Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'impugnacao a analise da data de inicio da incapacidade dii de requerimentos administrativos anteriores'.

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5002698-91.2014.4.04.7100

EZIO TEIXEIRA

Data da publicação: 22/05/2017

PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. REQUISITOS. CAPACIDADE LABORATIVA. LAUDO PERICIAL. DATA DO INICIO DA INCAPACIDADE. POSTERIOR AOS REQUERIMENTOS ADMINISTRATIVOS. PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO. IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO. 1. São três os requisitos para a concessão dos benefícios por incapacidade: a) a qualidade de segurado; b) o cumprimento do período de carência de 12 contribuições mensais; c) a incapacidade para o trabalho, de caráter permanente (aposentadoria por invalidez) ou temporária (auxílio-doença). 2. A concessão dos benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez pressupõe a averiguação da incapacidade para o exercício de atividade que garanta a subsistência do segurado, e terá vigência enquanto permanecer ele nessa condição. 3. A incapacidade laboral é comprovada através de exame médico-pericial e o julgador, via de regra, firma sua convicção com base no laudo, entretanto não está adstrito à sua literalidade, sendo-lhe facultada ampla e livre avaliação da prova. 4. Tendo em vista a Data do Inicio da Incapacidade fixada pelo Perito Judicial, descaracterizada a incapacidade laboral para a atividade habitual da autora nas datas de entrada dos requerimentos administrativos formulados para a obtenção do benefício por incapacidade pois era somente portador da moléstia que posteriormente se mostrou incapacitante. 5.Registre-se que a doença em si não gera direito ao benefício, apenas a incapacidade, que deve ser devidamente comprovada nos autos. E, quanto a este requisito, a perícia judicial realizada atestou a sua existência somente em data posterior a postulação administrativa controvertida. 6.Descabe a prorrogação do período de graça em razão das contribuições ao sistema previdenciário por mais de 120 contribuições, vez que não preencheu esse período de forma contínua, que redundasse no cômputo de 10 anos de vínculo ao RGPS sem intervalos que provocassem a perda da qualidade de segurado. Assim, a existência de interrupções significativas entre os lapsos temporais de trabalho, que ocasionaram a perda da qualidade de segurado, não possibilitam o cômputo de forma conjunta ou integral do tempo de serviço registrado no histórico laboral contido no CNIS e CTPS. 7. Improcedente o pedido de auxilio-doença.

TRF4

PROCESSO: 5041048-35.2019.4.04.0000

LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

Data da publicação: 09/12/2019

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5042505-94.2014.4.04.7108

OSNI CARDOSO FILHO

Data da publicação: 13/06/2019

PREVIDENCIÁRIO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA A APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO NA DATA DOS REQUERIMENTOS ADMINISTRATIVOS. DIREITO AO BENEFÍCIO MAIS VANTAJOSO. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. 1. No âmbito do direito previdenciário, aplica-se o princípio da fungibilidade, que autoriza o magistrado a conceder benefício diverso do postulado na inicial, desde que o segurado preencha os requisitos exigidos pela legislação. 2. Ainda que a parte autora não tenha direito à aposentadoria especial, deve ser analisado o cumprimento das condições para a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição na data dos requerimentos administrativos. 3. Considerando que a parte autora preencheu os requisitos para a aposentadoria integral por tempo de contribuição nas três ocasiões em que requereu o benefício, o INSS deve implantar o benefício com renda mensal inicial mais vantajosa, com efeitos financeiros desde a data de entrada do requerimento. 4. Difere-se para a fase de cumprimento de sentença a definição do índice de atualização monetária aplicável, adotando-se inicialmente o índice da Lei 11.960/2009. 5. A partir de 30 de junho de 2009, os juros moratórios serão computados de acordo com a taxa da caderneta de poupança, de forma não capitalizada (juros simples), já que o art. 5º da Lei nº 11.960/2009, que deu nova redação ao art. 1º-F da Lei nº 9.494/1997, determina a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, dos juros aplicados à caderneta de poupança.

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5020542-64.2013.4.04.7108

ROGERIO FAVRETO

Data da publicação: 31/08/2015

TRF4

PROCESSO: 5013066-61.2015.4.04.9999

RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA

Data da publicação: 29/05/2015

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0036209-60.2016.4.03.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL TORU YAMAMOTO

Data da publicação: 24/02/2017

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5001352-13.2020.4.03.6134

Desembargador Federal NERY DA COSTA JUNIOR

Data da publicação: 26/11/2020

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5950717-90.2019.4.03.9999

Desembargador Federal SERGIO DO NASCIMENTO

Data da publicação: 02/10/2020

E M E N T A   PREVIDENCIÁRIO . PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. AJUIZAMENTO DE AÇÃO ANTERIOR OBJETIVANDO A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. IMPROCEDÊNCIA.  REQUERIMENTOS ADMINISTRATIVOS DIVERSOS.   I – Ajuizamento de ação anterior perante o JEF de Santo André (proc. 0012287-46.2014.4.03.6317), em 12.09.2014, cujo pedido foi julgado improcedente, sob o fundamento de ausência de incapacidade laborativa. Houve trânsito em julgado do acórdão em 17.06.2017, tendo sido a presente ação  ajuizada em 16.06.2016, perante a 2ª Vara da Comarca de Ribeirão Pires, tendo em vista o indeferimento de novo requerimento administrativo, formulado em 18.02.2016, e indeferido pela autarquia, e, não obstante pendia o julgamento da ação referida, considerou-se a possibilidade de agravamento do estado de saúde do segurado, que demandou a exigência de novo requerimento administrativo, não se vislumbrando, portanto, a identidade de causa de pedir e, portanto, a litispendência. II-Mantida a r. sentença que reconheceu o direito à concessão do benefício de aposentadoria por invalidez, visto que constatado pelo perito a sua incapacidade total e permanente para o trabalho, fixado o termo inicial do benefício a contar do dia seguinte ao trânsito em julgado do acórdão referente ao feito ajuizado anteriormente, tendo em vista que foi mantida a sentença de improcedência do pedido (DIB -18.06.2017). III-Não prospera a  argumentação do agravante, posto que as ações objetivam a concessão de benefício por incapacidade, tendo sido considerada a possibilidade de agravamento do estado de saúde do autor, que havia demandado requerimentos administrativos diversos. IV-O agravamento do estado de saúde do autor e seu estado de incapacidade total e permanente a justificar a concessão do benefício de aposentadoria por invalidez deve ser considerado após o trânsito em julgado da sentença de improcedência, fulcrada em ausência de incapacidade, sob pena de malferimento à coisa julgada. V-Agravo (CPC, art. 1.021) interposto pela parte autora improvido.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0018278-83.2012.4.03.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS DELGADO

Data da publicação: 17/03/2017

CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO . PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS DO STJ (REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA) E STF (REPERCUSSÃO GERAL). REQUERIMENTOS ADMINISTRATIVOS EFETIVADOS ANTES E NO CURSO DA AÇÃO. 1 - O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do RE nº 631.240/MG, resolvido nos termos do artigo 543-B do CPC/73, assentou o entendimento de que a exigência de prévio requerimento administrativo a ser formulado perante o INSS antes do ajuizamento de demanda previdenciária não viola a garantia constitucional da inafastabilidade da jurisdição (CR/88, art. 5º, XXXV). Ressalvou-se, contudo, a possibilidade de formulação direta do pedido perante o Poder Judiciário quando se cuidar de pretensão de revisão, restabelecimento ou manutenção de benefício anteriormente concedido, ou ainda, quando notório e reiterado o entendimento do INSS em desfavor da pretensão do segurado. 2 - Da mesma forma, o Superior Tribunal de Justiça revisitou sua jurisprudência de modo a perfilhar o posicionamento adotado pela Suprema Corte, o que se deu quando do julgamento do RESP nº 1.369.834/SP, resolvido nos termos do artigo 543-C do CPC/73. 3 - A propositura da presente demanda - 28/08/2009 - se deu anteriormente à conclusão do julgamento citado (03 de setembro de 2014). 4 - O procedimento determinado foi devidamente adotado pelo juízo de primeiro grau, tendo-se concedido prazo de sessenta dias para a parte autora comprovar a existência do requerimento administrativo. Embora tenha a parte autora permanecido silente, informações obtidas junto ao Sistema Único de Benefícios - DATAPREV revelam que o autor efetivou vários requerimentos administrativos de auxílio-doença (DER: 22/10/2007, 21/09/2011, 05/02/2014 e 10/07/2014), todos indeferidos sob o mesmo fundamento: "parecer contrário da perícia médica". 5 - Ainda que a monocrática e o acórdão recorridos tivessem se fundado em argumentos já rechaçados pela Corte Suprema, deixam de se aplicar ao caso em exame as regras de modulação fixadas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça nos precedentes citados, eis que, tendo havido requerimento administrativo antes e durante o curso do processo, os fundamentos dos recursos excepcionais da autarquia não mais subsistem. 6 - Juízo de retratação inaplicável ante a ocorrência de fato superveniente. Interposições e análises dos recursos excepcionais prejudicadas. Devolução dos autos ao 1º grau de jurisdição para processamento e julgamento do mérito da controvérsia.

TRF4

PROCESSO: 5022271-07.2021.4.04.9999

JULIO GUILHERME BEREZOSKI SCHATTSCHNEIDER

Data da publicação: 25/03/2022

TRF4

PROCESSO: 5016902-71.2017.4.04.9999

FERNANDO QUADROS DA SILVA

Data da publicação: 19/07/2018

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5003889-15.2017.4.04.7118

GISELE LEMKE

Data da publicação: 28/11/2019

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5003539-81.2018.4.04.7121

GISELE LEMKE

Data da publicação: 28/11/2019

TRF4
(PR)

PROCESSO: 0016028-79.2014.4.04.9999

PAULO PAIM DA SILVA

Data da publicação: 06/03/2015

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5005022-71.2021.4.04.7112

ALEXANDRE GONÇALVES LIPPEL

Data da publicação: 28/09/2022

TRF4

PROCESSO: 5038754-25.2015.4.04.9999

ROGERIO FAVRETO

Data da publicação: 30/03/2016

TRF4

PROCESSO: 5046985-41.2015.4.04.9999

ROGERIO FAVRETO

Data da publicação: 06/05/2016

TRF4

PROCESSO: 5006688-89.2015.4.04.9999

ROGERIO FAVRETO

Data da publicação: 21/05/2015

TRF3
(SP)

PROCESSO: 6207788-66.2019.4.03.9999

Desembargador Federal THEREZINHA ASTOLPHI CAZERTA

Data da publicação: 04/05/2021

TRF4

PROCESSO: 5036968-43.2015.4.04.9999

ROGERIO FAVRETO

Data da publicação: 03/03/2016