Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'cumulacao permitida entre seguro defeso e pensao por morte'.

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5000529-63.2017.4.04.7218

JAIRO GILBERTO SCHAFER

Data da publicação: 26/07/2022

PREVIDENCIÁRIO. SEGURO-DEFESO. PROBLEMAS NO SISTEMA INFORMATIZADO DO REGISTRO GERAL DA ATIVIDADE PESQUEIRA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. LEGITIMIDADE ATIVA DA COLÔNIA DE PESCADORES E LEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO DEMONSTRADAS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CABIMENTO. 1. No microssistema processual coletivo, à luz do artigo 81, parágrafo único, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor, direito individual homogêneo é aquele que tem "origem comum". 2. No caso dos autos, a origem comum da lesão ressai evidente do fato de que vários benefícios de seguro-defeso foram indeferidos por erro de cadastro do sistema informatizado - Registro de Atividade Pesqueira (RGP) - utilizado pelo INSS, e de responsabilidade do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, e pela impossibilidade dos segurados atualizarem tais dados junto ao órgão competente. 3. O artigo 8º, III, da Constituição Federal estabelece a legitimidade extraordinária dos sindicatos para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam. Por se tratar de típica hipótese de substituição processual, é desnecessária qualquer autorização dos substituídos. 4. Reconhece-se a legitimidade da Colônia de Pescadores para a presente causa, conforme interpretação extensiva do artigo 8º, III c/c o parágrafo único do mesmo artigo da Constituição Federal, segundo os quais "ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas"; e como ressaltado pela Constituição Federal: "as disposições deste artigo aplicam-se à organização de sindicatos rurais e de colônias de pescadores". 5. A sucessão de mudanças pelas quais passou a Pasta da Pesca dentro da Administração Pública contribuiu diretamente para os problemas enfrentados na análise dos pedidos de seguro-defeso da coletividade de pescadores. Por se tratar de base de dados que está atualmente sob a responsabilidade do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, a União tem legitimidade para estar no pólo passivo. 6. No caso em exame, conforme já amplamente caracterizado, as mudanças na estrutura administrativa geraram paralisação desordenada e absoluta da prestação do serviço público por prazo excessivo. A situação apresentada implicou, desse modo, infração a dever de diligência, pois é dever da Administração Pública dar celeridade aos requerimentos administrativos, em especial aqueles, como no caso, que tem implicações na sobrevivência material dos interessados, afetando-lhes condição inerente à personalidade - a dignade. 7. É cabível o reconhecimento da ocorrência de danos morais individuais homogêneos sofridos pelos pescadores em ação coletiva, cabendo, entretanto, a postulação de valores e a fixação do quantum debeatur em ação individual de liquidação de sentença.

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5005826-18.2016.4.04.7111

ROGERIO FAVRETO

Data da publicação: 06/12/2017

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0009007-18.2015.4.04.9999

VÂNIA HACK DE ALMEIDA

Data da publicação: 11/09/2015

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5005431-88.2018.4.04.7003

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 04/02/2021

TRF4

PROCESSO: 5025599-47.2018.4.04.9999

OSNI CARDOSO FILHO

Data da publicação: 31/12/2020

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5004562-65.2013.4.04.7112

ROGER RAUPP RIOS

Data da publicação: 26/04/2017

TRF4

PROCESSO: 5028246-20.2015.4.04.9999

JOSÉ ANTONIO SAVARIS

Data da publicação: 08/02/2019

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5001626-43.2018.4.04.7031

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 19/05/2021

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0007522-80.2015.4.04.9999

ROGERIO FAVRETO

Data da publicação: 14/08/2015

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0000215-07.2017.4.04.9999

ROGERIO FAVRETO

Data da publicação: 20/04/2017

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5014312-69.2021.4.03.6100

Desembargador Federal LUIZ PAULO COTRIM GUIMARAES

Data da publicação: 29/11/2021

E M E N T A APELAÇÃO. MILITAR. PENSÃO POR MORTE. CUMULAÇÃO TRÍPLICE. DUAS PENSÕES MILITARES E APOSENTADORIA . IMPOSSIBILIDADE. ART. 29 DA LEI Nº 3.765/1960. APELO DESPROVIDO.1 - Discute-se o direito da agravante à manutenção de benefício/pensão de militar, em decorrência da morte de seu genitor, cumulada com mais duas pensões, civil e militar, recebida em decorrência do falecimento de seu marido, oriunda, respectivamente do Exército Brasileiro dos cofres do INSS. 2 - Conforme jurisprudências do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, em se tratando de benefícios de natureza previdenciária, incidem as leis vigentes à época do óbito de quem o institui. 3 - A autora foi notificada a prestar declarações sobre sua situação de pensionista. Em abril do corrente ano foi intimada a apresentar defesa prévia alegações finais em processo militar de sindicância, tendo em vista supostas ilegalidades no recebimento da pensão militar, pelo fato da pensionista ter mais de duas fontes de renda ocasionando a tríplice acumulação, conforme Acórdão TCU nº 7994/2017 e o artigo 29 da Lei nº 3.765/60, bem como que a pensão militar suportaria apenas uma cumulação com benefício previdenciário . Alega ser pessoa idosa (86 anos), doente, que necessita de cuidados médicos constantes, utiliza cama e aparelhos hospitalares em sua residência, inclusive não pode ficar sem o aparelho de oxigênio para ajudar na sua respiração. 4 - Não há amparo legal para a tríplice cumulação (duas pensões militares com pensão civil). A regra do art. 29 da Lei 3.765/1960, que trata da concessão da pensão militar, veda expressamente a acumulação pleiteada pela agravante. 5 - O Supremo Tribunal Federal norteou a situação aqui aventada da seguinte forma: a acumulação de benefícios recebidos do Erário, a qualquer título, sejam proventos, vencimentos ou outros benefícios, deve ser interpretada de maneira restritiva (ARE 1238777; Relator(a): Min. EDSON FACHIN; Publicação: 08/11/2019). 6 – Apelo desprovido.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5016416-98.2021.4.03.0000

Desembargador Federal LUIZ PAULO COTRIM GUIMARAES

Data da publicação: 12/11/2021

E M E N T A AGRAVO. MILITAR. PENSÃO POR MORTE. CUMULAÇÃO TRÍPLICE. DUAS PENSÕES MILITARES E APOSENTADORIA . IMPOSSIBILIDADE. ART. 29 DA LEI Nº 3.765/1960. AGRAVO DESPROVIDO.1 - Discute-se o direito da agravante à manutenção de benefício/pensão de militar, em decorrência da morte de seu genitor, cumulada com mais duas pensões, civil e militar, recebida em decorrência do falecimento de seu marido, respectivamente dos cofres do INSS e do Exército Brasileiro. 2 - Conforme jurisprudências do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, em se tratando de benefícios de natureza previdenciária, incidem as leis vigentes à época do óbito de quem o institui. 3 - A autora foi notificada a prestar declarações sobre sua situação de pensionista. Em abril do corrente ano foi intimada a apresentar defesa prévia alegações finais em processo militar de sindicância, tendo em vista supostas ilegalidades no recebimento da pensão militar, pelo fato da pensionista ter mais de duas fontes de renda ocasionando a tríplice acumulação, conforme Acórdão TCU nº 7994/2017 e o artigo 29 da Lei nº 3.765/60, bem como que a pensão militar suportaria apenas uma cumulação com benefício previdenciário . Alega ser pessoa idosa (86 anos), doente, que necessita de cuidados médicos constantes, utiliza cama e aparelhos hospitalares em sua residência, inclusive não pode ficar sem o aparelho de oxigênio para ajudar na sua respiração. 4 - Não há amparo legal para a tríplice cumulação (duas pensões militares com pensão civil). A regra do art. 29 da Lei 3.765/1960, que trata da concessão da pensão militar, veda expressamente a acumulação pleiteada pela agravante. 5 - O Supremo Tribunal Federal norteou a situação aqui aventada da seguinte forma: a acumulação de benefícios recebidos do Erário, a qualquer título, sejam proventos, vencimentos ou outros benefícios, deve ser interpretada de maneira restritiva (ARE 1238777; Relator(a): Min. EDSON FACHIN; Publicação: 08/11/2019). 6 - Agravo desprovido.

TRF4

PROCESSO: 5006349-28.2018.4.04.9999

ALTAIR ANTONIO GREGÓRIO

Data da publicação: 12/12/2018

TRF4

PROCESSO: 5009968-97.2017.4.04.9999

VÂNIA HACK DE ALMEIDA

Data da publicação: 05/06/2017

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5033840-16.2014.4.04.7100

LUÍS ALBERTO D'AZEVEDO AURVALLE

Data da publicação: 18/11/2015

TRF4

PROCESSO: 5031608-64.2014.4.04.9999

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 09/05/2016

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5000907-96.2015.4.04.7215

JORGE ANTONIO MAURIQUE

Data da publicação: 02/02/2018

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5016886-85.2016.4.04.7208

JORGE ANTONIO MAURIQUE

Data da publicação: 02/02/2018

TRF4

PROCESSO: 5040268-42.2017.4.04.9999

JORGE ANTONIO MAURIQUE

Data da publicação: 05/03/2018

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0010890-78.2015.4.03.6102

DESEMBARGADORA FEDERAL ANA PEZARINI

Data da publicação: 26/09/2018