Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'impugnacao ao valor da causa em acao rescisoria'.

TRF4

PROCESSO: 5052103-22.2015.4.04.0000

ARTUR CÉSAR DE SOUZA

Data da publicação: 19/10/2017

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5000140-46.2019.4.04.7012

ERIKA GIOVANINI REUPKE

Data da publicação: 14/02/2024

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0000327-52.2016.4.03.6114

Desembargador Federal CECILIA MARIA PIEDRA MARCONDES

Data da publicação: 03/03/2020

TRF4

PROCESSO: 5005176-61.2016.4.04.0000

SALISE MONTEIRO SANCHOTENE

Data da publicação: 07/04/2017

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. OMISSÃO. EFEITOS INFRINGENTES E INTEGRATIVOS AO ACÓRDÃO. POSSIBILIDADE. PROVEITO ECONÔMICO EFETIVAMENTE PERSEGUIDO NA AÇÃO RESCISÓRIA. ADEQUAÇÃO DO VALOR DA CAUSA. IMPERATIVIDADE. 1. Os embargos de declaração constituem recurso interposto perante o magistrado ou colegiado prolator da decisão impugnada, com vistas à supressão de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no texto que possa dificultar a exata compreensão da manifestação judicial. 2. Outrossim, admite-se, excepcionalmente, que os embargos, ordinariamente integrativos, tenham efeitos infringentes, desde que constatada a presença de um dos vícios do artigo 535 do CPC/73 e art. 1.022 do CPC/2015, cuja correção importe em alteração da conclusão do julgado. 3. Nos termos da remansosa jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o valor da causa em ação rescisória deverá corresponder ao da ação originária, corrigido monetariamente, ou, havendo discordância entre o valor da causa originária e o benefício econômico buscado na rescisória, prevalecerá este último. 4. No caso em apreço, o INSS pretendeu, por meio da ação rescisória, desconstituir o julgado que converteu tempo comum em tempo especial, além de ter concedido à parte ré a revisão do benefício de aposentadoria especial. 5. O valor do proveito econômico da ação rescisória é totalmente discrepante do atribuído à causa na inicial. 6. Assim, conferindo efeito integrativo ao julgado recorrido, fica modificado o valor da causa para aquele efetivamente perseguido na pretensão rescindenda.

TRF4

PROCESSO: 5012909-39.2020.4.04.0000

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 01/10/2021

TRF4

PROCESSO: 5008073-23.2020.4.04.0000

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 01/10/2021

TRF4

PROCESSO: 5012721-46.2020.4.04.0000

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 01/10/2021

TRF4

PROCESSO: 5043568-02.2018.4.04.0000

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 27/11/2021

TRF4

PROCESSO: 5000464-18.2022.4.04.0000

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 27/02/2023

TRF4

PROCESSO: 5020388-49.2021.4.04.0000

OSNI CARDOSO FILHO

Data da publicação: 04/04/2022

PREVIDENCIÁRIO.AÇÃO RESCISÓRIA. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. VIOLAÇÃO MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA. CONVERSÃO DE TEMPO COMUM EM ESPECIAL. CONTROVÉRSIA JURISPRUDENCIAL. 1. Proposta a ação rescisória após a apresentação de cálculos pela parte credora, sem que haja impugnação ao cumprimento de sentença, o valor da causa corresponde ao montante da execução. 2. A ofensa manifesta a norma jurídica (art. 966, V, CPC) ocorre tanto na hipótese em que a decisão rescindenda aplica a lei em desacordo com o suporte probatório, ao qualificar equivocadamente os fatos jurídicos, quanto no caso em que a decisão confere interpretação evidentemente equivocada ou dissociada da norma de modo visível. 3. Não cabe ação rescisória por ofensa a literal disposição de lei, se a decisão está embasada em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais (Súmula 343 do STF). 4. Não infringe manifestamente norma jurídica o acórdão que admite a conversão do tempo de serviço comum em especial, proferido antes da fixação da tese definitiva pelo Superior Tribunal de Justiça sobre o Tema 546, no julgamento dos embargos de declaração opostos no REsp 1.310.034. 5. O acórdão rescindendo adotou uma das interpretações correntes acerca do âmbito de aplicação do art. 57, §3º, da Lei nº 8.213, com a redação dada pela Lei nº 9.032, ao considerar aplicável a lei em vigor no tempo do exercício da atividade para o fim de conversão do tempo comum em especial.

TRF4

PROCESSO: 5024355-39.2020.4.04.0000

OSNI CARDOSO FILHO

Data da publicação: 19/11/2021

PREVIDENCIÁRIO.AÇÃO RESCISÓRIA. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. VIOLAÇÃO MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA. CONVERSÃO DE TEMPO COMUM EM ESPECIAL. CONTROVÉRSIA JURISPRUDENCIAL. 1. Proposta a ação rescisória após a apresentação de cálculos pela parte credora, sem que haja impugnação ao cumprimento de sentença, o valor da causa corresponde ao montante da execução. 2. A ofensa manifesta a norma jurídica (art. 966, V, CPC) ocorre tanto na hipótese em que a decisão rescindenda aplica a lei em desacordo com o suporte probatório, ao qualificar equivocadamente os fatos jurídicos, quanto no caso em que a decisão confere interpretação evidentemente equivocada ou dissociada da norma de modo visível. 3. Não cabe ação rescisória por ofensa a literal disposição de lei, se a decisão está embasada em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais (Súmula 343 do STF). 4. Não infringe manifestamente norma jurídica o acórdão que admite a conversão do tempo de serviço comum em especial, proferido antes da fixação da tese definitiva pelo Superior Tribunal de Justiça sobre o Tema 546, no julgamento dos embargos de declaração opostos no REsp 1.310.034. 5. O acórdão rescindendo adotou uma das interpretações correntes acerca do âmbito de aplicação do art. 57, §3º, da Lei nº 8.213, com a redação dada pela Lei nº 9.032, ao considerar aplicável a lei em vigor no tempo do exercício da atividade para o fim de conversão do tempo comum em especial.

TRF4

PROCESSO: 5043754-88.2019.4.04.0000

OSNI CARDOSO FILHO

Data da publicação: 05/08/2021

TRF4

PROCESSO: 5048696-08.2015.4.04.0000

LUIZ ANTONIO BONAT

Data da publicação: 04/03/2016

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5003973-48.2017.4.03.6114

Desembargador Federal PAULO SERGIO DOMINGUES

Data da publicação: 19/10/2020

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5001999-02.2020.4.04.7000

LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

Data da publicação: 13/03/2024

PREVIDENCIÁRIO. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. VALOR READEQUADO AO PROVEITO ECONÔMICO DA AÇÃO. PENSÃO POR MORTE. REQUISITOS. EX-COMPANHEIRA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA DEPENDÊNCIA ECONÔMICA À ÉPOCA DO ÓBITO. 1. Nas ações que visam à concessão de benefício previdenciário, o valor da causa deve corresponder à soma das parcelas vencidas e vincendas, sendo estas até o limite de uma prestação anual (artigo 292 do CPC). 2. Hipótese em que o valor atribuído à causa pela parte autora não reflete o real proveito econômico pretendido na demanda, devendo ser reajustado, a fim de adequá-lo ao previsto na lei processual. 3. A concessão do benefício de pensão por morte depende do preenchimento dos seguintes requisitos: a) a ocorrência do evento morte; b) a condição de dependente de quem objetiva a pensão; c) a demonstração da qualidade de segurado do de cujus por ocasião do óbito. O benefício independe de carência e é regido pela legislação vigente à época do óbito. 4. O artigo 76, § 2º, da Lei 8.213/1991 acrescenta ao rol de dependentes do instituidor o cônjuge divorciado ou separado judicialmente, ou de fato, que recebe pensão de alimentos, e determina a sua concorrência em igualdade de condições com os dependentes referidos no inciso I do artigo 16 da mesma lei. 5. Não evidenciado que havia suporte financeiro oferecido pelo finado à requerente para a sua própria subsistência, forçoso concluir pela ausência de dependência econômica dela em relação ao instituidor, o que afasta o direito ao recebimento da pensão por morte pretendida.

TRF4

PROCESSO: 5004444-70.2022.4.04.0000

LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

Data da publicação: 28/03/2023

TRF4

PROCESSO: 5052584-72.2021.4.04.0000

ROGER RAUPP RIOS

Data da publicação: 25/05/2022

TRF4

PROCESSO: 5049858-28.2021.4.04.0000

ROGER RAUPP RIOS

Data da publicação: 28/09/2022