Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'divergencia entre decisao da turma recursal e jurisprudencia da tnu'.

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0001063-67.2012.4.04.9999

ROGER RAUPP RIOS

Data da publicação: 08/11/2016

TRF4
(PR)

PROCESSO: 0016156-36.2013.4.04.9999

ROGER RAUPP RIOS

Data da publicação: 13/09/2016

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5046905-24.2013.4.04.7000

ROGER RAUPP RIOS

Data da publicação: 25/08/2016

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0021078-86.2014.4.04.9999

MARCELO CARDOZO DA SILVA

Data da publicação: 27/07/2016

TRF4
(SC)

PROCESSO: 2009.72.99.001979-0

ROGER RAUPP RIOS

Data da publicação: 28/04/2017

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5048031-80.2011.4.04.7000

LUIZ ANTONIO BONAT

Data da publicação: 30/03/2016

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0001212-24.2016.4.04.9999

ROGER RAUPP RIOS

Data da publicação: 29/08/2016

PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO REVISIONAL. DIVERGENCIA ENTRE OS DADOS DO CNIS E DA CTPS. RECONHECIMENTO DE LABOR EM CONDIÇÕES ESPECIAIS. HIDROCARBONETOS. EPI. REQUISITOS ATENDIDOS. CONSECTÁRIOS. LEI 11.960/2009. CUSTAS. 1. Nos termos do §1º do art. 19 do Decreto nº 6.722/2008, os valores constantes do CNIS, adotados pelo INSS, não são absolutos, pois a presunção a respeito é juris tantum. 2. As anotações constantes da CTPS gozam de presunção juris tantum do vínculo empregatício, salvo alegada fraude, do que não se cuida na espécie. 3. Comprovado o exercício de atividade especial, conforme os critérios estabelecidos na lei vigente à época do exercício, o segurado tem direito adquirido ao cômputo do tempo de serviço como tal. 4. O uso de EPI's (equipamentos de proteção), por si só, não basta para afastar o caráter especial das atividades desenvolvidas pelo segurado. Seria necessária uma efetiva demonstração da elisão das consequências nocivas, além de prova da fiscalização do empregador sobre o uso permanente dos dispositivos protetores da saúde do obreiro durante toda a jornada de trabalho. 5. No Quadro Anexo do Decreto nº 53.831, de 25-03-1964, o Anexo I do Decreto nº 83.080, de 24-01-1979, e o Anexo IV do Decreto nº 2.172, de 05-03-1997, constam como insalubres as atividades expostas a poeiras, gases, vapores, neblinas e fumos de derivados do carbono nas operações executadas com derivados tóxicos do carbono, em que o segurado ficava sujeito habitual e permanentemente (Códigos 1.2.11, 1.2.10; 1.0.3, 1.017 e 1.0.19). 6. Apesar de não haver previsão específica de especialidade pela exposição habitual e permanente a hidrocarbonetos em decreto regulamentador, há o enquadramento de atividade especial, pois a sua manipulação já é suficiente para o reconhecimento da atividade exposta ao referido agente nocivo (Precedentes desta Corte). 7. Juros e correção monetária na forma do art. 1º-F, da Lei n.º 9.494/97, com a redação dada pela Lei n.º 11.960/2009. 8. Havendo o feito tramitado perante a Justiça Estadual do Rio Grande do Sul, o INSS está isento do pagamento de custas, mas obrigado ao pagamento de eventuais despesas processuais, consoante o disposto no art. 11 da Lei Estadual n. 8.121/85, na redação dada pela Lei n. 13.471, de 23 de junho de 2010.

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5044350-25.2013.4.04.7100

LUIZ CARLOS DE CASTRO LUGON

Data da publicação: 08/05/2015

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0009232-55.2016.4.03.0000

DESEMBARGADOR FEDERAL NELSON PORFIRIO

Data da publicação: 18/11/2016

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5011305-82.2017.4.04.7102

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 21/10/2020

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0003472-68.2016.4.03.6324

Juiz Federal FLAVIA DE TOLEDO CERA

Data da publicação: 03/12/2021

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0001027-72.2020.4.03.6345

Juiz Federal DANILO ALMASI VIEIRA SANTOS

Data da publicação: 12/11/2021

TRF4

PROCESSO: 5024872-83.2016.4.04.0000

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 22/08/2016