Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'comprovacao de mais de 25 anos de magisterio'.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 6203108-38.2019.4.03.9999

Desembargador Federal TORU YAMAMOTO

Data da publicação: 17/09/2020

E M E N T A PREVIDENCIÁRIO . APOSENTADORIA ESPECIAL. COMPROVADO MAIS DE 25 ANOS DE ATIVIDADES ESPECIAIS. REQUISITOS PREENCHIDOS. 1. A concessão da aposentadoria por tempo de serviço, hoje tempo de contribuição, está condicionada ao preenchimento dos requisitos previstos nos artigos 52 e 53 da Lei nº 8.213/91. A par do tempo de serviço/contribuição, deve também o segurado comprovar o cumprimento da carência, nos termos do artigo 25, inciso II, da Lei nº 8.213/91. 2. Logo, de acordo com os documentos anexados aos autos, corroborados pela prova testemunhal, a parte autora comprovou o exercício de atividade rural no período de 20/06/1980 a 31/12/1981, devendo ser procedida à contagem do referido tempo de serviço, independentemente do recolhimento das respectivas contribuições previdenciárias, exceto para efeito de carência, nos termos do artigo 55, §2º, da Lei 8.213/91. 3. Logo, deve ser considerado como especial o período de 01/03/1990 a 30/05/2016. 4. Desse modo, computados apenas os períodos especiais ora reconhecidos até a data do requerimento administrativo, verifica-se que a parte autora comprovou o exercício de atividades consideradas especiais por um período de tempo superior a 25 (vinte e cinco) anos, conforme planilha anexa, razão pela qual preenche os requisitos para a concessão da aposentadoria especial, nos moldes dos artigos 57 e 58 da Lei nº 8.213/91. 5. Assim, reconhece-se o direito da parte autora à concessão da aposentadoria especial, a partir do requerimento administrativo (30/11/2016), data em que o réu tomou conhecimento da pretensão. 6. Apelação do INSS e da parte autora parcialmente providas.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0003362-94.2015.4.03.6327

Desembargador Federal TORU YAMAMOTO

Data da publicação: 09/10/2020

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5001913-26.2018.4.03.6128

Desembargador Federal TORU YAMAMOTO

Data da publicação: 28/10/2019

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0005599-73.2015.4.03.6110

DESEMBARGADOR FEDERAL TORU YAMAMOTO

Data da publicação: 07/02/2019

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5012742-95.2018.4.03.6183

Desembargador Federal TORU YAMAMOTO

Data da publicação: 01/07/2020

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5789392-09.2019.4.03.9999

Desembargador Federal TORU YAMAMOTO

Data da publicação: 18/03/2020

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5016133-58.2018.4.03.6183

Desembargador Federal TORU YAMAMOTO

Data da publicação: 09/10/2020

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0004770-29.2014.4.03.6110

DESEMBARGADOR FEDERAL TORU YAMAMOTO

Data da publicação: 06/02/2019

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5001285-56.2017.4.03.6133

Desembargador Federal TORU YAMAMOTO

Data da publicação: 29/10/2020

E M E N T A PREVIDENCIÁRIO . APOSENTADORIA ESPECIAL. COMPROVADO MAIS DE 25 ANOS DE ATIVIDADES ESPECIAIS. REQUISITOS PREENCHIDOS. 1. A concessão da aposentadoria por tempo de serviço, hoje tempo de contribuição, está condicionada ao preenchimento dos requisitos previstos nos artigos 52 e 53 da Lei nº 8.213/91. A par do tempo de serviço/contribuição, deve também o segurado comprovar o cumprimento da carência, nos termos do artigo 25, inciso II, da Lei nº 8.213/91. 2. Logo, deve ser considerado como especial o período de 12/12/1998 a 07/04/2016. 3. Os períodos registrados em CTPS são suficientes para garantir o cumprimento da carência, de acordo com a tabela do artigo 142 da Lei nº 8.213/1991. 4. Desse modo, computados apenas os períodos especiais ora reconhecidos, até a data do requerimento administrativo, verifica-se que a parte autora comprovou o exercício de atividades consideradas especiais por um período de tempo superior a 25 (vinte e cinco) anos, conforme planilha anexa, razão pela qual preenche os requisitos para a concessão da aposentadoria especial, nos moldes dos artigos 57 e 58 da Lei nº 8.213/91. 5. Assim, reconhece-se o direito da parte autora à aposentadoria especial, a partir do requerimento administrativo (08/12/2015), data em que o réu tomou conhecimento da pretensão. 6. Portanto, não é possível a realização dos descontos do valor dos atrasados, a partir do início do pagamento na via administrativa as parcelas do benefício concedido, concomitantes ao labor em atividade especial, conforme requer o INSS. 7. Apelação do INSS improvida.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0006540-61.2016.4.03.6183

Desembargador Federal TORU YAMAMOTO

Data da publicação: 30/06/2020

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0004743-43.2014.4.03.6111

Data da publicação: 02/12/2020

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5000181-83.2018.4.03.6136

Desembargador Federal TORU YAMAMOTO

Data da publicação: 26/11/2019

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5000276-34.2017.4.03.6109

Desembargador Federal TORU YAMAMOTO

Data da publicação: 26/09/2019

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0001902-34.2016.4.03.6102

Desembargador Federal TORU YAMAMOTO

Data da publicação: 13/02/2020

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0012117-47.2018.4.03.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL TORU YAMAMOTO

Data da publicação: 14/06/2019

DIREITO PREVIDENCIÁRIO . APOSENTADORIA ESPECIAL. REQUISITOS PREENCHIDOS. COMPROVADO MAIS DE 25 ANOS DE ATIVIDADE ESPECIAL. 1. A concessão da aposentadoria por tempo de serviço, hoje tempo de contribuição, está condicionada ao preenchimento dos requisitos previstos nos artigos 52 e 53 da Lei nº 8.213/91. A par do tempo de serviço/contribuição, deve também o segurado comprovar o cumprimento da carência, nos termos do artigo 25, inciso II, da Lei nº 8.213/91. 2. Logo, devem ser considerados como especiais os períodos: 02/01/1978 a 05/07/1978, 01/09/1978 a 31/07/1981, 12/03/1982 a 11/05/1982, 27/08/1982 a 13/09/1982, 06/10/1982 a 04/11/1982, 06/11/1982 a 01/08/1985, 06/03/1997 a 07/01/2009. 3. Os períodos registrados em CTPS são suficientes para garantir o cumprimento da carência, de acordo com a tabela do artigo 142 da Lei nº 8.213/1991. 4. Desse modo, computados apenas os períodos especiais ora reconhecidos, até a data do requerimento administrativo, verifica-se que a parte autora comprovou o exercício de atividades consideradas especiais por um período de tempo superior a 25 (vinte e cinco) anos, conforme planilha anexa, razão pela qual preenche os requisitos para a concessão da aposentadoria especial, nos moldes dos artigos 57 e 58 da Lei nº 8.213/91, correspondente a 100% (cem por cento) do salário-de-benefício, calculado de acordo com o artigo 29 da Lei nº 8.213/91, com redação dada pela Lei nº 9.876/99. 5. Assim, faz jus o autor ao recebimento da aposentadoria especial, a partir do requerimento administrativo (07/01/2009), momento em que o INSS tomou conhecimento da sua pretensão. 6. Apelação do INSS improvida.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0006114-10.2012.4.03.6112

DESEMBARGADOR FEDERAL TORU YAMAMOTO

Data da publicação: 09/06/2017

DIREITO PREVIDENCIÁRIO . APOSENTADORIA ESPECIAL. REQUISITOS PREENCHIDOS. COMPROVADO MAIS DE 25 ANOS DE ATIVIDADE ESPECIAL. 1. A concessão da aposentadoria por tempo de serviço, hoje tempo de contribuição, está condicionada ao preenchimento dos requisitos previstos nos artigos 52 e 53 da Lei nº 8.213/91. A par do tempo de serviço/contribuição, deve também o segurado comprovar o cumprimento da carência, nos termos do artigo 25, inciso II, da Lei nº 8.213/91. Aos já filiados quando do advento da mencionada lei, vige a tabela de seu artigo 142 (norma de transição), em que, para cada ano de implementação das condições necessárias à obtenção do benefício, relaciona-se um número de meses de contribuição inferior aos 180 (cento e oitenta) exigidos pela regra permanente do citado artigo 25, inciso II. 2. Logo, deve ser considerado como especial o período de 06/03/1997 a 17/03/2006. 3. Os períodos registrados em CTPS são suficientes para garantir o cumprimento da carência, de acordo com a tabela do artigo 142 da Lei nº 8.213/1991. 4. Desse modo, computados apenas o período especial, ora reconhecido, acrescido do período incontroverso, até a data do requerimento administrativo, verifica-se que a parte autora comprovou o exercício de atividades consideradas especiais por um período de tempo superior a 25 (vinte e cinco) anos, conforme planilha anexa, razão pela qual preenche os requisitos para a concessão da aposentadoria especial, nos moldes dos artigos 57 e 58 da Lei nº 8.213/91, correspondente a 100% (cem por cento) do salário-de-benefício, calculado de acordo com o artigo 29 da Lei nº 8.213/91, com redação dada pela Lei nº 9.876/99. 5. Assim, faz jus o autor ao recebimento da aposentadoria especial, a partir do requerimento administrativo (17/03/2006), momento em que o INSS tomou conhecimento da sua pretensão, devendo ser observada a prescrição quinquenal. 6. Apelação do INSS improvida.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0002476-67.2011.4.03.6123

DESEMBARGADOR FEDERAL TORU YAMAMOTO

Data da publicação: 13/07/2017

DIREITO PREVIDENCIÁRIO . APOSENTADORIA ESPECIAL. REQUISITOS PREENCHIDOS. COMPROVADO MAIS DE 25 ANOS DE ATIVIDADE ESPECIAL. 1. A concessão da aposentadoria por tempo de serviço, hoje tempo de contribuição, está condicionada ao preenchimento dos requisitos previstos nos artigos 52 e 53 da Lei nº 8.213/91. A par do tempo de serviço/contribuição, deve também o segurado comprovar o cumprimento da carência, nos termos do artigo 25, inciso II, da Lei nº 8.213/91. Aos já filiados quando do advento da mencionada lei, vige a tabela de seu artigo 142 (norma de transição), em que, para cada ano de implementação das condições necessárias à obtenção do benefício, relaciona-se um número de meses de contribuição inferior aos 180 (cento e oitenta) exigidos pela regra permanente do citado artigo 25, inciso II. 2. Logo, devem ser considerados como especiais os períodos: 15/10/1984 a 27/12/1989 e 02/04/1990 a 26/01/2012. 3. Os períodos registrados em CTPS são suficientes para garantir o cumprimento da carência, de acordo com a tabela do artigo 142 da Lei nº 8.213/1991. 4. Desse modo, computados apenas os períodos especiais, ora reconhecidos, até a data da citação, verifica-se que a parte autora comprovou o exercício de atividades consideradas especiais por um período de tempo superior a 25 (vinte e cinco) anos, conforme planilha anexa, razão pela qual preenche os requisitos para a concessão da aposentadoria especial, nos moldes dos artigos 57 e 58 da Lei nº 8.213/91, correspondente a 100% (cem por cento) do salário-de-benefício, calculado de acordo com o artigo 29 da Lei nº 8.213/91, com redação dada pela Lei nº 9.876/99. 5. Assim, faz jus o autor ao recebimento da aposentadoria especial, a partir da citação (26/01/2012), ocasião em que se tornou litigioso este benefício, conforme fixado na r. sentença. 6. Apelação do INSS improvida.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0012562-70.2015.4.03.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL TORU YAMAMOTO

Data da publicação: 25/05/2018

DIREITO PREVIDENCIÁRIO . APOSENTADORIA ESPECIAL. REQUISITOS PREENCHIDOS. COMPROVADO MAIS DE 25 ANOS DE ATIVIDADES ESPECIAIS. 1. A concessão da aposentadoria por tempo de serviço, hoje tempo de contribuição, está condicionada ao preenchimento dos requisitos previstos nos artigos 52 e 53 da Lei nº 8.213/91. A par do tempo de serviço/contribuição, deve também o segurado comprovar o cumprimento da carência, nos termos do artigo 25, inciso II, da Lei nº 8.213/91. 2. Logo, devem ser considerados como especiais os períodos: 01/11/1980 a 30/09/1981, 01/02/1983 a 31/05/1995, 02/05/1996 a 05/02/1997, 01/09/1997 a 02/04/2004, 01/02/2005 a 11/07/2011. 3. Os períodos registrados em CTPS são suficientes para garantir o cumprimento da carência, de acordo com a tabela do artigo 142 da Lei nº 8.213/1991. 4. Desse modo, computados apenas os períodos especiais, ora reconhecidos, até a data do requerimento administrativo, verifica-se que a parte autora comprovou o exercício de atividades consideradas especiais por um período de tempo superior a 25 (vinte e cinco) anos, conforme planilha anexa, razão pela qual preenche os requisitos para a concessão da aposentadoria especial, nos moldes dos artigos 57 e 58 da Lei nº 8.213/91. 5. Assim, reconhece-se o direito da parte autora à aposentadoria especial, a partir do requerimento administrativo (09/08/2011), data em que o réu tomou conhecimento da pretensão. 6. Ressalto que o autor deverá abandonar suas atividades especiais, quando for concedido o benefício em definitivo, nos termos do artigo 57, § 8º da Lei 8.213/91. 7. Apelação do INSS parcialmente provida.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0013796-87.2015.4.03.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL TORU YAMAMOTO

Data da publicação: 08/08/2018

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0004277-89.2014.4.03.6130

DESEMBARGADOR FEDERAL TORU YAMAMOTO

Data da publicação: 22/11/2018