Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'estudo socioeconomico'.

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5015311-41.2017.4.04.7100

OSNI CARDOSO FILHO

Data da publicação: 12/07/2019

PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (LOAS). CERCEAMENTO DE DEFESA. DIVERSAS MOLÉSTIAS. NECESSIDADE DE NOVOS EXAMES PERICIAIS. ESTUDO SOCIOECONOMICO. SENTENÇA ANULADA. 1. O direito ao benefício assistencial pressupõe o preenchimento dos seguintes requisitos: condição de deficiente (incapacidade para o trabalho e para a vida independente, consoante a redação original do art. 20, da LOAS, ou impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, consoante a redação atual do referido dispositivo) ou idoso (assim considerado aquele com 65 anos ou mais, a partir de 1º de janeiro de 2004, data da entrada em vigor da Lei nº 10.741/2003 - Estatuto do Idoso) e situação de risco social (ausência de meios para a parte autora, dignamente, prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família). 2. A realização de nova perícia é recomendada sempre que a matéria não parecer ao juiz suficientemente esclarecida, a teor do disposto no art. 480, caput, do CPC. 3. Diante das diversas moléstias apresentadas pela autora, ventiladas desde o ajuizamento da ação e atestadas nos documentos que a instruem, é necessário o retorno dos autos à origem para a realização de laudo pericial médico nas áreas de ortopedia e oncologia, sob pena de cerceamento de defesa. 4. Apelação provida para anular a sentença, determinando-se o retorno à origem realização das perícias médicas e de estudo socioeconômico.

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5003250-67.2016.4.04.7106

ALTAIR ANTONIO GREGÓRIO

Data da publicação: 28/02/2019

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0017590-14.2018.4.03.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL NEWTON DE LUCCA

Data da publicação: 23/10/2018

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0037919-81.2017.4.03.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL SERGIO NASCIMENTO

Data da publicação: 13/04/2018

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0008741-14.2012.4.03.6103

JUÍZA CONVOCADA SYLVIA DE CASTRO

Data da publicação: 01/06/2017

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0354598-78.2020.4.03.9999

Juiz Federal Convocado VANESSA VIEIRA DE MELLO

Data da publicação: 23/07/2020

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0026698-38.2016.4.03.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL SERGIO NASCIMENTO

Data da publicação: 26/10/2016

TRF4

PROCESSO: 5003382-39.2020.4.04.9999

OSNI CARDOSO FILHO

Data da publicação: 29/08/2020

TRF3
(SP)

PROCESSO: 6207971-37.2019.4.03.9999

Desembargador Federal DALDICE MARIA SANTANA DE ALMEIDA

Data da publicação: 08/06/2020

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0003602-57.2017.4.03.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL SERGIO NASCIMENTO

Data da publicação: 17/05/2017

TRF3
(MS)

PROCESSO: 5002048-94.2020.4.03.9999

Desembargador Federal VANESSA VIEIRA DE MELLO

Data da publicação: 03/07/2020

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5258494-36.2020.4.03.9999

Juiz Federal Convocado VANESSA VIEIRA DE MELLO

Data da publicação: 07/08/2020

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0026698-38.2016.4.03.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL SERGIO NASCIMENTO

Data da publicação: 26/10/2016

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0007826-09.2015.4.03.9999

Desembargador Federal DALDICE MARIA SANTANA DE ALMEIDA

Data da publicação: 05/06/2020

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5897952-45.2019.4.03.9999

Desembargador Federal DALDICE MARIA SANTANA DE ALMEIDA

Data da publicação: 19/06/2020

TRF3
(SP)

PROCESSO: 6071284-53.2019.4.03.9999

Desembargador Federal DALDICE MARIA SANTANA DE ALMEIDA

Data da publicação: 05/06/2020

TRF4

PROCESSO: 5019147-84.2019.4.04.9999

LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

Data da publicação: 10/06/2020

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0017212-29.2016.4.03.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL NEWTON DE LUCCA

Data da publicação: 03/04/2017

PREVIDENCIÁRIO . BENEFÍCIO ASSISTENCIAL . PRECARIEDADE DA PERÍCIA MÉDICA. AUSÊNCIA DE ESTUDO SOCIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE DO DECISUM PARA REALIZAÇÃO DE NOVA PERICIA MÉDICA E DE ESTUDO SOCIAL I- Dispõe o art. 5º, inc. LV, da Constituição Federal que "aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes". II- Consoante se depreende da leitura do mencionado dispositivo, em casos como este, no qual se pretende a concessão do benefício previsto no art. 203, inc. V, da Constituição Federal, mister se faz a realização da perícia médica - a fim de que seja demonstrada, de forma plena, ser a parte autora portadora ou não da deficiência alegada no presente feito -, bem como a elaboração do estudo social para que seja averiguada a sua situação sócio-econômica, trazendo aos autos dados relevantes que comprovem ser a requerente possuidora ou não dos meios necessários de prover à própria subsistência ou de tê-la provida por sua família. In casu, como bem asseverou o D. Representante do Parquet Federal: "No presente caso, o laudo médico (fls. 57/61) restou contraditório. Atesta a d. perita que a limitação da autora causa dificuldade para realização de esforço físico continuado (fl. 57) e de atividades que exijam coordenação motora (fl. 59). Mesmo assim, concluiu a expert que a limitação da demandante não causa incapacidade. Cumpre notar que a autora exercia atividade rurícola (fl. 58), labor este que exige esforço físico. No entanto, a perita não analisou a limitação da requerente à luz de seu labor habitual. Outrossim, não houve a realização de exame geral, físico, osteoarticular, psicológico, entre outros, que são comuns em laudos periciais e que permitem uma melhor análise da condição dos periciados. In casu, a expert limitou-se a responder de forma simples os quesitos apresentados pelas partes. Destarte, faz-se necessária a realização de nova perícia para que seja averiguado se a lesão sofrida pela autora afeta ou não a sua condição laborativa habitual, levando-se em consideração sua possível baixa escolaridade e oportunidade de novos empregos"(fls. 114vº). Por sua vez, verifica-se que o estudo social não foi produzido. Dessa forma, a precariedade do laudo pericial e a não realização do estudo social implicou, inafastavelmente, violação aos princípios constitucionais da ampla defesa e do devido processo legal. III- Apelação provida.

TRF4

PROCESSO: 5023366-43.2019.4.04.9999

LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

Data da publicação: 18/03/2021