Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'depressao grave'.

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5005086-69.2011.4.04.7100

LUÍS ALBERTO D'AZEVEDO AURVALLE

Data da publicação: 14/04/2015

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5003423-43.2015.4.04.7101

RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA

Data da publicação: 27/08/2020

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5003405-47.2019.4.04.7209

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 02/07/2020

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0001556-05.2016.4.04.9999

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 29/08/2017

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5000676-88.2023.4.04.7118

MARCOS ROBERTO ARAUJO DOS SANTOS

Data da publicação: 14/12/2023

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5745279-67.2019.4.03.9999

Desembargador Federal DAVID DINIZ DANTAS

Data da publicação: 18/12/2019

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5012592-61.2014.4.04.7110

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 10/02/2023

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0007276-06.2013.4.03.6112

DESEMBARGADOR FEDERAL NELSON PORFIRIO

Data da publicação: 03/04/2019

PREVIDENCIÁRIO . PENSÃO POR MORTE. QUALIDADE DE SEGURADO. DOENÇA GRAVE INCAPACITANTE. 1. A pensão por morte é devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, e independe de carência. 2. A dependência econômica do cônjuge é presumida. 3. Embora não tenha requerido em vida, o falecido fazia jus ao benefício de aposentadoria por invalidez. 4. Preenchidos os requisitos legais, a autora faz jus à percepção do benefício de pensão por morte. 5. A correção monetária, que incide sobre as prestações em atraso desde as respectivas competências, e os juros de mora devem ser aplicados de acordo com o Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, observando-se a aplicação do IPCA-E conforme decisão do e. STF, em regime de julgamento de recursos repetitivos no RE 870947, e o decidido também por aquela Corte quando do julgamento da questão de ordem nas ADIs 4357 e 4425. 6. Os juros de mora incidirão até a data da expedição do precatório/RPV, conforme decidido em 19.04.2017 pelo Pleno do e. Supremo Tribunal Federal quando do julgamento do RE 579431, com repercussão geral reconhecida. A partir de então deve ser observada a Súmula Vinculante nº 17. 7. Os honorários advocatícios devem observar as disposições contidas no inciso II, do § 4º, do Art. 85, do CPC, e a Súmula 111, do e. STJ. 8. A autarquia previdenciária está isenta das custas e emolumentos, nos termos do Art. 4º, I, da Lei 9.289/96, do Art. 24-A da Lei 9.028/95, com a redação dada pelo Art. 3º da MP 2.180-35/01, e do Art. 8º, § 1º, da Lei 8.620/93. 9. Remessa oficial provida em parte e apelação desprovida.

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5020080-92.2022.4.04.7205

MARCELO DE NARDI

Data da publicação: 17/04/2024

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5068380-21.2022.4.04.7000

MARCELO DE NARDI

Data da publicação: 21/06/2024

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5017426-65.2022.4.04.7001

MARCELO DE NARDI

Data da publicação: 21/06/2024

TRF4

PROCESSO: 5045756-94.2020.4.04.0000

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 18/12/2020