Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'discrepancia entre sentenca homologatoria e beneficio implementado'.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5618509-29.2019.4.03.9999

Desembargador Federal PAULO SERGIO DOMINGUES

Data da publicação: 05/04/2021

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5011723-13.2017.4.03.0000

Desembargador Federal INES VIRGINIA PRADO SOARES

Data da publicação: 04/09/2018

TRF4

PROCESSO: 5009988-10.2020.4.04.0000

JULIO GUILHERME BEREZOSKI SCHATTSCHNEIDER

Data da publicação: 12/02/2021

TRF4

PROCESSO: 5030523-38.2017.4.04.9999

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 05/12/2019

TRF3
(MS)

PROCESSO: 0001851-34.2013.4.03.6003

DESEMBARGADOR FEDERAL FAUSTO DE SANCTIS

Data da publicação: 07/07/2017

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5012839-83.2019.4.03.0000

Desembargador Federal PAULO OCTAVIO BAPTISTA PEREIRA

Data da publicação: 03/07/2020

E M E N T A   AÇÃO RESCISÓRIA. PREVIDENCIÁRIO . APOSENTADORIA POR IDADE. RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO. ERRO DE FATO. NÃO OCORRÊNCIA. QUESTÃO ANALISADA EM CONFORMIDADE COM OS ELEMENTOS DOS AUTOS. VIOLAÇÃO MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA. EFICÁCIA PROBATÓRIA DAS ANOTAÇÕES EM CTPS REALIZADAS POR FORÇA DE SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO EM AÇÃO TRABALHISTA. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO DE SÚMULA Nº 343/STF. 1. Na ação rescisória, o valor da causa deve ser equivalente ao atribuído à ação originária, corrigido monetariamente, salvo manifesta incompatibilidade entre esse último e o benefício econômico pretendido. Acolhida a impugnação ao valor da causa. 2. A preliminar de incidência do enunciado de Súmula nº 343/STF  confunde-se com o mérito e naquele âmbito deve ser analisada. 3. Não demonstrado o de erro de fato, por ter o julgado resolvido a lide tal como posta, em consonância com o pedido e a causa de pedir, tendo considerado necessária a apresentação de outras provas, além da CTPS, para se reconhecer o tempo de serviço pretendido, mormente diante da ausência de recolhimento das contribuições previdenciárias.  Cumpre observar ainda que todos os elementos de prova capazes de influir eficazmente na convicção da magistrada foram objeto de expresso pronunciamento, inclusive o registro na carteira de trabalho. 4. A interpretação no sentido de que a sentença homologatória de acordo não constitui início de prova material suficiente para a comprovação do tempo de serviço representa um dentre os entendimentos aplicáveis ao caso. 5. Impugnação ao valor da causa acolhida, matéria preliminar rejeitada e pedido inicial julgado improcedente.

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5001230-61.2016.4.04.7217

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 10/04/2018

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5017195-03.2020.4.04.7100

JOSÉ LUIS LUVIZETTO TERRA

Data da publicação: 12/11/2021

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5052076-45.2016.4.04.7100

JOSÉ LUIS LUVIZETTO TERRA

Data da publicação: 18/09/2019

TRF4

PROCESSO: 5010197-86.2019.4.04.9999

JORGE ANTONIO MAURIQUE

Data da publicação: 06/11/2019

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5002354-49.2018.4.03.6114

Desembargador Federal TORU YAMAMOTO

Data da publicação: 27/02/2019

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5014397-45.2020.4.04.7205

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 10/02/2023

TRF4

PROCESSO: 5012002-74.2019.4.04.9999

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 01/08/2019

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0026001-17.2016.4.03.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL DAVID DANTAS

Data da publicação: 29/09/2016

PREVIDENCIÁRIO . APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. ARTS. 52 E 53 DA LEI 8.213/91. TEMPO DE SERVIÇO COMUM. SENTENÇA JUDICIAL HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO TRABALHISTA. INICIO DE PROVA MATERIAL. POSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS PARA A CONCESSÃO DA BENESSE I - A concessão da aposentadoria por tempo de serviço está condicionada ao preenchimento dos requisitos previstos nos artigos 52 e 53 da Lei 8.213/91 II - Inobstante a sentença homologatória oriunda de reclamatória trabalhista não fazer coisa julgada perante o INSS, pode ser utilizada como elemento de prova que permita formar o convencimento acerca da prestação laboral. III -É válida a prova colhida em regular contraditório em feito trabalhista, com a participação do segurado, nada obstante a ausência do INSS na sua produção. Essa prova é recebida no processo previdenciário como documental. Sua força probante é aferida à luz dos demais elementos de prova, e o seu alcance aferido pelo juiz que se convence apresentando argumentos racionais e razoáveis ao cotejar toda a prova produzida. IV- O Instituto foi intimado da decisão homologatória, conforme Lei nº 10.033/04, com novel alteração dada pelo artigo 42, da Lei nº 11.457/07, com o discriminativo e a natureza das verbas acordadas (caráter indenizatório), sem manifestação ou interposição de recurso apropriado V - Anotações de vínculos empregatícios na CTPS posteriores ao período não registrado, em conjunto com a oitiva das testemunhas, evidenciam o trabalho da parte autora no período controverso. VI- Apelação da autarquia improvida.

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5001075-79.2016.4.04.7016

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 19/07/2022

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5003493-50.2020.4.03.6119

Desembargador Federal GILBERTO RODRIGUES JORDAN

Data da publicação: 05/04/2021

TRF4

PROCESSO: 5005211-89.2019.4.04.9999

JORGE ANTONIO MAURIQUE

Data da publicação: 11/10/2019

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0002745-97.2015.4.03.6113

DESEMBARGADOR FEDERAL BAPTISTA PEREIRA

Data da publicação: 27/07/2016

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5013280-68.2019.4.04.7200

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 22/07/2021

TRF4

PROCESSO: 5028985-85.2018.4.04.9999

JORGE ANTONIO MAURIQUE

Data da publicação: 11/10/2019