TRF4 (PR)
PROCESSO: 5056313-92.2020.4.04.7000
LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO
Data da publicação: 18/07/2024
1. Conforme se extrai do art. 55, § 3º, da Lei 8.213/1991, a averbação de tempo de serviço deve estar calcada em início de prova material, a ser corroborada por prova oral.
2. A rejeição de pedido de averbação de tempo de serviço por instrução deficiente é hipótese de extinção do processo sem julgamento de mérito, por ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento (RESp 1.352.721/SP, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 16/12/2015).Ver maisVer inteiro teorCopiar sem formatação