Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'expedicao de alvara'.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0039948-51.2010.4.03.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL LUIZ STEFANINI

Data da publicação: 10/12/2018

PREVIDENCIÁRIO . APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. CONTA DE LIQUIDAÇÃO HOMOLOGADA. IRREGULARIDADE NA EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ. FRAUDE NÃO COMPROVADA. COBRANÇA PELO INSS INDEVIDA. VALORES RECEBIDOS DE BOA-FÉ PELO SEGURADO. NÃO PASSÍVEIS DE REPETIÇÃO. NATUREZA ALIMENTAR DAS PRESTAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. APELAÇÃO DO INSS IMPROVIDA. 1. No caso dos autos, verifica-se que houve evidente equívoco no momento da expedição de alvarás (fls. 148/149), autorizando que o advogado da autora e a demandante levantasse e recebesse valores, devidamente corrigidos, decorrente, respectivamente, do pagamento do Precatório/RPV, nº 20110170915, no valor de R$ 1.531,19 (fl. 144), a título de honorários sucumbenciais, e do Precatório/RPV nº 20110170914, de R$ 15.311,97 (fl. 145), a título de valor principal. 2. Isso porque o MM. Juízo a quo homologou o cálculo de liquidação, apresentado pelo INSS, atualizado até abril de 2011, no valor de R$ 9.291,69 (R$ 7.771,71 - principal e R$ 1.519,98 - verba honorária), determinando a expedição de alvará a favor da parte autora e julgando extinta a presente execução, nos termos do art. 794, I, do Código de Processo Civil. 3. Verifica-se que o montante correto devido à autora, a título de valor principal, é de R$ 7.771,71 e não R$ 15.311,97, de modo que houve irregularidade na expedição do respectivo alvará. 4. Nesse contexto, eventual irregularidade no recebimento de valor do qual não reste comprovada a participação do segurado, ou não reste comprovado o fato de que ele se beneficiou da fraude não pode gerar ao mesmo responsabilidade objetiva pelo ressarcimento. 5. Somente quando se comprovar a participação do segurado na fraude é que não se poderá deixar de obrigar o segurado a devolver o indevido sob pena de se validar o enriquecimento ilícito, vedado pelo ordenamento jurídico. 6. A fraude na obtenção do benefício não afasta a obrigação de restituição ao sistema das verbas indevidamente recebidas. Entendimento diverso levaria ao enriquecimento sem causa, em detrimento dos demais segurados do regime previdenciário . 7. O art. 115 da Lei n. 8.213/91 enumera os descontos que podem ser feitos no valor dos benefícios previdenciários e, embora não tenha disposição específica, prevê o desconto de valores pagos além do devido. 8. Desse modo, os valores recebidos indevidamente em razão da fraude devem ser devolvidos aos cofres do INSS. 9. Todavia, na presente hipótese, não é caso de fraude, de maneira que a cobrança do INSS é indevida. 10. Como houve irregularidade na expedição de alvará que beneficiou a parte autora e o Superior Tribunal de Justiça possui posição firme no sentido de que, nos casos de erro administrativo na concessão de benefício previdenciário percebido de boa-fé pelo segurado, é indevida a devolução, podemos nos valer, por analogia, deste entendimento. 11. Assim sendo, o proceder do INSS, no sentido de cobrar valores pagos em decorrência de irregularidade na expedição de alvará, não merece prosperar, por ser indevido. 12. Não há que se falar em enriquecimento ilícito por parte do segurado, pois a causa do pagamento foi o erro na expedição de alvará. 13. Não obstante a parte autora tenha efetuado voluntariamente o pagamento e depósito judicial da quantia de R$ 2.263,00, com posterior transferência ao INSS, o saldo remanescente de R$ 5.165,00 não é devido nos presentes autos, conforme fundamentação supra. 14. Considerando que houve nos autos a satisfação do débito pelo devedor, uma vez efetuado o pagamento constante do título executivo judicial, através da expedição de alvarás de fls. 148/149, é de ser mantida a r. sentença, que julgou extinta a execução, nos moldes do art. 794, I, do Código de Processo Civil. 15. Apelação do INSS improvida.

TRF4

PROCESSO: 5004364-14.2019.4.04.0000

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 13/02/2020

TRF4
(PR)

PROCESSO: 0002977-64.2015.4.04.9999

ROGERIO FAVRETO

Data da publicação: 20/07/2015

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0002371-42.2011.4.03.6139

DESEMBARGADOR FEDERAL LUIZ STEFANINI

Data da publicação: 10/12/2018

PREVIDENCIÁRIO . APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. PRELIMINARES REJEITADAS. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. CONTA DE LIQUIDAÇÃO HOMOLOGADA EM SEDE DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. IRREGULARIDADE NA EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ. FRAUDE NÃO COMPROVADA. COBRANÇA PELO INSS INDEVIDA. VALORES RECEBIDOS DE BOA-FÉ PELO SEGURADO. NÃO PASSÍVEIS DE REPETIÇÃO. NATUREZA ALIMENTAR DAS PRESTAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CARACTERIZADA. APELAÇÃO DO INSS IMPROVIDA. 1. Não há que se falar em intempestividade da apelação do INSS, considerando que a autarquia foi intimada da sentença no dia 18.07.2012 (fl. 138), e interpôs recurso em 26.07.2012 (fl. 139), vale dizer, dentro do prazo recursal previsto nos artigos 508 e 188 do Código de Processo Civil/1973. 2. Rejeitada a preliminar de nulidade dos atos processuais, suscitada pelo INSS, com fundamento na ausência de intimação da autarquia após a expedição dos ofícios requisitórios de fls. 124/125, considerando que o Código de Processo Civil não prevê a obrigatoriedade de intimação após a expedição de tais ofícios, vez que os cálculos de liquidação foram amplamente discutidos em sede de embargos à execução, bem como seu valor homologado por sentença transitada em julgado, de modo que todos os atos processuais posteriores do Juízo decorrem de mero impulso oficial, não ostentando caráter decisório. 3. No caso dos autos, verifica-se que houve evidente equívoco no momento da expedição de alvará (fl. 131) e do pagamento do ofício requisitório (fl. 135v), autorizando que o advogado do autor e o demandante levantassem e recebessem valores, decorrentes, respectivamente, do pagamento do Precatório/RPV, nº 20090199539, no valor de R$ 2.657,40 (fl. 129), a título de honorários advocatícios e do pagamento do ofício requisitório nº 20090069176 de fls. 124, no valor de R$ 26.936,10 (fl. 135v), a título de principal. 4. Isso porque o MM. Juízo a quo, em sede de embargos à execução (fl. 26 em apenso), acolheu os embargos, para homologar o cálculo de liquidação apresentado pelo INSS (fls. 04/06), atualizado até abril de 2008, no valor de R$ 20.172,37 (R$ 18.378,23 - principal e R$ 1.794,14 - verba honorária), determinando a expedição de RPV e extinguindo o processo, nos termos do art. 269, II, combinado com o art. 598, do CPC. 5. Verifica-se que o montante correto devido à autora, a título de valor principal, é de R$ R$ 18.378,23 e não R$ 26.936.10, de modo que houve irregularidade na expedição do respectivo ofício requisitório/alvará. 6. Nesse contexto, eventual irregularidade no recebimento de valor do qual não reste comprovada a participação do segurado, ou não reste comprovado o fato de que ele se beneficiou da fraude não pode gerar ao mesmo responsabilidade objetiva pelo ressarcimento. 7. Somente quando se comprovar a participação do segurado na fraude é que não se poderá deixar de obrigar o segurado a devolver o indevido sob pena de se validar o enriquecimento ilícito, vedado pelo ordenamento jurídico. 8. A fraude na obtenção do benefício não afasta a obrigação de restituição ao sistema das verbas indevidamente recebidas. Entendimento diverso levaria ao enriquecimento sem causa, em detrimento dos demais segurados do regime previdenciário . 9. O art. 115 da Lei n. 8.213/91 enumera os descontos que podem ser feitos no valor dos benefícios previdenciários e, embora não tenha disposição específica, prevê o desconto de valores pagos além do devido. 10. Desse modo, os valores recebidos indevidamente em razão da fraude devem ser devolvidos aos cofres do INSS. 11. Todavia, na presente hipótese, não é caso de fraude, de maneira que a cobrança do INSS é indevida. 12. O C. Superior Tribunal de Justiça vem reiteradamente decidindo que os valores recebidos de boa-fé por segurado da Previdência Social não são passíveis de repetição, tendo em vista a natureza alimentar das prestações previdenciárias. 13. Como houve irregularidade na expedição de alvará que beneficiou a parte autora e o Superior Tribunal de Justiça possui posição firme no sentido de que, nos casos de erro administrativo na concessão de benefício previdenciário percebido de boa-fé pelo segurado, é indevida a devolução, podemos nos valer, por analogia, deste entendimento. 14. Assim sendo, o proceder do INSS, no sentido de cobrar valores pagos em decorrência de irregularidade na expedição de ofício requisitório/alvará, não merece prosperar, por ser indevido. 15. Não há que se falar em enriquecimento ilícito por parte do segurado, pois a causa do pagamento foi o erro na expedição de alvará. 16. A aplicação da penalidade por litigância de má-fé pressupõe a comprovação de atuação com caráter doloso, manifestado por conduta intencionalmente maliciosa e temerária, em que se verifica a inobservância do dever de lealdade processual. No presente caso, não estão presentes os requisitos para a condenação, de modo que o pleito formulado pelo INSS não merece prosperar. 17. Considerando que houve nos autos a satisfação do débito pelo devedor, uma vez efetuado o pagamento constante do título executivo judicial, através da expedição de alvará de fl. 131 e do pagamento do ofício requisitório de fl. 135v, é de ser mantida a r. sentença de fl. 136, que julgou extinta a execução, nos moldes do art. 794, I, do Código de Processo Civil. 18. Apelação do INSS improvida.

TRF4

PROCESSO: 5042497-96.2017.4.04.0000

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 01/12/2017

TRF4

PROCESSO: 5017752-81.2019.4.04.0000

ALTAIR ANTONIO GREGÓRIO

Data da publicação: 22/08/2019

TRF4

PROCESSO: 5056755-09.2020.4.04.0000

GISELE LEMKE

Data da publicação: 13/04/2021

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5000719-39.2019.4.03.6133

Desembargador Federal MARCELO GUERRA MARTINS

Data da publicação: 18/06/2021

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5000577-20.2015.4.04.7112

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 11/09/2017

TRF4

PROCESSO: 5034130-20.2016.4.04.0000

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 08/11/2016

TRF4

PROCESSO: 5047722-34.2016.4.04.0000

ARTUR CÉSAR DE SOUZA

Data da publicação: 17/10/2017

TRF4

PROCESSO: 5024137-21.2019.4.04.9999

ELIANA PAGGIARIN MARINHO

Data da publicação: 22/02/2023

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5029125-39.2019.4.03.0000

Desembargador Federal INES VIRGINIA PRADO SOARES

Data da publicação: 04/06/2020

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0033805-41.2013.4.03.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO DOMINGUES

Data da publicação: 10/08/2018

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0005883-50.2007.4.03.6114

DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS DELGADO

Data da publicação: 08/03/2018

CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO . AÇÃO DE COBRANÇA. PAGAMENTO DE REMANESCENTE DE APOSENTADORIA DO DE CUJUS MEDIANTE ALVARÁ JUDICIAL EM AÇÃO DE INVENTÁRIO. JUROS DE MORA. DESCABIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. 1 - Ação de cobrança. Processado o inventário, constava, dentre os bens do de cujus, remanescente de aposentadoria, cujo valor correspondia a Cr$35.367.374,00, em 13/05/1993. Requerido e expedido alvará, a quantia foi levantada em 06/01/1994, no valor de CR$35.367,37, sem correção e juros de mora. 2 - Descabimento da incidência de juros de mora sobre os valores pagos em atraso, aplicando-se somente atualização monetária (art. 175 do Decreto nº 3.048/99). 3 - A incidência de juros de mora somente seria possível caso os valores fossem adimplidos em razão da judicialização da questão, na exata compreensão do disposto na Súmula nº 204 do Superior Tribunal de Justiça. 4 - Não prospera o argumento de que "por negligência do instituto pagador os apelantes foram obrigados a ajuizar o feito", isto porque o ente autárquico não se desincumbiu do pagamento, efetuando o mesmo mediante a apresentação do alvará judicial, em 06/01/1994, inexistindo, portanto, mora. 5 - Correção monetária dos valores em atraso calculada de acordo com o Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal até a promulgação da Lei nº 11.960/09, a partir de quando será apurada, conforme julgamento proferido pelo C. STF, sob a sistemática da repercussão geral (Tema nº 810 e RE nº 870.947/SE), pelos índices de variação do IPCA-E, tendo em vista os efeitos ex tunc do mencionado pronunciamento. 6 - Apelação dos autores desprovida. Critérios de incidência da correção monetária fixados de ofício.

TRF3
(MS)

PROCESSO: 5001194-37.2019.4.03.9999

Desembargador Federal TANIA REGINA MARANGONI

Data da publicação: 12/06/2019

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5022011-83.2018.4.03.0000

Desembargador Federal TORU YAMAMOTO

Data da publicação: 30/10/2019

TRF4

PROCESSO: 5028449-25.2023.4.04.0000

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 20/12/2023

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5008607-56.2015.4.04.7205

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 23/05/2017