Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'contestacao do laudo pericial que atestou capacidade laboral%2C contrariando documentos medicos apresentados'.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5109073-35.2021.4.03.9999

Desembargador Federal MARIA LUCIA LENCASTRE URSAIA

Data da publicação: 24/08/2021

E M E N T A PROCESSO CIVIL E PREVIDENCIÁRIO . BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. PEDIDO DE LAUDO PERICIAL COM MÉDICO ESPECIALISTA REJEITADO. JUNTADA DE NOVOS DOCUMENTOS MÉDICOS. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE NOVO LAUDO PERICIAL QUE ESCLAREÇA A CAPACIDADE LABORATIVA DO DEMANDANTE. ANULAÇÃO DA SENTENÇA.- Para a comprovação de eventual incapacidade para o exercício de atividade que garanta a subsistência é necessária a produção de prova pericial, que deve ser elaborada de forma a propiciar às partes e ao Juiz o real conhecimento do objeto da perícia, descrevendo de forma clara e inteligível as suas conclusões, bem como as razões em que se fundamenta, e por fim, responder os quesitos apresentados pelas partes e, eventualmente, pelo Juiz.- Quanto ao pedido de realização de nova perícia médica com especialista na área de cardiologia, o mesmo deve ser rejeitado. Tem-se que determinar a realização de novo exame pericial, sob o argumento de que o laudo médico pericial encartado nos autos não foi realizado por médico especialista, implicaria em negar vigência à legislação em vigor que regulamenta o exercício da medicina, que não exige especialização do profissional da área médica para o diagnóstico de doenças ou para a realização de perícias.- Tendo em vista que o autor recebeu aposentadoria por invalidez no período de 02/04/2004 a 27/01/2020, em razão de problemas cardíacos, os quais continua a apresentar; bem como que, nos termos dos novos documentos médicos trazidos aos autos, sua incapacidade pode não ter cessado ou seu quadro clínico pode ter apresentado agravamento, fato que pode vir a representar perigo para si e para terceiros, considerando sua atividade como motorista da Prefeitura Municipal de Mirassol, entendo prudente a realização de nova perícia que esclareça a efetiva capacidade laborativa do demandante.- Dessa maneira, de rigor a anulação da sentença, devendo os autos retornarem à Vara de origem, cabendo ao Magistrado de 1ª Instância, antes de proferir novo julgamento, prosseguir com a instrução do feito, notadamente com a realização de novo laudo pericial, devendo ser prestados os esclarecimentos necessários a respeito das doenças incapacitantes constatadas.- Apelação da parte autora parcialmente provida. Sentença anulada.

TRF4

PROCESSO: 5020259-54.2020.4.04.9999

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 17/12/2020

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0016909-78.2017.4.03.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL FAUSTO DE SANCTIS

Data da publicação: 01/09/2017

PREVIDENCIÁRIO . APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO-DOENÇA . LAUDO PERICIAL. INCAPACIDADE LABORATIVA PARCIAL E PERMANENTE PARA ATIVIDADE HABITUAL. POSSIBILIDADE DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL. DOCUMENTOS APRESENTADOS NÃO CONTRARIAM A CONCLUSÃO DO JURISPERITO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. - O laudo pericial comprova incapacidade parcial e permanente para atividades laborais que requeiram esforços físicos acentuados ou moderados (que inclui a atividade habitual), ressaltando que os sinais e sintomas da sequela de que é portador o autor permite a reabilitação (capacitação) profissional para atividades laborais que requeiram esforços físicos leves. - No caso de ser constatada incapacidade parcial e permanente para a atividade habitual da parte autora, ressaltada a possibilidade de melhora, com tratamento médico, e/ou reabilitação profissional para outras atividades que respeitem as limitações do(a) segurado(a), possível a concessão do benefício de auxílio doença, de forma a garantir a melhora da patologia apresentada, para o exercício da mesma atividade, ou caso não seja possível, para encaminhamento à reabilitação profissional, sob responsabilidade da Autarquia federal, para outras atividades compatíveis com as limitações apresentadas. - Preenchendo o demandante os requisitos necessários à concessão do benefício de auxílio doença, mas não de aposentadoria por invalidez, a parcial procedência do pedido é de rigor. - Apelação Autárquica a que se nega provimento. - Apelação da parte autora a que se nega provimento.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0007137-10.2020.4.03.6306

Juiz Federal LUCIANA JACO BRAGA

Data da publicação: 06/12/2021

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0003001-51.2017.4.03.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL FAUSTO DE SANCTIS

Data da publicação: 17/08/2017

PREVIDENCIÁRIO . APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO-DOENÇA . REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO CONTROVERTIDO INFERIOR A 60 SALÁRIOS MÍNIMOS. LAUDO PERICIAL. INCAPACIDADE LABORATIVA TOTAL E TEMPORÁRIA. DOCUMENTOS APRESENTADOS NÃO SE COADUNAM COM A CONCUSÃO PERICIAL. ATIVIDADE HABITUAL DO LAR. NÃO COMPROVADA INCAPACIDADE. SENTENÇA REFORMADA. - Pela análise dos autos, considerados o valor do benefício e o tempo decorrido para sua obtenção, o direito controvertido foi inferior ao patamar fixado no art. 475, parágrafo 2º, do CPC/1973, de 60 salários mínimos, razão pela qual não há que se falar em remessa necessária. - O laudo pericial afirma que a parte autora possui incapacidade laborativa total e temporária, e suscetível de reabilitação profissional. - Nos termos do art. 436 do CPC/1973 (art. 479 do CPC/2015), o juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar a sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos. - Forçoso reconhecer que em matéria de benefício previdenciário por incapacidade a prova pericial assume grande relevância na decisão, contudo o laudo pericial não vincula o Juiz, ainda mais, quando os documentos juntados aos autos não se coadunam com a realidade fática demonstrada. - No caso, não houve a efetiva comprovação da data do início da doença, e que esta impediu a autora de trabalhar desde o último recolhimento de contribuições previdenciárias, como autônoma/contribuinte individual, bem como do exercício da alegada atividade laboral de empregada doméstica/diarista no período controverso, não podendo o embasamento do direito alegado pelas partes se apoiar em meras suposições. Destarte, reputo não haver elementos comprobatórios que demonstrem que a parte autora faz jus aos benefícios pleiteados. - Apelação Autárquica a que se dá parcial provimento. - Recurso Adesivo da parte autora a que se nega provimento.

TRF4
(SC)

PROCESSO: 0004590-85.2016.4.04.9999

ROGER RAUPP RIOS

Data da publicação: 22/06/2016

TRF4
(SC)

PROCESSO: 0002763-39.2016.4.04.9999

ROGER RAUPP RIOS

Data da publicação: 14/12/2016

TRF4
(SC)

PROCESSO: 0022960-20.2013.4.04.9999

ROGER RAUPP RIOS

Data da publicação: 16/06/2016

TRF4
(SC)

PROCESSO: 0012175-62.2014.4.04.9999

ROGER RAUPP RIOS

Data da publicação: 17/06/2016

TRF4
(SC)

PROCESSO: 0022838-07.2013.4.04.9999

ROGER RAUPP RIOS

Data da publicação: 17/06/2016

TRF4
(SC)

PROCESSO: 0007391-42.2014.4.04.9999

ROGER RAUPP RIOS

Data da publicação: 16/06/2016

TRF4
(SC)

PROCESSO: 0006035-80.2012.4.04.9999

ROGER RAUPP RIOS

Data da publicação: 16/06/2016

TRF4
(SC)

PROCESSO: 0012403-03.2015.4.04.9999

ROGER RAUPP RIOS

Data da publicação: 08/11/2016

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0006826-15.2013.4.04.9999

ROGER RAUPP RIOS

Data da publicação: 20/06/2016

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0007429-88.2013.4.04.9999

ROGER RAUPP RIOS

Data da publicação: 16/06/2016

TRF4
(SC)

PROCESSO: 0011424-75.2014.4.04.9999

ROGER RAUPP RIOS

Data da publicação: 22/06/2016

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0008014-43.2013.4.04.9999

ROGER RAUPP RIOS

Data da publicação: 11/07/2016

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0004340-52.2016.4.04.9999

ROGER RAUPP RIOS

Data da publicação: 08/11/2016

TRF4
(SC)

PROCESSO: 0010427-24.2016.4.04.9999

ROGER RAUPP RIOS

Data da publicação: 10/11/2016

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5006540-43.2014.4.04.7112

ROGER RAUPP RIOS

Data da publicação: 09/03/2017