Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'desaverbacao'.

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Ano da publicação

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5003729-48.2011.4.04.7005

ARTUR CÉSAR DE SOUZA

Data da publicação: 22/05/2018

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5063194-61.2015.4.04.7000

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 11/11/2016

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5004637-38.2016.4.04.7100

VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA

Data da publicação: 24/03/2017

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5025219-05.2015.4.04.7000

ROGERIO FAVRETO

Data da publicação: 13/02/2019

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5007378-15.2011.4.04.7104

ARTUR CÉSAR DE SOUZA

Data da publicação: 22/05/2018

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5064873-87.2015.4.04.7100

LUÍS ALBERTO D'AZEVEDO AURVALLE

Data da publicação: 24/11/2016

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5034830-41.2013.4.04.7100

SALISE MONTEIRO SANCHOTENE

Data da publicação: 27/02/2015

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5010934-18.2017.4.04.7200

ROGERIO FAVRETO

Data da publicação: 24/10/2019

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5002478-81.2014.4.04.7201

ROGERIO FAVRETO

Data da publicação: 05/08/2015

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5006197-04.2019.4.04.7102

VÂNIA HACK DE ALMEIDA

Data da publicação: 16/12/2020

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO CIVIL INATIVO. LICENÇA PRÊMIO CONTADA EM DOBRO PARA FINS DE APOSENTADORIA E/OU ABONO PERMANÊNCIA. DESAVERBAÇÃO. CONVERSÃO EM PECÚNIA. POSSIBILIDADE. COMPENSAÇÃO. NECESSIDADE. BASE DE CÁLCULO. 1. Quando a averbação em dobro do(s) período(s) de licença prêmio afigura-se despicienda à implementação do tempo de serviço para fins de aposentadoria e/ou concessão de abono permanência, é cabível a sua desaverbação e conversão em pecúnia. 2. A despeito de ter sido computado em dobro período de licença prêmio para fins de abono permanência, foi despiciendo para a concessão da aposentadoria, cujo tempo de serviço total, mesmo descontado o referido período das licenças, resulta em mais de 35 anos. 3. No caso dos autos, a parte autora faz jus à desaverbação e a conversão em pecúnia do período de licença-prêmio não gozado e desnecessário para fins de aposentadoria, devendo a ré indenizar-lhe o valor correspondente, tendo em vista que a opção pela contagem em dobro somente é irretratável quando imprescindível para a concessão do benefício. 4. Os pagamento do abono de permanência devem ser compensados do montante devido quando da liquidação da sentença. Entendimento firmado pela Terceira Turma sob a sistemática do art. 942 do CPC. 5. O cálculo da licença-prêmio convertida em pecúnia deve se dar a partir de todas as verbas de natureza permanente que integram os vencimentos do cargo efetivo, em quantia correspondente à da última remuneração do servidor quando em atividade.

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5009525-11.2020.4.04.7100

VÂNIA HACK DE ALMEIDA

Data da publicação: 15/06/2021

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5041206-43.2013.4.04.7100

LUÍS ALBERTO D'AZEVEDO AURVALLE

Data da publicação: 05/05/2016

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5049558-19.2015.4.04.7100

VÂNIA HACK DE ALMEIDA

Data da publicação: 20/05/2020

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5003422-61.2015.4.04.7100

MARGA INGE BARTH TESSLER

Data da publicação: 08/10/2015

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5056536-46.2014.4.04.7100

LUÍS ALBERTO D'AZEVEDO AURVALLE

Data da publicação: 20/10/2016

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5043330-96.2013.4.04.7100

LUÍS ALBERTO D'AZEVEDO AURVALLE

Data da publicação: 30/09/2015

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5055586-03.2015.4.04.7100

ROGERIO FAVRETO

Data da publicação: 18/04/2018

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5037597-81.2015.4.04.7100

MARGA INGE BARTH TESSLER

Data da publicação: 10/09/2018

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5032369-28.2015.4.04.7100

LUÍS ALBERTO D'AZEVEDO AURVALLE

Data da publicação: 15/12/2016

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5061156-04.2014.4.04.7100

LUÍS ALBERTO D'AZEVEDO AURVALLE

Data da publicação: 01/09/2016