Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'devolucao de valores recebidos de boa fe'.

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5000272-93.2016.4.04.7114

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 14/12/2023

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5001256-25.2017.4.04.7120

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 17/06/2022

TRF4
(SC)

PROCESSO: 0010356-90.2014.4.04.9999

LUIZ ANTONIO BONAT

Data da publicação: 20/11/2015

TRF4

PROCESSO: 5038328-76.2016.4.04.9999

LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

Data da publicação: 05/08/2018

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5000542-16.2017.4.04.7104

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 17/06/2022

PREVIDENCIÁRIO. PRESCRIÇÃO. VALORES RECEBIDOS DE BOA-. IRREPETIBILIDADE. 1. Não configurada a inércia da Autarquia relativamente à cobrança de valores indevidamente recebidos pelo segurado, não há de se cogitar de prescrição. 2. O STF, quando instado a decidir sobre o tema, vem entendendo pela inaplicabilidade do art. 115 da Lei 8.213/91 nas hipóteses de inexistência de má-fé do beneficiário. Não se trata de reconhecer a inconstitucionalidade do dispositivo, mas que a sua aplicação ao caso concreto não é compatível com a generalidade e a abstração de seu preceito, o que afasta a necessidade de observância da cláusula de reserva de plenário (art. 97 da Constituição Federal). Nesse sentido vem decidindo o STF, v.g.: AI 820.685-AgR, Rel. Min. Ellen Gracie; AI 746.442-AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia. 3. No julgamento do Tema 979, o Superior Tribunal de Justiça fixou a seguinte tese: Com relação aos pagamentos indevidos aos segurados decorrentes de erro administrativo (material ou operacional), não embasado em interpretação errônea ou equivocada da lei pela Administração, são repetíveis os valores, sendo legítimo o seu desconto no percentual de até 30% (trinta por cento) do valor do benefício mensal, ressalvada a hipótese em que o segurado, diante do caso concreto, comprova sua boa-fé objetiva, sobretudo com demonstração de que não lhe era possível constatar o pagamento indevido. 4. A modulação de efeitos determina a aplicação da tese firmada apenas aos processos distribuídos após a publicação do acórdão paradigma.

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5001655-12.2021.4.04.7121

ROGER RAUPP RIOS

Data da publicação: 14/09/2022