Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'ilegalidade da alta programada sem reavaliacao medica'.

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5006498-63.2015.4.04.7207

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 18/12/2017

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5020027-64.2018.4.03.0000

Desembargador Federal PAULO OCTAVIO BAPTISTA PEREIRA

Data da publicação: 06/03/2020

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0001856-76.2015.4.03.6103

DESEMBARGADORA FEDERAL ANA PEZARINI

Data da publicação: 09/04/2018

MANDADO DE SEGURANÇA. PREVIDENCIÁRIO . AUXÍLIO-DOENÇA . ALTA PROGRAMADA. ILEGALIDADE. NECESSIDADE DE PERÍCIA MÉDICA. ORDEM CONCEDIDA. - Alega o impetrante que requereu auxílio-doença ao INSS, benefício concedido até 31/05/2015 quando, sem qualquer procedimento administrativo ou realização de nova perícia, será cancelado. - Argumenta que a "alta programada" afronta o disposto no artigo 62 da Lei n. 8.213/91, pois não permite a efetiva aferição da capacidade de retorno ao trabalho. - Referido procedimento consiste na possibilidade de, por ocasião da perícia administrativa, proceder-se à estimativa do tempo necessário para que o segurado recupere sua capacidade laboral, facultando-se-lhe requerer a prorrogação do benefício, caso o prazo concedido se revele insuficiente. - A jurisprudência assentou-se no sentido da ilegalidade da "alta programada" instituída pelo Decreto 5.844/2006, ao determinar o retorno do segurado ao trabalho sem a prévia constatação, por perícia médica, de que esteja apto ao desempenho de atividade que lhe garanta a subsistência, ante a violação ao direito do segurado de ver efetivamente aferida por perícia médica seu restabelecimento às atividades laborativas (artigo 62 da Lei n. 8.213/91). Precedentes. - Cumpre esclarecer que, na presente espécie, discutem-se apenas as disposições do Decreto n. 5.844/2006, não estando em debate as inovações trazidas pelas MP 739/2016 e 767/2016, esta última convertida na Lei n. 13.457/2016. - Não merece reparos a sentença que concedeu parcialmente a segurança para determinar a manutenção do auxílio-doença até a data imediatamente anterior ao início de novo vínculo laboral pelo impetrante. - Reexame necessário a que se nega provimento.

TRF4

PROCESSO: 5011291-88.2022.4.04.0000

CELSO KIPPER

Data da publicação: 24/08/2022

TRF4

PROCESSO: 5025754-40.2019.4.04.0000

CELSO KIPPER

Data da publicação: 13/09/2019

TRF4

PROCESSO: 5017157-82.2019.4.04.0000

GABRIELA PIETSCH SERAFIN

Data da publicação: 06/08/2019

TRF4

PROCESSO: 5051353-78.2019.4.04.0000

CELSO KIPPER

Data da publicação: 18/09/2020

TRF4

PROCESSO: 5013140-03.2019.4.04.0000

CELSO KIPPER

Data da publicação: 04/07/2019

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5028532-44.2018.4.03.0000

Desembargador Federal SERGIO DO NASCIMENTO

Data da publicação: 30/04/2019

E M E N T A   PREVIDENCIÁRIO - PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO – AUXÍLIO-DOENÇA – ALTA-PROGRAMADAILEGALIDADE NÃO CONFIGURADA – CONTINUIDADE DE INCAPACIDADE LABORATIVA - NÃO COMPROVAÇÃO. I – O auxílio-doença é benefício de duração transitória, eis que tem como pressuposto principal a incapacidade temporária ou parcial para o labor, sendo devido ao segurado apenas enquanto permanecer nessa condição. Com efeito, fica a cargo da autarquia previdenciária a reavaliação periódica para manutenção dos benefícios previdenciários por incapacidade, ainda que tenha tenham sido concedidos judicialmente, sendo dever do segurado comparecer a perícia quando notificado. II - Nos termos do artigo 60, § 9º, da Lei nº 8.213/1991, com redação dada pela Lei nº 13.457/2017, na ausência de fixação de prazo para duração do benefício de auxílio-doença, sua cessação ocorrerá após decorrido o prazo de 120 (cento e vinte) dias, contado da data da respectiva concessão ou reativação, exceto se o segurado requerer a sua prorrogação perante o INSS. III - No presente caso, da análise dos documentos juntados aos autos, não é possível constatar, de plano, ilegalidade no ato concessório do benefício previdenciário , eis que observou o prazo previsto no mencionado dispositivo legal (art. 60, § 9º da Lei nº 8.213/1991). A agravante não acostou aos autos quaisquer documentos que comprovem a manutenção de sua incapacidade laborativa. IV – Agravo de instrumento interposto pela parte autora improvido.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0004142-39.2006.4.03.6104

DESEMBARGADOR FEDERAL LUIZ STEFANINI

Data da publicação: 20/04/2017

TRF4

PROCESSO: 5041980-57.2018.4.04.0000

GABRIELA PIETSCH SERAFIN

Data da publicação: 06/08/2019

TRF4

PROCESSO: 5012753-56.2022.4.04.9999

LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

Data da publicação: 14/03/2023

TRF4

PROCESSO: 5026442-41.2020.4.04.9999

LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

Data da publicação: 17/03/2021

TRF4

PROCESSO: 5022462-52.2016.4.04.0000

HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR

Data da publicação: 30/09/2016

TRF4

PROCESSO: 5012203-95.2021.4.04.9999

LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

Data da publicação: 15/12/2021

TRF4

PROCESSO: 5011332-41.2016.4.04.9999

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 25/05/2017

TRF4

PROCESSO: 5004017-20.2020.4.04.9999

LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

Data da publicação: 26/08/2020

TRF4

PROCESSO: 5012082-67.2021.4.04.9999

LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

Data da publicação: 17/09/2021

TRF4

PROCESSO: 5011502-37.2021.4.04.9999

LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

Data da publicação: 17/09/2021

TRF4

PROCESSO: 5055489-84.2020.4.04.0000

LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

Data da publicação: 25/02/2021