Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'flexibilizacao do criterio de miserabilidade conforme jurisprudencia do stf'.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0035368-41.2011.4.03.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO DOMINGUES

Data da publicação: 17/04/2017

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0012933-73.2011.4.03.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO DOMINGUES

Data da publicação: 17/04/2017

TRF4

PROCESSO: 5018856-55.2017.4.04.9999

OSCAR VALENTE CARDOSO

Data da publicação: 05/06/2018

TRF4

PROCESSO: 5011215-16.2017.4.04.9999

LUIZ ANTONIO BONAT

Data da publicação: 23/04/2018

TRF4

PROCESSO: 5007119-55.2017.4.04.9999

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 22/05/2018

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5000661-28.2017.4.03.6126

Desembargador Federal LUIZ DE LIMA STEFANINI

Data da publicação: 20/10/2020

TRF4

PROCESSO: 5012519-50.2017.4.04.9999

OSCAR VALENTE CARDOSO

Data da publicação: 05/06/2018

TRF4

PROCESSO: 5013579-58.2017.4.04.9999

OSCAR VALENTE CARDOSO

Data da publicação: 05/06/2018

TRF4

PROCESSO: 5059417-24.2017.4.04.9999

OSCAR VALENTE CARDOSO

Data da publicação: 09/07/2018

PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. REQUISITOS. INCAPACIDADE. RENDA FAMILIAR PER CAPITA SUPERIOR A ¼ DO SALÁRIO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE DA FLEXIBILIZAÇÃO DA RENDA. INEXISTÊNCIA DA SITUAÇÃO DE MISERABILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. 1. O direito ao benefício assistencial pressupõe o preenchimento dos seguintes requisitos: a) condição de deficiente (incapacidade para o trabalho e para a vida independente, de acordo com a redação original do art. 20 da LOAS, ou impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, conforme redação atual do referido dispositivo) ou idoso (neste caso, considerando-se, desde 1º de janeiro de 2004, a idade de 65 anos); e b) situação de risco social (estado de miserabilidade, hipossuficiência econômica ou situação de desamparo) da parte autora e de sua família. 2. O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o REsp 1.112.557 representativo de controvérsia, relativizou o critério econômico previsto no art. 20, §3º, da Lei 8.742/93, admitindo a aferição da miserabilidade da pessoa deficiente ou idosa por outros meios de prova que não a renda per capita, consagrando os princípios da dignidade da pessoa humana e do livre convencimento do juiz. 3. Quando a renda do grupo familiar supera em muito o limite legal, e as circunstâncias do caso concreto não demonstram a miserabilidade da parte autora, é afastada a aplicação da flexibilização da renda e confirmado o não preenchimento do requisito socioeconômico do benefício assistencial. 4. Caso um dos requisitos do benefício assistencial não sejam preenchidos, a improcedência do pedido inicial é a medida que se impõe. 5. Ainda que ausente menção expressa a dispositivos legais, se a matéria ventilada nos embargos foi devidamente examinada pela Turma, resta caracterizado o prequestionamento implícito. Precedentes do STJ.

TRF4

PROCESSO: 5015483-40.2022.4.04.9999

HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR

Data da publicação: 19/04/2023

TRF4

PROCESSO: 5013099-41.2021.4.04.9999

ROGER RAUPP RIOS

Data da publicação: 22/06/2022

TRF4

PROCESSO: 5004070-06.2017.4.04.9999

DANILO PEREIRA JUNIOR

Data da publicação: 06/03/2018

TRF4

PROCESSO: 5022236-47.2021.4.04.9999

ROGER RAUPP RIOS

Data da publicação: 22/06/2022

TRF4

PROCESSO: 5015391-04.2018.4.04.9999

HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR

Data da publicação: 19/04/2023

TRF4

PROCESSO: 5018780-89.2021.4.04.9999

ROGER RAUPP RIOS

Data da publicação: 05/04/2022

TRF4

PROCESSO: 5018668-23.2021.4.04.9999

ROGER RAUPP RIOS

Data da publicação: 10/05/2022

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5006752-24.2020.4.04.7122

ROGER RAUPP RIOS

Data da publicação: 10/05/2022

TRF4

PROCESSO: 5016180-95.2021.4.04.9999

ROGER RAUPP RIOS

Data da publicação: 10/05/2022

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5001388-34.2020.4.04.7102

RODRIGO KOEHLER RIBEIRO

Data da publicação: 01/06/2022

TRF4

PROCESSO: 5000289-97.2022.4.04.9999

ROGER RAUPP RIOS

Data da publicação: 22/06/2022