Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'fundamentacao baseada no art. 55 da lei 8.213%2F91 e jurisprudencia do trf4 e stf sobre o tema'.

TRF4
(SC)

PROCESSO: 0003093-70.2015.4.04.9999

CELSO KIPPER

Data da publicação: 27/05/2015

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0020548-82.2014.4.04.9999

CELSO KIPPER

Data da publicação: 10/02/2015

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0011252-58.2017.4.03.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL DAVID DANTAS

Data da publicação: 21/06/2017

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5005900-52.2014.4.04.7205

CELSO KIPPER

Data da publicação: 21/05/2015

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0003747-57.2015.4.04.9999

CELSO KIPPER

Data da publicação: 16/06/2015

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5002609-19.2011.4.04.7215

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 18/12/2020

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TEMA STJ 905 E STF 810. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. ADEQUAÇÃO QUANTO AOS JUROS DE MORA INCIDENTES SOBRE AS PARCELAS VENCIDAS. TEMA STF 709. APOSENTADORIA ESPECIAL. ARTIGO 57, § 8º, DA LEI Nº 8.213/91. CONSTITUCIONALIDADE. REFORMA, NO TOCANTE, DA DECISÃO DO COLEGIADO. 1. Na dicção do Superior Tribunal de Justiça (Tema 905), o art. 1º-F da Lei 9.494/97 (com redação dada pela Lei 11.960/2009), na parte em que estabelece a incidência de juros de mora nos débitos da Fazenda Pública com base no índice oficial de remuneração da caderneta de poupança, aplica-se às condenações impostas à Fazenda Pública, excepcionadas as condenações oriundas de relação jurídico-tributária. 2. A determinação de adequação, de ofício, dos critérios de aplicação da correção monetária revela-se desnecessária, considerando-se que a decisão retratanda já havia observado as conclusões referentes aos Tema STF 810 e STJ 905, motivo pelo qual, em juízo de retratação, deixa-se de realizar a apontada conformação. 3. Alteração parcial do entendimento adotado pela Turma, em sede de juízo de retratação, para determinar a incidência de juros de mora, até 29/06/2009, inclusive, à taxa de 1% (um por cento) ao mês e, a partir de 30/06/2009, mediante a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança (artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97, na redação dada pela Lei nº 11.960/2009). 4. Já quanto ao Tema 709, o STF fixou a seguinte tese de repercussão geral: I) É constitucional a vedação de continuidade da percepção de aposentadoria especial se o beneficiário permanece laborando em atividade especial ou a ela retorna, seja essa atividade especial aquela que ensejou a aposentação precoce ou não. II) Nas hipóteses em que o segurado solicitar a aposentadoria e continuar a exercer o labor especial, a data de início do benefício será a data de entrada do requerimento, remontando a esse marco, inclusive, os efeitos financeiros. Efetivada, contudo, seja na via administrativa, seja na judicial a implantação do benefício, uma vez verificado o retorno ao labor nocivo ou sua continuidade, cessará o benefício previdenciário em questão. 5. Considerando que a decisão retratanda não se encontra em harmonia com essa orientação, deve ser reconsiderada neste tocante, conformando-se à tese fixada cuja observância é obrigatória. 6. Alteração do entendimento adotado pela Turma neste tocante, em sede de juízo de retratação, aplicando-se em relação à aposentadoria especial o disposto no artigo 57, § 8º, da Lei nº 8.213/91, cuja constitucionalidade foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal.

TRF4

PROCESSO: 5004981-76.2021.4.04.9999

CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI

Data da publicação: 04/08/2022

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE HÍBRIDA. REQUISITOS LEGAIS. ART. 48, § 3º, DA LEI 8.213/91. ATIVIDADE URBANA E ATIVIDADE RURAL. TEMA 1007 DO STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULAS 111 DO STJ E 76 DO TRF4. CONSECTÁRIOS LEGAIS DA CONDENAÇÃO. PRECEDENTES DO STF (TEMA 810) E STJ (TEMA 905). TUTELA ESPECÍFICA. CONCESSÃO. 1. É devida aposentadoria por idade mediante conjugação de tempo rural e urbano durante o período aquisitivo do direito, a teor do disposto na Lei nº 11.718, de 2008, que acrescentou o § 3º ao art. 48 da Lei nº 8.213, de 1991, desde que cumprido o requisito etário de 60 anos para mulher e 65 anos para homem. 2. O tempo de serviço rural, ainda que remoto e descontínuo, anterior ao advento da Lei 8213/1991, pode ser computado para fins da carência necessária à obtenção da aposentadoria híbrida por idade, ainda que não tenha sido efetivado o recolhimento das contribuições, nos termos do art. 48, §3º, da Lei 8213/1991, seja qual for a predominância do labor misto exercido no período de carência ou o tipo de trabalho exercido no momento do implemento do requisito etário ou do requerimento administrativo (Tema 1007 do STJ). 3. Confirmada a tutela antecipada deferida pelo MM. juízo a quo, determinando a implantação do benefício previdenciário, o que torna definitivo o amparo concedido. 3. Os honorários advocatícios são devidos pelo INSS no percentual de 10% sobre o valor das parcelas vencidas até a data da sentença, nos termos das Súmulas 111 do STJ e 76 do TRF/4ª Região. 4. A partir de 04/2006, fixado o INPC como índice de correção monetária. 5. Determinado o cumprimento imediato do acórdão no tocante à implantação do benefício concedido. 6. Apelações desprovidas.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0000633-07.2020.4.03.6332

Juiz Federal NILCE CRISTINA PETRIS

Data da publicação: 28/12/2021

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5002420-87.2015.4.04.7122

OSNI CARDOSO FILHO

Data da publicação: 25/06/2018

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5000515-12.2012.4.04.7200

OSNI CARDOSO FILHO

Data da publicação: 25/06/2018

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5002368-16.2018.4.04.7113

JULIO GUILHERME BEREZOSKI SCHATTSCHNEIDER

Data da publicação: 25/02/2021

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5003304-80.2018.4.04.7100

JULIO GUILHERME BEREZOSKI SCHATTSCHNEIDER

Data da publicação: 17/12/2021

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5043630-53.2016.4.04.7100

JULIO GUILHERME BEREZOSKI SCHATTSCHNEIDER

Data da publicação: 12/02/2021

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5001906-11.2018.4.04.7129

JULIO GUILHERME BEREZOSKI SCHATTSCHNEIDER

Data da publicação: 10/04/2021

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5063396-29.2015.4.04.7100

JULIO GUILHERME BEREZOSKI SCHATTSCHNEIDER

Data da publicação: 25/02/2021

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5009791-98.2016.4.04.7112

JULIO GUILHERME BEREZOSKI SCHATTSCHNEIDER

Data da publicação: 25/02/2021

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5003122-88.2018.4.04.7102

JULIO GUILHERME BEREZOSKI SCHATTSCHNEIDER

Data da publicação: 25/02/2021

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5080994-59.2016.4.04.7100

JULIO GUILHERME BEREZOSKI SCHATTSCHNEIDER

Data da publicação: 12/02/2021

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5062468-05.2020.4.04.7100

JULIO GUILHERME BEREZOSKI SCHATTSCHNEIDER

Data da publicação: 08/04/2021

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5046244-94.2017.4.04.7100

JULIO GUILHERME BEREZOSKI SCHATTSCHNEIDER

Data da publicação: 12/02/2021