Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'impossibilidade de cumulacao com beneficio assistencial'.

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5000388-54.2016.4.04.7032

LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

Data da publicação: 07/11/2017

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5353805-54.2020.4.03.9999

Desembargador Federal LEILA PAIVA MORRISON

Data da publicação: 16/03/2021

E M E N T A CONSTITUCIONAL. ASSISTÊNCIA SOCIAL. BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA. ART. 203, V, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. LOAS. INDEVIDA A CONCESSÃO DO AMPARO ASSISTENCIAL. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DO LOAS COM OUTRO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO . ARTIGO 20, §4º, DA LEI Nº 8.742/93. - O benefício de prestação continuada, previsto no artigo 203, inciso V, da Constituição da República Federativa do Brasil, consiste na “garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família” (art. 20, caput, da Lei nº 8.742/1993).  - O amparo assistencial exige, para sua concessão, que o requerente comprove ser idoso com idade igual ou superior a 65 anos (art. 20, caput, da Lei nº 8.742/1993) ou ter impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial (art. 20, § 2º, da LOAS). - Nos termos do §4º do artigo 20, da Lei n. 8.742/93, o benefício de prestação continuada não pode ser acumulado com nenhum outro benefício no âmbito da seguridade social. - O recebimento de auxílio-doença pela parte autora inviabiliza a concessão do benefício assistencial , ante a impossibilidade de acumular os dois institutos.  - Tutela antecipada revogada. Anotando-se, entretanto, que não deve ser aplicada à hipótese o precedente do Colendo Superior Tribunal de Justiça, emanado do julgamento do REsp nº 1.401.560/MT, pois a tese 692: "A reforma da decisão que antecipa a tutela obriga o autor da ação a devolver os benefícios previdenciários indevidamente recebidos", limita-se aos benefícios previdenciários, daí porque indevida a devolução de valores recebidos por força de decisão judicial no caso de benefício assistencial . - Apelação do INSS provida.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0001424-67.2014.4.03.6111

DESEMBARGADOR FEDERAL NELSON PORFIRIO

Data da publicação: 03/03/2017

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0009848-06.2016.4.03.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL NELSON PORFIRIO

Data da publicação: 31/08/2016

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0012813-03.2011.4.04.9999

VÂNIA HACK DE ALMEIDA

Data da publicação: 28/04/2015

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5000162-38.2019.4.04.7131

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 10/03/2020

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5001164-67.2018.4.04.7102

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 27/06/2019

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0013976-76.2015.4.04.9999

SALISE MONTEIRO SANCHOTENE

Data da publicação: 10/11/2016

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0003860-79.2012.4.03.6107

DESEMBARGADOR FEDERAL BAPTISTA PEREIRA

Data da publicação: 30/11/2016