Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'direito a producao de prova pericial individualizada'.

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5008299-47.2020.4.04.7107

HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR

Data da publicação: 28/06/2024

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5006731-22.2022.4.04.7108

HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR

Data da publicação: 29/02/2024

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5011526-74.2013.4.04.7112

HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR

Data da publicação: 28/06/2024

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5003047-65.2013.4.04.7121

HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR

Data da publicação: 29/02/2024

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5008541-88.2020.4.04.7112

HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR

Data da publicação: 28/06/2024

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5074079-27.2021.4.04.7000

LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

Data da publicação: 20/03/2024

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5006812-08.2012.4.04.7112

ROGER RAUPP RIOS

Data da publicação: 03/05/2022

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5022545-89.2022.4.04.7200

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 25/06/2024

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5002502-33.2014.4.04.7000

LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

Data da publicação: 14/03/2023

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5002158-53.2013.4.04.7108

FRANCISCO DONIZETE GOMES

Data da publicação: 03/12/2021

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5018402-79.2021.4.04.7107

HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR

Data da publicação: 31/07/2024

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSO CIVIL. PERÍODO RURAL. MENOR DE 12 ANOS DE IDADE. REABERTURA DA INSTRUÇÃO. PROVA TESTEMUNHAL. TEMPO ESPECIAL. PENOSIDADE. MOTORISTA DE CAMINHÃO. NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL INDIVIDUALIZADA. 1. O tempo de serviço rural pode ser demonstrado mediante início de prova material contemporâneo ao período a ser comprovado, complementado por prova testemunhal idônea, não sendo esta admitida exclusivamente, em princípio, a teor do art. 55, § 3º, da Lei n. 8.213/91, e Súmula n.º 149 do STJ. 2. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região - TRF4, inclusive esta Turma, em reiterados julgados, manifestou-se pela necessidade de realização de prova oral para confirmação do início de prova material do trabalho rural da parte autora. 3. Em que pese o teor dos documentos colacionados aos autos, que servem como início de prova, não foi colhida a prova testemunhal em juízo de modo a permitir o julgamento do mérito deste recurso, motivo pelo qual, deve ser anulada a sentença, pois necessária a realização de audiência de instrução e julgamento para a colheita de depoimentos das testemunhas inclusive quanto ao labor rural do demandante que engloba período menor de 12 anos de idade. 4. A possibilidade, em tese, do reconhecimento do caráter especial das atividades de motorista ou de cobrador de ônibus, bem como de motorista e de ajudante de caminhão, em virtude da penosidade, mesmo nos períodos posteriores a 28/04/1995, foi reconhecida pela 3ª Seção, que vem assegurando a realização de perícia judicial para tal finalidade (IRDR 5033888-90.2018.4.04.0000 - IAC TRF4 - Tema 5). 5. Sendo a realização de prova testemunhal e pericial ato essencial para o deslinde da lide, impõe-se a anulação da sentença a fim de propiciar a reabertura da instrução processual. Precedentes desta Corte.

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5013592-27.2022.4.04.7107

HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR

Data da publicação: 31/07/2024

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSO CIVIL. PERÍODO RURAL. MENOR DE 12 ANOS DE IDADE. REABERTURA DA INSTRUÇÃO. PROVA TESTEMUNHAL. TEMPO ESPECIAL. PENOSIDADE. COBRADOR/MOTORISTA DE ÔNIBUS. NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL INDIVIDUALIZADA. 1. O tempo de serviço rural pode ser demonstrado mediante início de prova material contemporâneo ao período a ser comprovado, complementado por prova testemunhal idônea, não sendo esta admitida exclusivamente, em princípio, a teor do art. 55, § 3º, da Lei n. 8.213/91, e Súmula n.º 149 do STJ. 2. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região - TRF4, inclusive esta Turma, em reiterados julgados, manifestou-se pela necessidade de realização de prova oral para confirmação do início de prova material do trabalho rural da parte autora. 3. Em que pese o teor dos documentos colacionados aos autos, que servem como início de prova, não foi colhida a prova testemunhal em juízo de modo a permitir o julgamento do mérito deste recurso, motivo pelo qual, deve ser anulada a sentença, pois necessária a realização de audiência de instrução e julgamento para a colheita de depoimentos das testemunhas quanto ao labor rural do demandante que engloba período menor de 12 anos de idade. 4. A possibilidade, em tese, do reconhecimento do caráter especial das atividades de motorista ou de cobrador de ônibus, bem como de motorista e de ajudante de caminhão, em virtude da penosidade, mesmo nos períodos posteriores a 28/04/1995, foi reconhecida pela 3ª Seção, que vem assegurando a realização de perícia judicial para tal finalidade (IRDR 5033888-90.2018.4.04.0000 - IAC TRF4 - Tema 5). 5. Sendo a realização de prova pericial ato essencial para o deslinde da lide, impõe-se a anulação da sentença a fim de propiciar a reabertura da instrução processual. Precedentes desta Corte.

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5002406-79.2019.4.04.7117

ROGER RAUPP RIOS

Data da publicação: 10/02/2022

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5002585-44.2022.4.04.7202

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 13/12/2023

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. INCORREÇÃO DAS INFORMAÇÕES CONSTANTES DO FORMULÁRIO PPP OU LTCAT. DÚVIDA RAZOÁVEL. DISCUSSÃO NA DEMANDA PREVIDENCIÁRIA. POSSIBILIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA. PROVA PERICIAL. ESSENCIALIDADE. MOTORISTA DE ÔNIBUS. PENOSIDADE. PERÍCIA INDIVIDUALIZADA. NECESSIDADE. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. REABERTURA DA INSTRUÇÃO. 1. Acaso a parte autora traga aos autos elementos de prova que evidenciem ou, pelo menos, indiciem acerca da incorreção das informações constantes do formulário PPP ou laudo ambiental da empresa, é possível discutir tais pontos na demanda previdenciária, a fim de que a dúvida razoável seja definitivamente esclarecida. 2. Quando do julgamento do IAC 5033888-90.2018.4.04.0000 (Tema 5), a Terceira Seção desta Corte fixou tese no sentido de que "Deve ser admitida a possibilidade de reconhecimento do caráter especial das atividades de motorista ou de cobrador de ônibus em virtude da penosidade, ainda que a atividade tenha sido prestada após a extinção da previsão legal de enquadramento por categoria profissional pela Lei 9.032/1995, desde que tal circunstância seja comprovada por meio de perícia judicial individualizada, possuindo o interessado direito de produzir tal prova". Apesar do julgado fazer referência à atividade de motorista/cobrador de ônibus, tem-se por aplicável sua conclusão também às hipóteses de motorista de caminhão, ante a suficiência dos parâmetros fixados e a similaridade fática das situações. 3. É de ser anulada a sentença, por cerceamento de defesa, em virtude da ausência da prova pericial, tendo em vista a sua essencialidade para o esclarecimento dos agentes nocivos a que estava exposto o segurado na prestação do labor, determinando-se a reabertura da instrução processual para fins de realização da respectiva prova em relação ao lapso tratado nos autos.

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5050956-93.2018.4.04.7100

ROGER RAUPP RIOS

Data da publicação: 10/02/2022

TRF4

PROCESSO: 5003394-92.2016.4.04.9999

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 21/03/2016

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5080446-05.2014.4.04.7100

ROGER RAUPP RIOS

Data da publicação: 22/06/2022

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5004386-20.2016.4.04.7100

ROGER RAUPP RIOS

Data da publicação: 22/06/2022

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5054696-69.2012.4.04.7100

ROGER RAUPP RIOS

Data da publicação: 08/03/2022

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5072206-85.2018.4.04.7100

ROGER RAUPP RIOS

Data da publicação: 09/08/2022