Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'desnecessidade de atividade rural continua'.

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5003046-92.2017.4.04.7201

JORGE ANTONIO MAURIQUE

Data da publicação: 23/10/2017

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5002077-81.2016.4.04.7211

JORGE ANTONIO MAURIQUE

Data da publicação: 23/10/2017

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5003969-49.2016.4.04.7203

JORGE ANTONIO MAURIQUE

Data da publicação: 20/09/2017

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5004941-23.2015.4.04.7213

JORGE ANTONIO MAURIQUE

Data da publicação: 20/09/2017

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0037746-91.2016.4.03.9999

DESEMBARGADORA FEDERAL TANIA MARANGONI

Data da publicação: 07/02/2017

PREVIDENCIÁRIO . APOSENTADORIA ESPECIAL. PERÍCIA REALIZADA EM EMPRESA SIMILAR. EMPREGADOR DO SEGURADO CONTINUA EM ATIVIDADE. SENTENÇA ANULADA. - A questão em debate consiste na possibilidade de reconhecimento de períodos trabalhados em condições especiais, para justificar o deferimento do pedido. - O reconhecimento da especialidade das atividades especiais exercidas pelo autor junto ao empregador "Comercial Jardinopolense de Automóveis Ltda" fundamentou-se na perícia técnica realizada (fls. 140/143), que apontou exposição a hidrocarbonetos. - Faz-se necessária a realização de nova prova pericial. Tal ocorre porque a perícia foi realizada em outra empresa, denominada "Auto Mecânico Brich", considerada pelo perito como empresa similar àquela em que o autor trabalhou. O perito mencionou, em seu laudo, que estavam extintos os trabalhos no antigo empregador do requerente. - Ocorre que nada nos autos comprova alegada inatividade do empregador do requerente. E em consulta ao site da Receita Federal, que integra a presente decisão, apurou-se que tal empresa encontra-se ativa, em situação regular. - A prova pericial deverá, no âmbito previdenciário , ser realizada sempre no local de trabalho do segurado, a fim de que se analisem as efetivas condições de trabalho a que estava submetido. Só é permitida a realização da prova em empresa similar em caso de real impossibilidade de perícia na empresa empregadora, o que ocorre nos casos em que esta não mais está em atividade. Não é esta, contudo, a situação dos autos. - Ressalte-se a efetiva necessidade de realização de prova pericial no caso dos autos, tendo sido esta requerida pela parte autora, para a eventual comprovação dos agentes agressivos, possibilitando-se o exame do preenchimento dos requisitos para o deferimento do pedido. - A instrução do processo, com a realização de prova pericial, é crucial para que, em conformidade com a prova material carreada aos autos, possa ser analisado o reconhecimento ou não das atividades especiais alegadas, sob pena de incorrer em incontestável prejuízo para as partes. - É preciso, ao menos, que seja dada oportunidade à parte requerente de demonstrar o alegado na inicial. - Sentença anulada de ofício. Prejudicados os apelos interpostos pelas partes.

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5002332-24.2016.4.04.7216

JORGE ANTONIO MAURIQUE

Data da publicação: 20/09/2017

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5003694-03.2016.4.04.7203

JORGE ANTONIO MAURIQUE

Data da publicação: 20/09/2017

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5002582-96.2016.4.04.7203

JORGE ANTONIO MAURIQUE

Data da publicação: 20/09/2017

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5018552-24.2016.4.04.7208

JORGE ANTONIO MAURIQUE

Data da publicação: 20/09/2017

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5000914-38.2017.4.04.7209

JORGE ANTONIO MAURIQUE

Data da publicação: 20/09/2017

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5003495-78.2016.4.04.7203

JORGE ANTONIO MAURIQUE

Data da publicação: 23/10/2017

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5026308-11.2016.4.04.7200

JORGE ANTONIO MAURIQUE

Data da publicação: 20/09/2017

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5007433-84.2016.4.04.7202

JORGE ANTONIO MAURIQUE

Data da publicação: 23/10/2017

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5000394-06.2016.4.04.7212

JORGE ANTONIO MAURIQUE

Data da publicação: 20/09/2017

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0000731-54.2017.4.03.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL GILBERTO JORDAN

Data da publicação: 10/04/2017

DIREITO PREVIDENCIÁRIO . BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA/ APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. CONTINUA TRABALHANDO. I. É certo que o art. 43, §1º, da Lei de Benefícios disciplina que a concessão da aposentadoria depende da comprovação da incapacidade total e definitiva mediante exame médico-pericial a cargo da Previdência Social. O entendimento jurisprudencial, no entanto, firmou-se no sentido de que também gera direito ao benefício a incapacidade parcial e definitiva para o trabalho, atestada por perícia médica, a qual inabilite o segurado de exercer sua ocupação habitual, tornando inviável a sua readaptação. Tal entendimento traduz, da melhor forma, o princípio da universalidade da cobertura e do atendimento da Seguridade Social. II. Presentes os requisitos indispensáveis à concessão do benefício de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, quais sejam, a comprovação da incapacidade laborativa, da carência e da qualidade de segurado, o pedido é procedente. III. A Seguridade Social tem por escopo salvaguardar a subsistência do trabalhador face às contingências sociais, mediante a concessão de benefícios ou serviços. A permanência do autor no exercício das atividades laborativas, para o provimento das suas necessidades básicas, por si só, não impede a concessão do benefício vindicado, notadamente porque a perícia médica confirmou sua incapacidade. IV. Os honorários advocatícios deverão ser fixados na liquidação do julgado, nos termos do inciso II, do § 4º, c.c. §11, do artigo 85, do CPC/2015. V. Apelação desprovida.

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5000326-46.2017.4.04.7204

JORGE ANTONIO MAURIQUE

Data da publicação: 20/09/2017

TRF4

PROCESSO: 5043277-12.2017.4.04.9999

JORGE ANTONIO MAURIQUE

Data da publicação: 16/11/2017

TRF4

PROCESSO: 5027053-86.2018.4.04.0000

CELSO KIPPER

Data da publicação: 21/03/2019

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5004066-21.2017.4.04.7201

JORGE ANTONIO MAURIQUE

Data da publicação: 23/10/2017

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5004142-73.2016.4.04.7203

JORGE ANTONIO MAURIQUE

Data da publicação: 23/10/2017