Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'empregado rural e diarista segurado especial'.

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5014181-71.2012.4.04.7009

EZIO TEIXEIRA

Data da publicação: 01/03/2017

PREVIDENCIÁRIO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. TEMPO DE SERVIÇO RURAL. BÓIA-FRIA. DIARISTA RURAL. EMPREGADO RURAL. CARTEIRA PROFISSIONAL. TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. MOTORISTA. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. REVISÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. TUTELA ESPECIFICA. 1. A prescrição atinge eventuais diferenças nas parcelas vencidas antes dos últimos cinco anos retroativos da data do ajuizamento da ação. 2. O conjunto probatório conta a história de trabalho rural do autor como boia-fria para japoneses, na colheita de batatas, com recebimento por semana, conforme a quantidade colhida. Embora o autor não tenha início de prova material robusta, as circunstâncias em que desenvolvida a atividade rural (labor diarista ou boia-fria) mitiga a exigência de início de prova material que ofereça cobertura a todo o período postulado. 3. O tempo de serviço de empregado rural para pessoa física registrado em carteira profissional, no período que antecede à vigência da Lei n. 8.213/91, deve ser computado, inclusive, para efeito de carência, consoante entendimento firmado pela Primeira Seção do STJ ao julgar, em 27-11-2013, o Recurso Especial Repetitivo n. 1.352.791/SP. 4. Demonstrado o exercício de tarefas sujeitas a enquadramento por categoria profissional até 28/04/1995, os períodos respectivos devem ser considerados como tempo especial. A atividade de motorista carreteiro encontra previsão como especial no código 2.4.4 do Decreto 53.831/64 e no código 2.4.2 do Decreto 3.048/99. 5. O segurado pode optar pela forma de cálculo mais vantajosa para revisão da aposentadoria por tempo de contribuição, de acordo com o direito adquirido antes da EC 20/98 ou depois da Lei 9.876/99. 6. Deliberação sobre índices de correção monetária e taxas de juros diferida para a fase de cumprimento de sentença, a iniciar-se com a observância dos critérios da Lei 11.960/2009, de modo a racionalizar o andamento do processo, permitindo-se a expedição de precatório pelo valor incontroverso, enquanto pendente, no Supremo Tribunal Federal, decisão sobre o tema com caráter geral e vinculante. Precedentes do STJ e do TRF da 4ª Região. 7. Considerando a sucumbência mínima do autor, o INSS deve arcar com os honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação, observada a Súmula 111 do STJ. 8. Determinado o cumprimento imediato do acórdão no tocante à implantação da renda mensal inicial revisada da forma mais vantajosa, a ser efetivada em 45 dias, nos termos do artigo 497, caput, do novo Código de Processo Civil.

TRF4

PROCESSO: 5004087-13.2015.4.04.9999

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 09/10/2015

TRF4

PROCESSO: 5016562-98.2015.4.04.9999

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 20/11/2015

TRF4

PROCESSO: 5018467-31.2021.4.04.9999

JOSÉ LUIS LUVIZETTO TERRA

Data da publicação: 15/12/2021

TRF4

PROCESSO: 5011169-56.2019.4.04.9999

CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI

Data da publicação: 06/12/2021

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. DIARISTA E EMPREGADO RURAL. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. COMPLEMENTAÇÃO POR PROVA TESTEMUNHAL. AVERBAÇÃO DO PERÍODO RECONHECIDO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1. O trabalhador rural que preencher os requisitos previstos nos artigos 11, VII, 48, § 1º, e 142, da Lei nº 8.213/91, faz jus à concessão do benefício da aposentadoria rural por idade. 2. O empregado rural também faz jus à redução de cinco anos da idade mínima de concessão de aposentadoria por idade, conforme art. 201, §7°, II da Constituição Federal e art. 48, § 1º da Lei 8.213/91, combinado com o artigo 11, inciso I, alínea a, da mesma lei. 3. O aproveitamento do tempo de atividade rural exercido no período anterior à edição da Lei 8.213/1991, independentemente do recolhimento das respectivas contribuições previdenciárias, é regulado pela norma do artigo 55, § 2.º, da referida Lei, na sua redação original, a qual estipula a anistia das contribuições previdenciárias pretéritas, salvo para efeito de aposentadoria no setor público com regime próprio, o que não se aplica na espécie. 4. Não foram juntados documentos aptos a comprovar o exercício de atividade rural em todos os períodos, não sendo suficiente, para tanto, a prova exclusivamente testemunhal. Em tal cenário, deve ser observada, por analogia, a decisão proferida no Recurso Especial 1.352.721/SP, em sede de recurso representativo de controvérsia, na qual se firmou entendimento de que, na hipótese de ajuizamento de ação postulando a concessão de aposentadoria rural por idade, a ausência/insuficiência de prova material não é causa de improcedência do pedido, mas sim de extinção sem resolução de mérito. 5. Apelação parcialmente provida.

TRF4

PROCESSO: 5002649-34.2024.4.04.9999

RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA

Data da publicação: 25/04/2024

TRF4

PROCESSO: 5009982-47.2018.4.04.9999

LUCIANE MERLIN CLÈVE KRAVETZ

Data da publicação: 02/08/2018

TRF4

PROCESSO: 5015201-36.2021.4.04.9999

ELIANA PAGGIARIN MARINHO

Data da publicação: 28/06/2024

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5002827-06.2022.4.04.7007

LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

Data da publicação: 09/02/2023

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0008057-72.2016.4.04.9999

VÂNIA HACK DE ALMEIDA

Data da publicação: 18/08/2016

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0009084-27.2015.4.04.9999

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 11/02/2016

TRF4

PROCESSO: 5008697-87.2016.4.04.9999

FERNANDO QUADROS DA SILVA

Data da publicação: 18/12/2018

TRF4

PROCESSO: 5001624-59.2019.4.04.9999

GISELE LEMKE

Data da publicação: 29/09/2021

PREVIDENCIÁRIO. ATIVIDADE RURAL. SEGURADO ESPECIAL E EMPREGADO RURAL. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. ATIVIDADE ESPECIAL. RUÍDO. LAUDO TÉCNICO. CONSECTÁRIOS LEGAIS DA CONDENAÇÃO. TUTELA ESPECÍFICA. 1. A jurisprudência não exige "a comprovação da atividade rural ano a ano, de forma contínua" pois início de prova material não significa prova cabal, mas algum "registro por escrito que possa estabelecer liame entre o universo fático e aquilo que expresso pela testemunhal." (TRF 4ª Região - AC n° 2000.04.01.128896-6/RS, Relator Juiz João Surreaux Chagas, DJU de 25-7-2001, p. 215). 2. O tempo de serviço pode ser comprovado mediante apresentação de início de prova material, a qual poderá ser corroborada por prova testemunhal idônea, conforme redação do § 3.º do artigo 55 da Lei 8.213, de 1991. 3. As anotações em Carteira de Trabalho e Previdência Social constituem prova plena, para todos os efeitos, dos vínculos empregatícios ali registrados, porquanto gozam de presunção juris tantum de veracidade (Decreto nº 3.048/99, artigos 19 e 62, § 2º, I) - ilidida apenas quando há suspeitas objetivas e razoavelmente fundadas acerca dos assentos contidos do documento. 4. Quando demonstrada a exposição a níveis de ruído acima dos limites de tolerância, independentemente da neutralização dos agentes nocivos pelo uso de equipamentos de proteção individual, está caracterizada a atividade como especial. 5. A jurisprudência tem admitido a utilização de provas periciais extemporâneas, posteriores ao labor, por conta da presunção de redução da nocividade com o passar dos anos, mas não o contrário (utilização dos laudos para comprovação de tempo futuro). 6. A partir de 04/2006, fixado o INPC como índice de correção monetária. 7. Os juros de mora, de 1% (um por cento) ao mês, serão aplicados a contar da citação (Súmula 204 do STJ) até 29/06/2009. A partir de 30/06/2009, os juros moratórios serão computados de acordo com os índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, conforme dispõe o artigo 5º da Lei nº 11.960/09, que deu nova redação ao artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97. 8. Com base no artigo 497 do CPC e na jurisprudência consolidada da Terceira Seção desta Corte (QO-AC 2002.71.00.050349-7, Rel. p/ acórdão Des. Federal Celso Kipper), determinado o cumprimento imediato do acórdão no tocante à implantação do benefício concedido, a ser efetivada em 45 dias.

TRF4
(SC)

PROCESSO: 0013046-58.2015.4.04.9999

GABRIELA PIETSCH SERAFIN

Data da publicação: 21/08/2018

TRF4

PROCESSO: 5056145-22.2017.4.04.9999

MARCOS JOSEGREI DA SILVA

Data da publicação: 26/06/2019

TRF4

PROCESSO: 5018030-63.2016.4.04.9999

MARCELO MALUCELLI

Data da publicação: 02/10/2019

PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. CÔNJUGES. REQUISITOS. ÓBITO DO INSTITUIDOR. VÍNCULO DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA PRESUMIDO. CONDIÇÃO DE SEGURADO ESPECIAL COMO TRABALHADOR RURAL VOLANTE, DIARISTA OU BOIA FRIA. NÃO COMPROVAÇÃO. REGISTROS FORMAIS COMO SEGURADO EMPREGADO. CNIS. AMPARO PREVIDENCIÁRIO. NÃO CABIMENTO. CONSECTÁRIOS DA SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. AJG. INEXIGIBILIDADE TEMPORÁRIA. 1. A concessão do benefício de pensão por morte depende da ocorrência do evento morte, da demonstração da qualidade de segurado do de cujus e da condição de dependente de quem objetiva a pensão. 2. A dependência econômica entre os cônjuges é presumida, por força da lei. O deferimento do amparo independe de carência. 3. A qualidade de segurado especial do de cujus deve ser comprovada por início de prova material, corroborada por prova testemunhal, no caso de exercer atividade agrícola como volante ou boia-fria ou mesmo como trabalhador rural em regime de economia familiar. Como é corrente na jurisprudência, este início de prova material deve ser complementado por uma prova testemunhal convincente e idônea, a dizer que a simples qualificação documental - na maior parte das vezes uma outorga própria - deve constituir-se em mais que uma realidade subjetiva e pessoal, mas uma ocupação de caráter público e notório. Refutada a qualidade de segurado especial, ante os vários vínculos formais como segurado empregado no sistema CNIS, tem-se que o amparo previdenciário não é devido. 4. Confirmada a sentença no mérito, majora-se a verba honorária, elevando-a, consideradas as variáveis dos incisos I a IV do § 2º e o § 11, ambos do artigo 85 do CPC, mantida a sua inexigibilidade temporária em face do benefício da assistência judiciária gratuita.

TRF4

PROCESSO: 5016259-84.2015.4.04.9999

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 09/05/2016

TRF4
(SC)

PROCESSO: 0014511-68.2016.4.04.9999

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 08/03/2017

TRF4

PROCESSO: 5032274-65.2014.4.04.9999

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 10/08/2015

TRF4

PROCESSO: 5018551-42.2015.4.04.9999

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 20/11/2015