Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'competencia territorial'.

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5015766-20.2014.4.04.7000

JAIRO GILBERTO SCHAFER

Data da publicação: 30/04/2015

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5004937-79.2019.4.03.0000

Desembargador Federal TANIA REGINA MARANGONI

Data da publicação: 16/08/2019

E M E N T A PREVIDENCIARIO . AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. ACP. IRSM. LEGITIMIDADE. COMPETENCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. - O título exequendo diz respeito à revisão dos benefícios previdenciários de aposentados e pensionistas do Estado de São Paulo, mediante aplicação do IRSM de fevereiro/1994, no percentual de 39,67%, para correção dos salários de contribuição anteriores a março/1994. Observada a prescrição quinquenal, as parcelas vencidas devem ser corrigidas na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal. Juros moratórios devidos à taxa de 1% ao mês, de forma decrescente, da citação até a elaboração da conta de liquidação. Indevidos honorários advocatícios, custas e despesas processuais. - O art. 21 da Lei 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública), determina que "aplicam-se à defesa dos direitos e interesses difusos, coletivos e individuais, no que for cabível, os dispositivos do Título III da lei que instituiu o Código de Defesa do Consumidor". - O CDC também autoriza a propositura da ação no foro do domicílio do autor nos casos que envolvam responsabilidade civil do fornecedor de produtos e serviços (art. 101, I). - Ante a ausência de previsão legal específica, vigorava a tese de que o exequente deveria postular sua pretensão perante o juízo prolator da decisão. - A questão foi dirimida pela Corte Especial do STJ por ocasião do julgamento proferido no REsp 1.243.887 (DJe 12/12/2011), de relatoria do Min. Luis Felipe Salomão, submetido à disciplina do art. 543-C do CPC/1973 (recurso representativo de controvérsia): - Não há prevenção do juízo que proferiu decisão na ação coletiva para o processamento das ações de execução/cumprimento de sentenças individuais. - As autoras detém legitimidade para promover a presente ação, por serem pensionistas, mas não pode pretender o recebimento de eventuais diferenças que seriam devidas ao falecido segurado. - Declarada a inconstitucionalidade da TR, a correção monetária e os juros de mora incidem nos termos do Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal em vigor por ocasião da execução do julgado, em obediência ao Provimento COGE nº 64, de 28 de abril 2005 e ao princípio do “tempus regit actum”. - Agravo de instrumento não provido.

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5000431-80.2014.4.04.7219

OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA

Data da publicação: 07/07/2016

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5002068-61.2016.4.04.7101

ROBERTO FERNANDES JÚNIOR

Data da publicação: 06/04/2017

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5008696-16.2014.4.04.7205

CLÁUDIA MARIA DADICO

Data da publicação: 05/08/2015

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5006756-37.2014.4.04.7101

OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA

Data da publicação: 11/05/2016

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5005940-24.2015.4.04.7100

CLÁUDIA MARIA DADICO

Data da publicação: 10/07/2015

TRF4

PROCESSO: 5008808-03.2018.4.04.9999

OSNI CARDOSO FILHO

Data da publicação: 25/06/2018

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5000268-90.2015.4.04.7114

OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA

Data da publicação: 14/04/2016

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5017481-79.2014.4.04.7200

JAIRO GILBERTO SCHAFER

Data da publicação: 30/04/2015

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0005583-31.2016.4.04.9999

VÂNIA HACK DE ALMEIDA

Data da publicação: 26/01/2017

TRF4

PROCESSO: 5000002-76.2018.4.04.9999

OSNI CARDOSO FILHO

Data da publicação: 25/06/2018

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5018113-56.2015.4.04.7108

ROBERTO FERNANDES JÚNIOR

Data da publicação: 06/04/2017

TRIBUTÁRIO. IRPF. PRESCRIÇÃO. INOCORRENCIA. PERCEPÇÃO ACUMULADA DE RENDIMENTOS. REGIME DE COMPETENCIA. JUROS DE MORA. NATUREZA INDENIZATORIA. HONORÁRIOS. MANUTENÇÃO. 1. Considerando que após a declaração de ajuste houve lançamento fiscal e discussão administrativa, com inegável repercussão sobre a totalidade do crédito; e que entre o lançamento fiscal e o protocolo da impugnação administrativa não decorreu lapso de tempo superior a cinco anos, assim como entre a impugnação administrativa e o ajuizamento da presente ação, resta afastada a prescrição. 2. A tributação dos valores que são pagos de uma só vez não pode se dar sobre o montante total acumulado, sob pena de ferir os princípios constitucionalmente garantidos da isonomia tributária (art. 150, II, da CF/88) e da capacidade contributiva (§ 1º do art. 145 da CF/88). 3. Os juros de mora incidentes sobre parcelas reconhecidas judicialmente não estão sujeitos ao imposto de renda, consoante entendimento consolidado pela Corte Especial deste Tribunal, nos autos da Arguição de Inconstitucionalidade nº 5020732-11.2013.404.0000/TRF, em sessão de 24-10-2013, quando, por maioria, declarou a inconstitucionalidade parcial, sem redução de texto, do § 1º do art. 3º da Lei nº 7.713/1988 e do art. 43, inciso II, § 1º, do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172/1966. 4. Mantidos os honorários advocatícios arbitrados com fundamento no art. 85 do CPC/15, observado o disposto no art. 85, § 11, do NCPC. 5. Remessa oficial e apelação desprovidas.

TRF4

PROCESSO: 5022417-14.2017.4.04.0000

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 10/07/2017

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0003246-30.2015.4.04.0000

JOSÉ ANTONIO SAVARIS

Data da publicação: 31/08/2015

TRF4

PROCESSO: 5040102-78.2015.4.04.9999

VÂNIA HACK DE ALMEIDA

Data da publicação: 12/08/2016

TRF4
(SC)

PROCESSO: 0011843-61.2015.4.04.9999

HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR

Data da publicação: 23/09/2015

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5007339-98.2014.4.04.7205

OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA

Data da publicação: 09/06/2016

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5042861-21.2011.4.04.7100

OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA

Data da publicação: 05/03/2015