Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'desistencia da acao antes da citacao do reu'.

TRF3
(MS)

PROCESSO: 0001376-78.2013.4.03.6003

JUIZ CONVOCADO LEONEL FERREIRA

Data da publicação: 06/07/2016

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0007807-39.2014.4.03.6183

JUIZ CONVOCADO LEONEL FERREIRA

Data da publicação: 20/07/2016

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0022873-86.2016.4.03.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL SERGIO NASCIMENTO

Data da publicação: 05/10/2016

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0024286-37.2016.4.03.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL SERGIO NASCIMENTO

Data da publicação: 19/10/2016

TRF4
(PR)

PROCESSO: 0015642-83.2013.4.04.9999

LUIZ ANTONIO BONAT

Data da publicação: 23/09/2015

TRF4
(PR)

PROCESSO: 0020654-44.2014.4.04.9999

LUIZ ANTONIO BONAT

Data da publicação: 11/11/2015

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5370031-37.2020.4.03.9999

Desembargador Federal DALDICE MARIA SANTANA DE ALMEIDA

Data da publicação: 18/03/2021

TRF3
(MS)

PROCESSO: 5000838-47.2016.4.03.9999

Desembargador Federal PAULO OCTAVIO BAPTISTA PEREIRA

Data da publicação: 03/08/2018

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0005850-37.2015.4.04.9999

LUIZ ANTONIO BONAT

Data da publicação: 20/11/2015

TRF4

PROCESSO: 5008652-73.2022.4.04.9999

JAIRO GILBERTO SCHAFER

Data da publicação: 26/07/2022

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5014500-23.2013.4.04.7100

LUÍS ALBERTO D'AZEVEDO AURVALLE

Data da publicação: 06/10/2015

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0037949-87.2015.4.03.9999

Desembargador Federal INES VIRGINIA PRADO SOARES

Data da publicação: 17/06/2020

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5008939-91.2013.4.04.7108

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 06/05/2016

TRF4
(SC)

PROCESSO: 0009569-95.2013.4.04.9999

LUIZ ANTONIO BONAT

Data da publicação: 11/11/2015

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0011509-25.2013.4.03.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL TORU YAMAMOTO

Data da publicação: 05/12/2017

PREVIDENCIÁRIO . APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO. AUSÊNCIA DE ANUÊNCIA DO RÉU. 1 Consigno que a renúncia ao direito em que se funda a ação conduz a um pronunciamento de mérito e à formação de coisa julgada material (inteligência do art. 269, V, do CPC/1973, atual art. 487, III, do CPC/2015). Trata-se, assim, de fenômeno distinto da simples desistência da ação, que leva apenas à extinção do processo sem julgamento do mérito. A desistência da ação possui cunho nitidamente processual, não atingindo, em regra, o direito material objeto da ação. Por isso, a Sentença homologatória de desistência da ação não impede o ajuizamento de nova demanda contra o réu, com o mesmo objetivo. 2. Observo que a renúncia ao direito em que se funda a ação é ato unilateral, que independeria da anuência da parte adversa e poderia ser requerida a qualquer tempo e grau de jurisdição até o trânsito em julgado da Sentença. Já o pedido de desistência, por outro lado, somente pode ser deferido, após a contestação, se houver assentimento do réu (inteligência do art. 267, §4º, do CPC/1973, atual art. 485, §4º do CPC/2015). 3. Contudo, não foi isto o que ocorreu no presente caso, uma vez que a imposição contida na Lei 9.469/1997, por si só, era justificativa plausível e suficiente para que a Autarquia adotasse a posição de "concordância condicional" com o pedido de desistência, obstando a sua homologação. 4. Em suma, era legítima a oposição à desistência apresentada pelo INSS com fundamento no artigo 3º da Lei 9.469/1997, razão pela qual não poderia o r. Juízo ter extinguido o feito, ante a ausência de consentimento do réu, a menos que a autora tivesse renunciado expressamente ao direito sobre o qual se fundava a ação. 5. Apelação do INSS parcialmente provida.

TRF4

PROCESSO: 5005803-02.2020.4.04.9999

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 12/11/2020

TRF4

PROCESSO: 5054805-77.2016.4.04.9999

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 03/03/2017

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0041574-86.2002.4.03.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL TORU YAMAMOTO

Data da publicação: 05/07/2017

PREVIDENCIÁRIO . APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO. ANUÊNCIA DO RÉU. 1. Consigno que a renúncia ao direito em que se funda a ação conduz a um pronunciamento de mérito e à formação de coisa julgada material (inteligência do art. 487, III, do CPC/2015). Trata-se, assim, de fenômeno distinto da simples desistência da ação, que leva apenas à extinção do processo sem julgamento do mérito. A desistência da ação possui cunho nitidamente processual, não atingindo, em regra, o direito material objeto da ação. Por isso, a Sentença homologatória de desistência da ação não impede o ajuizamento de nova demanda contra o réu, com o mesmo objetivo. 2. Observo que a renúncia ao direito em que se funda a ação é ato unilateral, que independeria da anuência da parte adversa e poderia ser requerida a qualquer tempo e grau de jurisdição até o trânsito em julgado da Sentença. Já o pedido de desistência, por outro lado, somente pode ser deferido, após a contestação, se houver assentimento do réu (inteligência do art. 485, §4º, do CPC/2015). 3. Contudo, não foi isto o que ocorreu no presente caso, uma vez que a imposição contida na Lei 9.469/1997, por si só, era justificativa plausível e suficiente para que a Autarquia adotasse a posição de "concordância condicional" com o pedido de desistência, obstando a sua homologação. 4. Em suma, era legítima a oposição à desistência apresentada pelo autor com fundamento no artigo 485, inciso VIII, razão pela qual não poderia o r. Juízo ter julgado improcedente o pedido, com resolução do mérito. 5. Apelação da parte autora provida.

TRF4
(SC)

PROCESSO: 0022914-94.2014.4.04.9999

LUIZ ANTONIO BONAT

Data da publicação: 11/11/2015

TRF4

PROCESSO: 5025485-16.2015.4.04.9999

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 19/10/2016