Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'empregado'.

Filtros rápidos

Ano da publicação

TRF4

PROCESSO: 5010553-47.2020.4.04.9999

ELIANA PAGGIARIN MARINHO

Data da publicação: 28/06/2024

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5001652-87.2016.4.04.7200

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 14/12/2018

TRF4
(PR)

PROCESSO: 0002898-85.2015.4.04.9999

VÂNIA HACK DE ALMEIDA

Data da publicação: 18/08/2016

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0018429-17.2015.4.04.9999

ROGER RAUPP RIOS

Data da publicação: 20/03/2017

TRF4
(PR)

PROCESSO: 0000204-46.2015.4.04.9999

VÂNIA HACK DE ALMEIDA

Data da publicação: 11/02/2016

TRF4

PROCESSO: 5014358-76.2018.4.04.9999

OSNI CARDOSO FILHO

Data da publicação: 08/08/2018

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE. EMPREGADO DOMÉSTICO. CARÊNCIA. CONTRIBUIÇÕES. CONSECTÁRIOS. 1. O artigo 27, incisos, da Lei 8.213/1991, com a redação em vigor dada pela Lei Complementar nº 150/2015, relativamente ao empegado doméstico, são consideradas para efeito de carência as contribuições efetuadas a partir da data de filiação ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS. 2. Mesmo em relação ao período em que vigia a redação anterior à LC 150/2015, entende-se que, comprovado o exercício da atividade como empregado doméstico, a obrigação pelo recolhimento das correspondentes contribuições previdenciárias competia ao empregador. Precedentes do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. 3. A correção monetária incidirá a contar do vencimento de cada prestação e será calculada pelo INPC a partir de 4-2006 (Lei n.º 11.430/06, que acrescentou o artigo 41-A à Lei n.º 8.213/91), conforme decisões do STF no RE nº 870.947, DJE de 20-11-2017 e do STJ no REsp nº 1.492.221/PR, DJe de 20-3-2018. Os juros moratórios deverão observar a seguinte sistemática: a) os juros de mora, de 1% (um por cento) ao mês, serão aplicados a contar da citação (Súmula 204 do STJ), até 29-6-2009; b) a partir de 30-6-2009 os juros moratórios serão computados de acordo com os índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, conforme dispõe o artigo 5º da Lei nº 11.960/09, que deu nova redação ao artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97, consoante decisão do STF no RE nº 870.947, DJE de 20-11-2017 e do STJ no REsp nº 1.492.221/PR, DJe de 20-3-2018. 4. Cabível a majoração de honorários sucumbenciais, em decorrência trabalho adicional realizado em grau recursal, nos termos do art. 85, §11 do Código de Processo Civil.

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5002449-40.2019.4.04.7012

LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

Data da publicação: 14/12/2021

TRF4

PROCESSO: 5012172-75.2021.4.04.9999

LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

Data da publicação: 10/02/2022

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5002693-84.2019.4.04.7006

LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

Data da publicação: 14/03/2023

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0015793-49.2013.4.04.9999

MARINA VASQUES DUARTE

Data da publicação: 14/12/2016

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5002362-39.2018.4.04.7103

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 07/10/2021

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5000033-12.2023.4.04.7125

ALEXANDRE GONÇALVES LIPPEL

Data da publicação: 28/06/2024

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0006932-78.2006.4.03.6109

DESEMBARGADOR FEDERAL LUIZ STEFANINI

Data da publicação: 22/08/2017

TRF4

PROCESSO: 5060616-81.2017.4.04.9999

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 19/11/2019

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0007625-58.2013.4.04.9999

ROGER RAUPP RIOS

Data da publicação: 20/03/2017

TRF4
(PR)

PROCESSO: 0024467-16.2013.4.04.9999

SALISE MONTEIRO SANCHOTENE

Data da publicação: 23/05/2017