Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'erro material'.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0006105-39.2006.4.03.6183

DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO DOMINGUES

Data da publicação: 21/11/2017

TRF4

PROCESSO: 5011973-53.2021.4.04.9999

ROGER RAUPP RIOS

Data da publicação: 10/02/2022

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5003937-94.2014.4.04.7112

FRANCISCO DONIZETE GOMES

Data da publicação: 04/05/2022

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5005394-66.2015.4.04.7003

FERNANDO QUADROS DA SILVA

Data da publicação: 28/02/2018

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5020221-67.2010.4.04.7000

ALTAIR ANTONIO GREGÓRIO

Data da publicação: 27/07/2018

PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E ERRO MATERIAL. PARCIAL ACOLHIMENTO. EFEITOS INFRINGENTES. CORREÇÃO DE OFÍCIO DE ERRO MATERIAL. 1. Cabem embargos de declaração em face de decisão judicial para: a) esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; b) suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; c) corrigir erro material (CPC/2015, art. 1.022, incisos I a III). Em hipóteses excepcionais admite-se atribuir-lhes efeitos infringentes. 2. Merece ser afastada a alegação de erro material no acórdão embargado quando vier calcada em premissas falsas. Apresentando a parte recorrente tabela de cálculos equivocada para embasar eventual incorreção nos cálculos do benefício previdenciário postulado, denota-se a impropriedade do recurso quanto ao ponto. 3. Constatado erro material por força de outros fatores, tal irregularidade, deverá, ainda que, de ofício, de pronto ser sanada. 4. Esta Corte admite a possibilidade de reafirmação da DER computando-se o tempo de contribuição decorrido após a data de entrada do requerimento administrativo, na hipótese de a parte autora não implementar o tempo mínimo para o benefício integral até aquela data. 4. Os efeitos financeiros decorrentes da concessão do benefício com reafirmação da DER devem incidir a contar da referida data, tendo presentes as balizas fixadas no Incidente de Assunção de Competência na Apelação/Remessa Necessária nº 5007975-25.2013.4.04.7003/PR. 5. Preenchidos os requisitos legais, tem o segurado direito à aposentadoria por tempo de serviço/contribuição, a contar da data da reafirmação da DER, bem como o pagamento das parcelas vencidas desde então, respeitada a prescrição quinquenal. 6. Nos termos do julgamento do RE nº 870.947/SE (Tema 810), pelo STF, em 20/9/2017, a correção monetária dos débitos da Fazenda Pública se dará através do IPCA-e. Os juros moratórios devem atender a disciplina da Lei nº 11.960/2009.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0004128-43.2015.4.03.6103

DESEMBARGADORA FEDERAL TANIA MARANGONI

Data da publicação: 20/03/2017

PREVIDENCIÁRIO . EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. CONTRADIÇÃO. OMISSÃO. OBSCURIDADE. INOCORRÊNCIA. ERRO MATERIAL. PREQUESTIONAMENTO. - O embargante sustenta a ocorrência de erro material na ementa do acórdão, bem como obscuridade e omissão quanto aos critérios de incidência da correção monetária e juros de mora fixados na r. decisão. - No tocante ao erro material, o INSS tem razão, eis que onde constou: "Desta forma, os períodos de 15/12/2010 a 04/05/2011, 07/02/2012 a 31/05/2012 e 25/08/2012 a 31/03/2013, em que recebeu auxílio-doença previdenciário deve ser computado como período de labor especial.", deveria constar: "Desta forma, os períodos de 15/12/2010 a 04/05/2011, 07/02/2012 a 31/05/2012 e 25/08/2012 a 31/03/2013, em que recebeu auxílio-doença previdenciário não devem ser computados como período de labor especial.". Assim, determino a correção do referido erro material. - A correção monetária e os juros de mora incidirão nos termos do Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal em vigor por ocasião da execução do julgado, em obediência ao Provimento COGE nº 64, de 28 de abril 2005. - Agasalhado o v. Acórdão recorrido em fundamento consistente, não se encontra o magistrado obrigado a exaustivamente responder a todas as alegações das partes, nem tampouco ater-se aos fundamentos por elas indicados ou, ainda, a explanar acerca de todos os textos normativos propostos, não havendo, portanto, qualquer violação ao artigo 1.022, do CPC. - O Recurso de Embargos de Declaração não é meio hábil ao reexame da causa. - A explanação de matérias com finalidade única de estabelecer prequestionamento a justificar cabimento de eventual recurso não elide a inadmissibilidade dos embargos declaratórios quando ausentes os requisitos do artigo 1.022, do CPC. - Embargos de declaração providos em parte.

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5001676-03.2012.4.04.7121

ALTAIR ANTONIO GREGÓRIO

Data da publicação: 30/11/2018

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5000063-51.2021.4.04.7114

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 25/04/2023

TRF4

PROCESSO: 5001803-22.2021.4.04.9999

ELIANA PAGGIARIN MARINHO

Data da publicação: 19/12/2023

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5005313-56.2019.4.03.6114

Desembargador Federal NEWTON DE LUCCA

Data da publicação: 10/02/2021

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5005013-22.2015.4.04.7112

JOSÉ LUIS LUVIZETTO TERRA

Data da publicação: 13/02/2023

TRF4

PROCESSO: 5051715-12.2021.4.04.0000

CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI

Data da publicação: 24/02/2022

TRF4

PROCESSO: 5025759-09.2017.4.04.9999

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 05/11/2020