Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'historico de pagamentos'.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5005325-40.2018.4.03.6103

Desembargador Federal PAULO OCTAVIO BAPTISTA PEREIRA

Data da publicação: 04/11/2020

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5022714-14.2018.4.03.0000

Desembargador Federal TANIA REGINA MARANGONI

Data da publicação: 28/03/2019

E M E N T A PREVIDENCIÁRIO . AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. JUROS DE MORA SOBRE PAGAMENTOS ADMINISTRATIVOS. JUROS NEGATIVOS. - O título exequendo diz respeito à concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, com DIB em 23.09.1993 (data do requerimento administrativo), reconhecido o labor campesino no período de 01.01.1962 a 31.07.1981. A correção monetária e os juros moratórios incidirão nos termos do Manual de Procedimentos para Cálculos na Justiça Federal em vigor por ocasião da execução do julgado. Os juros moratórios serão devidos a contar da citação e até a data da conta de liquidação que deu origem ao precatório ou à Requisição de Pequeno Valor – RPV. Honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor das prestações vencidas, até a data da sentença. - Apresentados os cálculos de execução, o INSS apresentou impugnação alegando a apuração incorreta dos juros de mora e que os valores descontados dos benefícios inacumuláveis foram calculados a menor. Diante da divergência foram os autos remetidos ao contador. - Elaborados os cálculos pela Contadoria Judicial, a parte autora alegou divergência nos índices mensais, referentes ao INPC utilizados na conta e impugnou a aplicação de juros sobre valores pagos administrativamente (juros negativos). - A questão da compensação dos pagamentos efetuados administrativamente em concomitância com o benefício concedido na esfera judicial não é objeto de controvérsia. - Os valores pagos na via administrativa, em sede de encontro de contas (abatimento do valor devido), devem ser descontados devidamente atualizados e acrescidos de juros de mora, em observância ao princípio da isonomia e a fim de evitar-se o enriquecimento ilícito do credor. - Quanto à incidência dos juros moratórios e correção monetária, são cabíveis, nos mesmos termos, tanto para os valores a serem pagos pelo INSS, quanto sobre os valores a serem abatidos em função do recebimento de benefício inacumulável, eis que há uma compensação contábil, e fazê-la em disparidade de condições seria uma afronta ao princípio da igualdade, o que macularia o acerto de contas. - Agravo de instrumento não provido.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0020485-16.2016.4.03.9999

DESEMBARGADORA FEDERAL TANIA MARANGONI

Data da publicação: 23/08/2016

PREVIDENCIÁRIO . HONORÁRIOS. PAGAMENTOS ADMINISTRATIVOS. INACUMULATIVIDADE. COMPENSAÇÃO. REDUÇÃO DA BASE DE CÁCULO. IMPOSSIBILIDADE. - Recurso apresentado pelo INSS em face da sentença que julgou parcialmente procedentes os embargos, para determinar que a embargada refaça seus cálculos para não apenas descontar o período em que recebeu o benefício da prestação continuada, mas também corrigi-lo com observância da sistemática trazida pela Lei nº 11.960/09, autorizada a incidência dos honorários advocatícios (determinada na fase de conhecimento) sobre a aposentadoria que receberia no período, não fosse a percepção do outro benefício acima mencionado - Alega o INSS que o valor dos honorários advocatícios deve ser apurado com exclusão do período em que a embargada recebeu benefício inacumulável. - A jurisprudência orientou-se no sentido de que os valores pagos administrativamente ao autor, durante o curso da ação de conhecimento, não podem ser subtraídos da base de cálculo dos honorários fixados na referida fase processual. - Com a implantação da aposentadoria por idade, deverá cessar o pagamento das parcelas relativas ao benefício assistencial . Por ocasião da liquidação, a Autarquia deverá proceder à compensação dos valores recebidos a título desse benefício, em razão do impedimento de cumulação, ressalvado o direito ao abono anual. Entretanto, os valores pagos durante o curso da ação de conhecimento, ainda que inacumuláveis, não podem ser subtraídos da base de cálculo dos honorários fixados na referida fase processual, por constituir-se em direito autônomo do advogado, a afastar o vínculo de acessoriedade em relação ao crédito exequendo e à pretensão de compensação. - Apelo do INSS improvido.

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5010357-28.2017.4.04.7107

FRANCISCO DONIZETE GOMES

Data da publicação: 30/09/2021

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5002738-54.2016.4.04.7116

FRANCISCO DONIZETE GOMES

Data da publicação: 30/09/2021

TRF4

PROCESSO: 5012648-79.2022.4.04.9999

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 30/11/2022

TRF4

PROCESSO: 5050858-78.2017.4.04.9999

FRANCISCO DONIZETE GOMES

Data da publicação: 03/12/2021

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5000001-87.2017.4.04.7134

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 21/10/2021

TRF4

PROCESSO: 5050262-94.2017.4.04.9999

FRANCISCO DONIZETE GOMES

Data da publicação: 03/12/2021

TRF4

PROCESSO: 5034542-43.2019.4.04.0000

MARCELO MALUCELLI

Data da publicação: 04/11/2019

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0003645-69.2014.4.04.9999

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 07/06/2016

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5000527-36.2011.4.04.7111

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 20/11/2015

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5025919-64.2018.4.04.7100

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 13/10/2021

TRF4

PROCESSO: 5029382-13.2019.4.04.9999

FRANCISCO DONIZETE GOMES

Data da publicação: 30/09/2021

TRF4

PROCESSO: 5020422-05.2018.4.04.9999

FRANCISCO DONIZETE GOMES

Data da publicação: 30/09/2021

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5003014-77.2019.4.04.7117

FRANCISCO DONIZETE GOMES

Data da publicação: 30/09/2021

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5002507-97.2015.4.04.7104

FRANCISCO DONIZETE GOMES

Data da publicação: 28/10/2021

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5008058-65.2014.4.04.7113

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 21/10/2021

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5003899-38.2016.4.04.7104

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 21/10/2021