Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'doencas'.

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Ano da publicação

TRF4

PROCESSO: 5001042-54.2022.4.04.9999

OSNI CARDOSO FILHO

Data da publicação: 02/08/2024

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUXÍLIO-DOENÇA. REQUISITOS. QUALIDADE DE SEGURADO. INCAPACIDADE LABORAL. PROVA. AUXÍLIO-DOENÇA PARENTAL. 1. A concessão de auxílio-doença pressupõe a incapacidade pessoal para o exercício de seu próprio trabalho ou sua atividade, por período superior a 15 (quinze) dias. 2. A doença, como elemento fundamental para o deferimento da aposentadoria por invalidez (Subseção I) e do auxílio-doença (Subseção V), da Seção V da Lei nº 8.213, permeia todas as disposições normativas pertinentes. 3. O sentido conceitual de cada palavra utilizada na construção da estrutura lógica das referidas prestações da seguridade social (reabilitação, exame médico-pericial, agravamento, lesão, invalidez, recuperação, cessação, por exemplo) só mantém coerência diante do pressuposto básico da presença de patologia que diretamente impossibilite o próprio segurado de exercer, temporária ou definitivamente, atividade profissional. 4. Não é devido o auxílio-doença sob a alegação subjetiva de que não possui a segurada capacidade para o desempenho de atividade remunerada à conta da necessidade de dispensar exclusivos e permanentes cuidados a terceiro. 5. A pretensão de obter auxílio-doença sem doença pessoal ou, sob enfoque distinto, benefício de auxílio-doença tendo por destinatário não a própria segurada, mas, indiretamente, terceiro, não possui fundamento jurídico. 6. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região e o Supremo Tribunal Federal já se manifestaram sobre a inexistência de direito a auxílio-doença parental, por ausência de previsão legal.

TRF4

PROCESSO: 5036187-35.2021.4.04.0000

LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

Data da publicação: 22/04/2022

TRF4

PROCESSO: 5023596-41.2021.4.04.0000

LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

Data da publicação: 24/03/2022

TRF4

PROCESSO: 5021162-60.2018.4.04.9999

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 04/02/2019

TRF4
(SC)

PROCESSO: 0004859-27.2016.4.04.9999

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 01/03/2017

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0017352-29.2017.4.03.9999

DESEMBARGADORA FEDERAL TANIA MARANGONI

Data da publicação: 04/09/2017

PREVIDENCIÁRIO . AUXÍLIO-DOENÇA . APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS. - Pedido de concessão de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. - Comunicação de decisão informa a prorrogação do auxílio-doença até 31/07/2015 (NB 608.498.135-0). - A autarquia juntou extrato do CNIS, de 08/09/2015, do qual se verifica que o referido auxílio-doença foi concedido em 11/11/2014 e ainda se encontrava ativo, com cessação prevista para 30/10/2015. - A parte autora, safrista, contando atualmente com 58 anos de idade, submeteu-se à perícia médica judicial. - O laudo, elaborado em 23/11/2015, atesta que a parte autora apresenta fratura do terço distal do rádio (consolidada) e espondiloartrose. Conclui pela existência de incapacidade parcial e temporária para o trabalho, pois há possibilidade de recuperação funcional. - Foi juntada nova comunicação de decisão, informando que o auxílio-doença cessou em 14/09/2016. - Neste caso, a parte autora não logrou comprovar, à época do laudo médico pericial, a existência de incapacidade total e permanente para o exercício de qualquer atividade laborativa, que autorizaria a concessão de aposentadoria por invalidez, nos termos do art. 42 da Lei nº 8.213/91; dessa forma, o direito que persegue não merece ser reconhecido. - Por outro lado, não há que se falar em concessão de auxílio-doença . Neste caso, a parte autora ajuizou a demanda em 17/07/2015, época em que estava percebendo o benefício de auxílio-doença concedido administrativamente. - Embora alegue na inicial que seu benefício havia sido cancelado, fato é que o auxílio-doença estava sendo pago à época do ajuizamento da ação e foi sucessivamente prorrogado, apenas cessando em 14/09/2016. - Assim, verifico que o auxílio-doença foi-lhe deferido, na via administrativa, durante o período em que necessitou afastar-se de suas atividades para tratamento médico. - Apelação improvida.

TRF4

PROCESSO: 5038958-98.2017.4.04.9999

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 06/03/2019

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0009205-87.2012.4.03.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO DOMINGUES

Data da publicação: 19/12/2018

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0041855-51.2016.4.03.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL DAVID DANTAS

Data da publicação: 08/03/2017

PREVIDENCIÁRIO . AUXÍLIO-DOENÇA . CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INCAPACIDADE PARCIAL E TEMPORÁRIA. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO DA PARTE AUTORA DESPROVIDA. - Observam-se dos autos deferimentos de benefícios previdenciários à parte autora, quais sejam: - "auxílio-doença", de 05/08/2004 a 12/11/2004 (sob NB 502.270.295-5, fl. 70); - "auxílio-doença", de 19/01/2005 a 24/03/2005 (sob NB 502.389.107-7, fl. 72); - "auxílio-doença", de 11/05/2005 a 11/07/2005 (sob NB 502.506.583-2, fl. 74); - "auxílio-doença", de 30/08/2005 a 10/03/2006 (sob NB 502.595.796-2, fl. 78); - "auxílio-doença", de 25/04/2006 a 25/04/2007 (sob NB 502.891.035-5, fl. 80); - "auxílio-doença", de 30/05/2007 a 09/04/2009 (sob NB 570.539.248-2, fl. 84); - "auxílio-doença", de 28/04/2009 a 22/06/2010 (sob NB 535.619.215-7, fl. 86); - "auxílio-doença", de 18/03/2011 a 27/05/2011 (sob NB 545.180.710-4, fl. 88); - "auxílio-doença", de 21/12/2012 a 21/03/2013 (sob NB 600.092.147-4, fl. 90); - "auxílio-doença", de 07/05/2014 a 30/03/2015 (sob NB 606.129.589-1, fl. 92); - " aposentadoria por tempo de contribuição", de 20/12/2000 a 27/09/2007 (sob NB 134.250.113-3, fl. 76); - "pensão por morte", desde 27/09/2007 até dias atuais (sob NB 141.039.768-5, fl. 82). A condição de segurado previdenciário da parte postulante é incontroversa, à vista do quanto referido no parágrafo anterior. - De acordo com o laudo médico-pericial produzido aos 03/09/2015 - a propósito, deveras completo e pormenorizado - a parte autora (com 61 anos de idade à ocasião), padeceria de "osteoartrose de ombros e lesão de manguito rotador bilateral, osteoartrose de bacia, gonartrose de joelhos e discoartrose de coluna lombar", constatada a incapacidade parcial e temporária, sendo que as lesões seriam "passíveis de resolução cirúrgica, com melhora não só na qualidade de vida como também da capacidade laboral". - Conclui-se pelo acerto da r. sentença quanto ao deferimento do benefício transitório, de "auxílio-doença". - Apelação da parte autora desprovida.

TRF4

PROCESSO: 5013159-53.2017.4.04.9999

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 19/12/2018

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5692210-23.2019.4.03.9999

Desembargador Federal PAULO OCTAVIO BAPTISTA PEREIRA

Data da publicação: 05/04/2021

TRF4
(PR)

PROCESSO: 0004520-05.2015.4.04.9999

ROGER RAUPP RIOS

Data da publicação: 12/12/2016

TRF4

PROCESSO: 5023750-40.2018.4.04.9999

ALEXANDRE GONÇALVES LIPPEL

Data da publicação: 31/01/2019

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5189580-51.2019.4.03.9999

Desembargador Federal PAULO OCTAVIO BAPTISTA PEREIRA

Data da publicação: 04/11/2020

E M E N T A     PREVIDENCIÁRIO . RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO. IMPROCEDÊNCIA. 1. Em 13/08/2007, o autor ajuizou ação para obtenção de aposentadoria por invalidez ou o restabelecimento do benefício de auxílio doença a partir de 16/07/2007, a qual foi julgada parcialmente procedente e resultou na concessão do benefício de auxílio doença. 2. No curso do aludido processo em que se discutia o benefício de auxílio doença, o autor requereu e obteve, administrativamente, o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, concedido com a DIB em 09/10/2009. 3. Em 01/07/2012, após o trânsito em julgado da decisão proferida naquele primeiro processo, a autarquia previdenciária promoveu a implantação do benefício de auxílio doença, com a DIB em 16/07/2007 e início de pagamento a partir de 01/07/2012, o que, por consequência, acarretou no cancelamento da aposentadoria obtida administrativamente. 4. Cessado o benefício de auxílio doença, que permaneceu vigente até 22/01/2018, o autor formulou pedido para o restabelecimento do benefício de  aposentadoria por tempo de contribuição que havia sido cancelada quando da implantação do benefício de auxílio doença. 5. Cancelada a aposentadoria em decorrência da implantação de outro benefício, qual seja, o auxílio doença pleiteado em primeiro lugar, e finda a vigência deste último, qualquer que seja sua motivação, descabe a pretensão de restabelecer o antigo benefício já renunciado e/ou cancelado. 6. Não é demasiado mencionar que, de acordo com os dados do CNIS, no curso do presente feito, o autor obteve novo benefício de auxílio doença, com a DIB em 05/02/2019, que vigorou até 25/06/2019, e na sequência, obteve o benefício de aposentadoria por invalidez, com data de início em 27/09/2019. 7. Apelação desprovida.

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5001785-58.2018.4.04.7201

JORGE ANTONIO MAURIQUE

Data da publicação: 11/10/2019

TRF4

PROCESSO: 5057686-90.2017.4.04.9999

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 03/05/2018

TRF4
(SC)

PROCESSO: 0010777-46.2015.4.04.9999

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 06/06/2016

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0003877-06.2017.4.03.9999

DESEMBARGADORA FEDERAL TANIA MARANGONI

Data da publicação: 20/04/2017

PREVIDENCIÁRIO . AUXÍLIO-DOENÇA . APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS. - Pedido de conversão de auxílio-doença em aposentadoria por invalidez ou de restabelecimento de auxílio-doença. - O laudo atesta que a parte autora apresenta protrusão discal em coluna cervical e lombossacra. Conclui pela existência de incapacidade total e temporária para o trabalho. - O INSS juntou consulta ao sistema Dataprev, de 17/11/2014, informando a concessão de auxílio-doença à parte autora, com DIB em 30/01/2013 (benefício ativo). Em consulta ao sistema Dataprev, que passa a integrar a presente decisão, verifica-se que o referido auxílio-doença ainda está ativo. - No presente caso, o requerente não preencheu os requisitos necessários à concessão do benefício de aposentadoria por invalidez, pois não logrou comprovar a existência de incapacidade total e permanente para o exercício de qualquer atividade laborativa. - Por outro lado, não há que se falar em concessão de auxílio-doença . Neste caso, a parte autora ajuizou a demanda em 21/02/2013, época em que estava percebendo o benefício de auxílio-doença (NB 600.531.608-0), concedido na via administrativa. - Assim, embora alegue na inicial a possibilidade de alta médica, a análise do conjunto probatório demonstra que o benefício não foi cessado, pelo contrário, vem sendo sucessivamente prorrogado, permanecendo ativo. - Assim, verifico que o auxílio-doença foi-lhe deferido, na via administrativa, durante o período em que necessitou afastar-se de suas atividades para tratamento médico. - Apelação da parte autora improvida. Apelação da autarquia provida.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5283324-66.2020.4.03.9999

Desembargador Federal MARIA LUCIA LENCASTRE URSAIA

Data da publicação: 26/08/2020