Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'cobranca indevida por erro na contagem de carencia'.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5031845-13.2018.4.03.0000

Desembargador Federal MARIA LUCIA LENCASTRE URSAIA

Data da publicação: 05/08/2020

E M E N T A   AÇÃO RESCISÓRIA. PREVIDENCIÁRIO . APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. ERRO DE FATO CARACTERIZADO. ERRO NA CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO. 1. Verifica-se que razão assiste ao INSS em alegar que o julgado rescindendo incorreu em erro de fato, uma vez que não há vínculo empregatício com início em 08/06/1998, o correto é 08/06/1999. Assim, considerados os períodos especiais de 14/06/1973 a 31/10/1983 e de 01/11/1983 a 25/03/1998, até a data do requerimento administrativo (06/05/1998), o réu só havia computado o tempo de 34 (trinta a quatro) anos, 8 (oito) meses e 12 (doze) dias, insuficiente, pois, para a concessão de aposentadoria por tempo de serviço integral. Tal fato foi inclusive reconhecido pelo réu na fase de cumprimento de sentença. 2. O objeto da rescisória restringe-se à desconstituição do julgado somente com relação à concessão do benefício de aposentadoria por tempo de serviço; mantendo-se, no mais, a decisão quanto ao reconhecimento da atividade especialno período de 01/11/1983 a 25/03/1998. 3. Não é aplicável ao caso dos autos a regra de transição prevista no artigo 9º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, mas sim a legislação anteriormente vigente, porquanto a parte autora já possuía direito adquirido ao benefício de aposentadoria por tempo de serviço na data da publicação de referida emenda constitucional (DOU de 16/12/1998). 4. Com efeito, computando-se a atividade especial desenvolvida no período de 01/11/1983 a 25/03/1998, com o tempo de serviço especial reconhecido administrativamente de 14/06/1973 a 31/10/1983 , o somatório do tempo de serviço da parte autora alcança um total de 34 (trinta a quatro) anos, 8 (oito) meses e 12 (doze) dias, na data do requerimento administrativo (06/05/1998), o que autoriza a concessão de aposentadoria por tempo de serviço proporcional, devendo ser observado o disposto nos artigos 53, inciso II, 28 e 29 da Lei nº 8.213/91. 5. Sucumbência recíproca, observando-se o inciso II, §4º e §14 do art. 85, art. 86 e § 3º do art. 98 do CPC. 6. Ação rescisória julgada procedente, para desconstituir parcialmente o julgado para julgar improcedente o pedido de concessão de aposentadoria por tempo de serviço, mantidos os demais termos da condenação imposta ao INSS, quanto ao reconhecimento da atividade especial no período 01/11/1983 a 25/03/1998, concedendo-se a aposentadoria proporcional por tempo de serviço, desde o requerimento administrativo (06/05/1998).

TRF4

PROCESSO: 5003801-25.2021.4.04.9999

ELIANA PAGGIARIN MARINHO

Data da publicação: 12/07/2024

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5005701-02.2015.4.04.7009

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 25/11/2020

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5005701-02.2015.4.04.7009

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 25/11/2020

TRF4

PROCESSO: 5028492-74.2019.4.04.9999

GABRIELA PIETSCH SERAFIN

Data da publicação: 16/07/2024

TRF4

PROCESSO: 5000782-45.2020.4.04.9999

ELIANA PAGGIARIN MARINHO

Data da publicação: 18/06/2024

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5003371-43.2017.4.04.7112

ELIANA PAGGIARIN MARINHO

Data da publicação: 19/03/2024

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5002267-73.2016.4.03.0000

Juiz Federal Convocado NILSON MARTINS LOPES JUNIOR

Data da publicação: 04/03/2020

E M E N T A   PREVIDENCIÁRIO . PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. ERRO DE FATO CONFIGURADO. ERRO NA CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO. BENEFÍCIO INDEVIDO. 1. Para que ocorra a rescisão respaldada no art. 966, inciso VIII, do CPC/2015, deve ser demonstrada a conjugação dos seguintes fatores, a saber: a) o erro de fato deve ser determinante para a sentença; b) sobre o erro de fato suscitado não pode ter havido controvérsia entre as partes; c) sobre o erro de fato não pode ter havido pronunciamento judicial, d) o erro de fato deve ser apurável mediante simples exame das peças do processo originário. 2. Verifica-se que razão assiste ao INSS em alegar que o julgado rescindendo incorreu erro de fato, uma vez que este, ao apurar o tempo de serviço considerou que a parte autora tinha cumprido o acréscimo exigido pela Emenda Constitucional nº 20/98, concedendo a aposentadoria por tempo de serviço proporcional. 3. Observe-se que o objeto da rescisória restringe-se à desconstituição do julgado somente com relação à concessão do benefício de aposentadoria por tempo de serviço; mantendo-se, no mais, a decisão quanto ao reconhecimento da atividade especial nos períodos de 01/04/1982 a 28/03/1985, de 01/02/1986 a 12/05/1986, de 06/05/1992 a 02/06/1995 e de 17/12/1996 a 28/01/2000. 4. Condenação da parte ré ao pagamento de honorários advocatícios fixados em R$1.000,00 (mil reais), cuja exigibilidade fica suspensa, nos termos do art. 98, §3º, do CPC/2015, por ser beneficiária da assistência judiciária gratuita, conforme entendimento majoritário da 3ª Seção desta Corte. 5. Ação rescisória julgada procedente para desconstituir parcialmente o julgado e, em juízo rescisório, julgar improcedente o pedido de concessão de aposentadoria por tempo de serviço, mantidos os demais termos da condenação imposta ao INSS.

TRF4

PROCESSO: 5046682-17.2016.4.04.0000

HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR

Data da publicação: 31/01/2017

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5003721-12.2018.4.04.7107

ANA CRISTINA FERRO BLASI

Data da publicação: 15/04/2024

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0009494-88.2011.4.03.6140

Desembargador Federal CARLOS EDUARDO DELGADO

Data da publicação: 20/11/2020

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0003011-42.2011.4.03.6140

DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS DELGADO

Data da publicação: 20/09/2019

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0017148-26.2015.4.04.9999

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 02/03/2017

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0019060-51.2016.4.03.9999

Desembargador Federal CARLOS EDUARDO DELGADO

Data da publicação: 11/09/2020

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5041292-86.2014.4.04.7000

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 10/12/2020

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0006664-20.2012.4.03.6301

Desembargador Federal CARLOS EDUARDO DELGADO

Data da publicação: 25/05/2021

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5001461-92.2019.4.04.7117

OSNI CARDOSO FILHO

Data da publicação: 23/07/2022