Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'gps'.

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Ano da publicação

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5016548-81.2020.4.04.7108

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 21/10/2021

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5000121-79.2021.4.04.7138

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 05/08/2021

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5004865-56.2020.4.04.7202

CELSO KIPPER

Data da publicação: 18/12/2020

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5000077-67.2016.4.03.6102

Desembargador Federal NELSON DE FREITAS PORFIRIO JUNIOR

Data da publicação: 18/10/2019

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5017954-73.2020.4.04.7000

LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

Data da publicação: 10/02/2022

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5001796-21.2022.4.04.7113

RODRIGO KOEHLER RIBEIRO

Data da publicação: 14/02/2023

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5013463-83.2017.4.04.7208

JORGE ANTONIO MAURIQUE

Data da publicação: 11/10/2019

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5001202-07.2022.4.04.7113

HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR

Data da publicação: 19/04/2023

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5002862-85.2021.4.04.7205

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 08/10/2021

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5000485-41.2022.4.04.7130

HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR

Data da publicação: 19/04/2023

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5007727-06.2020.4.04.7200

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 19/11/2020

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5006975-51.2013.4.04.7112

ANA PAULA DE BORTOLI

Data da publicação: 18/10/2016

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5068078-90.2016.4.04.7100

MARGA INGE BARTH TESSLER

Data da publicação: 24/11/2017

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5023536-74.2022.4.04.7100

ROGER RAUPP RIOS

Data da publicação: 13/10/2022

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5006133-82.2019.4.04.7202

CELSO KIPPER

Data da publicação: 03/07/2020

PREVIDENCIÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. TEMPO DE SERVIÇO RURAL. COISA JULGADA ADMINISTRATIVA. EMISSÃO DE GPS PARA INDENIZAÇÃO DE TEMPO RURAL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO DO IMPETRANTE. 1. A Autarquia tem o poder-dever de revisar seus atos administrativos quando eivados de ilegalidade (Súmulas 346 e 473 do STF). No entanto, a administração não pode revisar um ato administrativo sem efetiva apuração de ilegalidade, já que este se reveste de presunção de legitimidade. Ausente prova de ilegalidade, não é possível que a administração volte atrás na sua decisão anterior, apenas por ter alterado critério interpretativo da norma, ou mesmo avaliado as provas apresentadas de maneira diversa. Precedentes desta Corte. 2. No caso concreto, no último requerimento administrativo, datado de 2019, o tempo rural anteriormente reconhecido na via administrativa não foi computado, e não há qualquer justificativa da Autarquia para tanto, do que se conclui que houve afronta à coisa julgada administrativa, ainda que não tenha ficado claro se tal fato decorreu de alteração do critério interpretativo das normas, de reavaliação das mesmas provas já apresentadas, porém de maneira diversa, ou de simples equívoco na contagem do tempo de serviço (o que parece ter ocorrido, em face das razões de indeferimento estarem em contradição com a contagem do tempo de serviço). De qualquer modo, ainda que tenha sido mero equívoco do INSS, trata-se, em verdade, de ilegalidade passível de ser corrigida por meio de mandado de segurança. Assim, ausente qualquer justificativa para a exclusão do tempo de serviço rural de 08-01-1982 a 31-10-1991, evidente a ilegalidade da Autarquia Previdenciária ao não computar esse período no requerimento datado de 01-03-2019. 3. É direito líquido e certo da parte autora, independentemente da concessão ou não do benefício, de efetuar o pagamento de indenização referente a tempo rural já reconhecido administrativamente, visando ao cômputo deste para efeito de aposentadoria, do que se conclui ser ilegal a decisão da Autarquia de não emitir a GPS porque o impetrante não implementaria tempo suficiente para a concessão do benefício. 4. Evidente, pois, a ilegalidade da Autarquia ao não fornecer ao demandante a guia para pagamento da indenização que autorizaria o somatório do tempo de serviço rural de 01-11-1991 a 31-03-1997, tendo em vista que, quando o autor requereu o benefício em 01-03-2019, expressamente postulou a emissão de GPS relativa à indenização do tempo rural já reconhecido administrativamente, o qual foi indeferido porque supostamente o demandante não totalizaria o tempo necessário ao deferimento do benefício naquela data, motivo este que, todavia, não se sustenta. 5. Inviável, contudo, o deferimento do benefício pleiteado pelo impetrante. Isso porque o tempo rural de 01-11-1991 a 31-03-1997 somente poderá ser computado para a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição se efetivamente for efetuado o recolhimento da indenização correspondente, o que ocorrerá em momento futuro e incerto. Muito embora assegurado o direito da parte autora de indenizar o tempo rural mediante a emissão de GPS pelo INSS, considerando a impossibilidade de ser proferido provimento judicial de forma condicional, inviável o deferimento, nesse momento, da aposentadoria almejada, tendo em vista que o requisito temporal ainda não se encontra preenchido. 6. Apelação parcialmente provida para determinar a reabertura do procedimento administrativo n. 185.507.945-0, requerido em 01-03-2019, para que seja (a) computado o tempo rural de 08-01-1982 a 31-10-1991; e (b) emitida GPS para indenização relativa ao tempo rural de 01-11-1991 a 31-03-1997.

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5000141-13.2019.4.04.7115

ROGER RAUPP RIOS

Data da publicação: 12/03/2020

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5002830-65.2021.4.04.7210

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 23/02/2024

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5013738-65.2022.4.04.7108

HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR

Data da publicação: 19/04/2023

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5003088-51.2016.4.04.7210

RÔMULO PIZZOLATTI

Data da publicação: 21/03/2018

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5001328-33.2017.4.04.7210

RÔMULO PIZZOLATTI

Data da publicação: 21/03/2018