Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'descabimento de acao rescisoria por julgamento posterior do stj'.

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5023672-95.2013.4.04.7000

LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

Data da publicação: 17/05/2018

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5010824-71.2016.4.04.7000

LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

Data da publicação: 17/05/2018

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5005748-37.2014.4.04.7000

LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

Data da publicação: 17/05/2018

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5029175-34.2012.4.04.7000

LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

Data da publicação: 17/05/2018

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5080542-29.2014.4.04.7000

LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

Data da publicação: 17/05/2018

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5013127-29.2014.4.04.7000

LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

Data da publicação: 17/05/2018

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5057104-37.2015.4.04.7000

LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

Data da publicação: 17/05/2018

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5034556-52.2014.4.04.7000

LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

Data da publicação: 17/05/2018

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5017405-10.2013.4.04.7000

LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

Data da publicação: 17/05/2018

TRF3
(SP)

PROCESSO: 6089140-30.2019.4.03.9999

Desembargador Federal SERGIO DO NASCIMENTO

Data da publicação: 25/09/2020

E M E N T A   PREVIDENCIÁRIO . PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUXÍLIO-DOENÇA.VÍNCULO POSTERIOR AO TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. TEMA 1013/STJ. JULGAMENTO REALIZADO I - A questão relativa à aplicação do art. 932 do Novo CPC resta prejudicada com a realização do presente julgamento. II - O fato de a parte autora contar com vínculo  previdenciário após o termo inicial do benefício, não obsta sua concessão ou implantação imediata, haja vista que o segurado muitas vezes o faz tão somente para manter sua qualidade de segurado. Ademais, o E. STJ em julgamento proferido no RESP 1.786.590 (Recurso Repetitivo),  realizado em 24.06.2020, concluiu que A permanência do segurado no exercício das atividades laborativas decorre da necessidade de prover sua subsistência enquanto a administração ou o judiciário não reconheça sua incapacidade, não obstando a concessão do benefício vindicado durante a incapacidade. Com base em tal entendimento foi fixada a Tese Repetitiva 1013/STJ, nos seguintes termos: No período entre o indeferimento administrativo e a efetiva implantação do auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez, mediante decisão judicial, o segurado do RGPS tem direito ao recebimento conjunto das rendas do trabalho exercido, ainda que incompatível com sua incapacidade laboral, e do respectivo benefício previdenciário pago retroativamente (Relator Ministro Herman Benjamin), não havendo necessidade de sobrestamento do feito. III - Preliminar prejudicada e agravo (CPC, art. 1.021) interposto pelo INSS improvido.

TRF3
(MS)

PROCESSO: 5000004-05.2020.4.03.9999

Desembargador Federal SERGIO DO NASCIMENTO

Data da publicação: 13/11/2020

E M E N T A   PREVIDENCIÁRIO . PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUXÍLIO-DOENÇA.VÍNCULO POSTERIOR AO TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. TEMA 1013/STJ. JULGAMENTO REALIZADO. I - A questão relativa à aplicação do art. 932 do Novo CPC resta prejudicada com a realização do presente julgamento. II - O fato de a parte autora contar com vínculo laboral após o termo inicial do benefício, não obsta sua concessão ou implantação imediata, haja vista que o segurado muitas vezes o faz tão somente para manter sua qualidade de segurado. Ademais, o E. STJ em julgamento proferido no RESP 1.786.590 (Recurso Repetitivo),  realizado em 24.06.2020, concluiu que A permanência do segurado no exercício das atividades laborativas decorre da necessidade de prover sua subsistência enquanto a administração ou o judiciário não reconheça sua incapacidade, não obstando a concessão do benefício vindicado durante a incapacidade. Com base em tal entendimento foi fixada a Tese Repetitiva 1013/STJ, nos seguintes termos: No período entre o indeferimento administrativo e a efetiva implantação do auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez, mediante decisão judicial, o segurado do RGPS tem direito ao recebimento conjunto das rendas do trabalho exercido, ainda que incompatível com sua incapacidade laboral, e do respectivo benefício previdenciário pago retroativamente (Relator Ministro Herman Benjamin), não havendo necessidade de sobrestamento do feito. III - Preliminar prejudicada e agravo (CPC, art. 1.021) interposto pelo INSS improvido.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0008377-76.2016.4.03.0000

Desembargador Federal DAVID DINIZ DANTAS

Data da publicação: 09/09/2020

TRF4

PROCESSO: 5036740-19.2020.4.04.0000

FERNANDO QUADROS DA SILVA

Data da publicação: 28/10/2020

AGRAVO DE INSTRUMENTO. APOSENTADORIA POR IDADE HÍBRIDA. SOBRESTAMENTO DO FEITO EM FASE DE CONHECIMENTO. DESCABIMENTO. JULGAMENTO DO TEMA Nº 1.007 DO STJ. 1. Em 22-3-2019 o Superior Tribunal de Justiça reconheceu a existência de repercussão geral e determinou a suspensão da tramitação de todos os processos pendentes que versem sobre a questão submetida a julgamento no Tema nº 1.007. 2. Ocorre que, posteriormente, em 14-8-2019, o Superior Tribunal de Justiça julgou a matéria firmando a seguinte tese: O tempo de serviço rural, ainda que remoto e descontínuo, anterior ao advento da Lei 8.213/1991, pode ser computado para fins da carência necessária à obtenção da aposentadoria híbrida por idade, ainda que não tenha sido efetivado o recolhimento das contribuições, nos termos do art. 48, § 3o. da Lei 8.213/1991, seja qual for a predominância do labor misto exercido no período de carência ou o tipo de trabalho exercido no momento do implemento do requisito etário ou do requerimento administrativo. 3. Recentemente, porém, a Vice-Presidência do STJ, em decisão publicada no DJe de 25-6-2020, determinou: admito o recurso extraordinário como representativo de controvérsia, determinando a manutenção da suspensão de todos os processos que versem sobre a mesma controvérsia somente em grau recursal, em trâmite no âmbito dos Tribunais e das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais. 4. Portanto, não subsiste mais fundamento para manutenção da ordem de suspensão durante a fase de conhecimento em primeiro grau de jurisdição, devendo ser dado regular seguimento ao processo, considerando-se que a ordem de suspensão atual aplica-se apenas aos processos em grau recursal no âmbito do Tribunal ou das Turmas Recursais.

TRF4

PROCESSO: 5035131-93.2023.4.04.0000

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 21/06/2024

TRF4

PROCESSO: 5009313-86.2016.4.04.0000

ARTUR CÉSAR DE SOUZA

Data da publicação: 12/12/2017

TRF4

PROCESSO: 5012820-26.2019.4.04.9999

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 01/08/2019

TRF4

PROCESSO: 5003873-46.2020.4.04.9999

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 11/10/2021

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5003095-30.2017.4.04.7203

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 14/10/2019

PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESCABIMENTO. REDISCUSSÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. FINALIZAÇÃO DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS AO TEMA 810 DO STF. MANUTENÇÃO DO INPC FIXADO PELO TEMA 905/STJ. REJEIÇÃO. JULGAMENTO NA FORMA DO ARTIGO 942 DO NCPC. 1. Os embargos de declaração visam a provocar pronunciamento judicial de caráter integrativo ou interpretativo nas hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC, não se prestando a rediscutir matéria já enfrentada na decisão recorrida. 2. Concluído o julgamento dos EDs do Tema 810 em 03-10-2019, deve ser modificado o entendimento anterior deste Colegiado no sentido de deferimento da fixação dos critérios de correção monetária e juros para a fase de execução, afastando-se, imediatamente, o índice declarado inconstitucional pelo Pretório Excelso (TR). 3. Tratando-se de benefício previdenciário, deve ser observado o INPC, índice fixado pelo STJ por ocasião do julgamento do Tema 905, haja vista que o voto condutor da rejeição dos embargos de declaração opostos ao Tema 810 do STF somente rechaçava a pretensão de modular os efeitos da tese firmada em sede de repercussão geral. 4. Assim, considerando que o Tema 905/STJ foi proferido após o julgamento do mérito do Tema 810 pelo STF, o qual não foi modulado e tampouco discutiu eventuais reflexos daquela decisão do Tribunal da Cidadania, deve ser mantido pelas instâncias ordinárias o INPC em relação aos benefício previdenciários. 5. Tendo o acórdão embargado fixado o índice de correção monetária correto (INPC), é de rigor a rejeição dos embargos de declaração.

TRF4

PROCESSO: 5005576-36.2020.4.04.0000

FERNANDO QUADROS DA SILVA

Data da publicação: 06/05/2020