Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'comprovantes de residencia'.

TRF4

PROCESSO: 5043591-79.2017.4.04.0000

LUIZ CARLOS CANALLI

Data da publicação: 27/11/2017

TRF3
(MS)

PROCESSO: 5007168-21.2020.4.03.9999

Desembargador Federal GILBERTO RODRIGUES JORDAN

Data da publicação: 03/03/2021

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5357414-45.2020.4.03.9999

Desembargador Federal GILBERTO RODRIGUES JORDAN

Data da publicação: 05/04/2021

TRF4

PROCESSO: 5001324-29.2021.4.04.9999

LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

Data da publicação: 11/11/2021

TRF4

PROCESSO: 5001326-96.2021.4.04.9999

LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

Data da publicação: 11/11/2021

TRF4

PROCESSO: 5048551-54.2017.4.04.9999

LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

Data da publicação: 24/05/2019

TRF4

PROCESSO: 5069195-18.2017.4.04.9999

MARCOS JOSEGREI DA SILVA

Data da publicação: 23/05/2019

TRF4

PROCESSO: 5010844-86.2016.4.04.9999

HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR

Data da publicação: 05/05/2016

TRF4

PROCESSO: 5004893-14.2016.4.04.9999

VÂNIA HACK DE ALMEIDA

Data da publicação: 14/04/2016

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5003163-82.2017.4.03.0000

Juiz Federal Convocado GISELLE DE AMARO E FRANCA

Data da publicação: 07/03/2018

PROCESSO CIVIL. PREVIDENCIÁRIO . SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. DISPENSA DA APRESENTAÇÃO DE COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA PARTE, PROVIDO. 1. Não há como se conhecer do agravo de instrumento no que se refere ao pedido de antecipação dos efeitos da tutela (ou tutela de urgência), pois, como o MM Juízo de origem não o havia apreciado, esta Corte não pode fazê-lo, sob pena de se incorrer em indevida supressão de instância. 2. Não se mostra razoável exigir-se da parte autora a juntada de comprovante de residência ou de declaração de terceiro no sentido de que o autor/agravante reside em sua companhia, tendo em vista que ele justificou os motivos pelos quais não tem comprovante em seu nome. Realmente, o agravante informa que em virtude de dificuldades financeiras não conseguiu manter residência alugada e foi compelido a se mudar por diversas vezes. Argumenta que o endereço informado, constante da conta de luz (documento ID 908076 – pag. 1) pertence à pessoa que o abrigou em sua casa, mas que se esquiva de assinar qualquer declaração, possivelmente com receio de se envolver em questão judicial que desconhece. 3. Considerando as circunstâncias e a documentação acostada aos autos, os argumentos apresentados se afiguram verossímeis, de sorte que o endereço informado nos autos subjacentes deve ser presumido como verdadeiro, ao menos até que surja prova em contrário. 4. Em hipóteses como a dos autos a exigência é descabida, até porque não há determinação legal nesse sentido, conforme já se posicionou a jurisprudência (TRF 3ª Região, Judiciário em Dia - Turma E, AC 200403990291951, v.u., julg. 31.01.2011, Rel. Juiz Fernando Gonçalves, DJF3 CJ1 Data:08.02.2011 Página: 484). Frise-se, ainda, que, nos termos do art. 319, II, do CPC/15, a petição inicial indicará: “os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu”. Nada obstante, nos termos do parágrafo terceiro do mesmo dispositivo, a “petição inicial não será indeferida pelo não atendimento ao disposto no inciso II deste artigo se a obtenção de tais informações tornar impossível ou excessivamente oneroso o acesso à justiça”. Como se vê, a própria legislação de regência relativiza as exigências relacionadas aos endereços das partes, deixando claro que estas devem ser mitigadas quando o seu atendimento tornar impossível ou excessivamente oneroso o acesso à justiça, o que só vem a reforçar a inexigibilidade do comprovante de residência in casu. 5. Agravo de instrumento parcialmente conhecido e nessa  parte conhecida, provido.

TRF4

PROCESSO: 5054837-48.2017.4.04.9999

CELSO KIPPER

Data da publicação: 07/07/2020

TRF4

PROCESSO: 5001328-66.2021.4.04.9999

CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI

Data da publicação: 23/02/2022

TRF4

PROCESSO: 5001850-93.2021.4.04.9999

CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI

Data da publicação: 23/03/2022

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0004524-78.2020.4.03.6318

Juiz Federal MARCELLE RAGAZONI CARVALHO

Data da publicação: 22/11/2021

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5002927-18.2023.4.04.7009

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 07/02/2024

TRF4

PROCESSO: 5024549-15.2020.4.04.9999

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 10/03/2021