalidez concedido judicialmente, em decisão já transitada em julgado, em razão de nova perícia administrativa que constatou a melhoria do estado de saúde da parte autora. Portanto, segundo entendimento firmado pela Terceira Seção desta Corte, ao julgar os EIAC nº 1999.04.01.024704-6/RS), de que é possível o cancelamento administrativo de benefício decorrente de decisão judicial, em julgamento definitivo, sempre que verificada a recuperação da capacidade laboral da parte por perícia médica, não há arbitrariedade no ato administrativo que, após o trânsito em julgado, determinou que, uma vez verificada a recuperação da capacidade do impetrante para o trabalho, este passaria a receber, a partir da competência 10/2013, Mensalidade de Recuperação pelo período de 18 meses, sendo que, nos primeiros 6 meses, receberia o valor integral do benefício; no período seguinte de mais 6 meses, receberia o benefício com redução de 50% do valor; e, nos últimos 6 meses, receberia o benefício com redução de 75%, sendo cessado em 08-04-2015. 4. Afastada a alegada arbitrariedade no ato administrativo, a controvérsia recairia sobre eventual manutenção da incapacidade laboral do impetrante, o que exige dilação probatória, com a produção de perícia médica judicial, incabível na via estreita do mandado de segurança. 5. O writ é um instituto de direito processual constitucional que visa a garantir a recomposição imediata do direito individual ou coletivo, lesado por ato ilegal ou abusivo da autoridade, a exigir prova pré-constituída das situações e fatos que amparam o direito do impetrante. In casu, tendo em vista a impossibilidade de comprovação, de plano, da permanência do estado incapacitante do impetrante, o feito deve ser extinto, sem resolução do mérito, possibilitando-se ao impetrante, se desejar, utilizar-se das vias ordinárias adequadas.

TRF4

PROCESSO: 5008064-32.2018.4.04.0000

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 03/05/2018

TRF4

PROCESSO: 5046412-85.2019.4.04.0000

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 06/03/2020

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0001552-26.2015.4.04.0000

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 15/07/2015

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5001780-68.2020.4.04.7006

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 19/10/2020

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5000123-05.2018.4.04.7219

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 08/10/2018

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5001509-51.2019.4.04.7214

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 02/07/2020

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5010022-69.2018.4.04.7205

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 01/08/2019

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0007168-16.2014.4.04.0000

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 17/04/2015

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5001629-28.2018.4.04.7215

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 01/08/2019

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5004901-69.2018.4.04.7202

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 01/08/2019

TRF4

PROCESSO: 5037741-68.2022.4.04.0000

ALEXANDRE GONÇALVES LIPPEL

Data da publicação: 28/04/2023