Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'incapacidade total e permanente reconhecida pela pericia judicial'.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0007494-32.2016.4.03.0000

DESEMBARGADOR FEDERAL NELSON PORFIRIO

Data da publicação: 24/08/2016

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5004047-43.2019.4.03.0000

Desembargador Federal NELSON DE FREITAS PORFIRIO JUNIOR

Data da publicação: 24/06/2019

TRF4

PROCESSO: 5003182-61.2022.4.04.9999

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 19/05/2022

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0012261-33.2014.4.04.9999

HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR

Data da publicação: 25/05/2016

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5152123-48.2020.4.03.9999

Desembargador Federal PAULO OCTAVIO BAPTISTA PEREIRA

Data da publicação: 03/12/2021

E M E N T A PREVIDENCIÁRIO . APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE RECONHECIDA POST MORTEM.1. O benefício de aposentadoria por invalidez exige que o segurado seja considerado incapaz e insusceptível de convalescença para o exercício de ofício que lhe garanta a subsistência.2. Perícia indireta conclusiva pela existência de incapacidade total e permanente.3. De acordo com os documentos médicos que instruem a inicial, o segurado falecido, por ocasião do pleito administrativo, portador de hidrocefalia comunicante secundária a cisticercose de sistema nervoso central, encontrava-se em investigação de quadro de desorientação/confusão mental, ataxia de marcha e cefaléia de moderada intensidade diária, com alterações radiológicas sugestivas de lesão cística intracraniana e possível fístula liquórica nasal, estava em tratamento, aguardando possível intervenção cirúrgica, e sem condições para o trabalho, fazendo jus ao benefício de aposentadoria por invalidez.4. A correção monetária, que incide sobre as prestações em atraso desde as respectivas competências, e os juros de mora devem ser aplicados de acordo com o Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal.5. Os juros de mora incidirão até a data da expedição do precatório/RPV, conforme decidido em 19.04.2017 pelo Pleno do e. Supremo Tribunal Federal quando do julgamento do RE 579431, com repercussão geral reconhecida. A partir de então deve ser observada a Súmula Vinculante nº 17.6. O acréscimo de 25% ao benefício de aposentadoria por invalidez é devido quando o segurado necessitar da assistência permanente de outra pessoa (Art. 45, da Lei nº 8.213/91). A concessão dessa benesse é feita de forma estritamente vinculada, cumprindo-se a determinação legal.7. Tendo a autoria decaído de parte do pedido, devem ser observadas as disposições contidas no inciso II, do § 4º e § 14, do Art. 85, e no Art. 86, do CPC.8. Remessa oficial, havida como submetida, e apelação providas em parte.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5319534-19.2020.4.03.9999

Desembargador Federal THEREZINHA ASTOLPHI CAZERTA

Data da publicação: 17/08/2021

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5000934-15.2019.4.03.6133

Desembargador Federal THEREZINHA ASTOLPHI CAZERTA

Data da publicação: 16/09/2021

TRF3
(MS)

PROCESSO: 5006904-04.2020.4.03.9999

Desembargador Federal THEREZINHA ASTOLPHI CAZERTA

Data da publicação: 01/10/2021

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5026039-65.2021.4.03.9999

Desembargador Federal THEREZINHA ASTOLPHI CAZERTA

Data da publicação: 22/02/2022

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0009598-64.2020.4.03.6302

Juiz Federal ALEXANDRE CASSETTARI

Data da publicação: 23/02/2022

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0021527-44.2014.4.04.9999

PAULO PAIM DA SILVA

Data da publicação: 18/06/2015

TRF4

PROCESSO: 5013447-59.2021.4.04.9999

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 24/06/2022

TRF3
(MS)

PROCESSO: 5000796-56.2020.4.03.9999

Desembargador Federal THEREZINHA ASTOLPHI CAZERTA

Data da publicação: 23/06/2021

TRF4
(SC)

PROCESSO: 0006906-08.2015.4.04.9999

OSNI CARDOSO FILHO

Data da publicação: 21/10/2015

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE RECONHECIDA. TERMO INICIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. 1. Da produção da prova pericial resultou conclusivo diagnóstico no sentido de que a autora encontra-se incapacitada de forma total e permanente para o exercício de qualquer atividade profissional, uma vez portadora de oligofrenia e esquizofrenia, devendo ser concedido o benefício de aposentadoria por invalidez. 2. O conjunto probatório indicou a existência de incapacidade laboral quando do cancelamento do benefício de auxílio-doença, sendo a aposentadoria por invalidez devida desde então, cumprindo ao INSS pagar à parte autora as respectivas parcelas. 3. O Supremo Tribunal Federal reconheceu repercussão geral à questão da constitucionalidade do uso da Taxa Referencial (TR) e dos juros da caderneta de poupança para o cálculo da correção monetária e dos ônus de mora nas dívidas da Fazenda Pública, e vem determinando, por meio de sucessivas reclamações, e até que sobrevenha decisão específica, a manutenção da aplicação da Lei nº 11.960/2009 para este fim, ressalvando apenas os débitos já inscritos em precatório, cuja atualização deverá observar o decidido nas ADIs 4.357 e 4.425 e respectiva modulação de efeitos. Com o propósito de manter coerência com as recentes decisões, deverão ser adotados, no presente momento, os critérios de atualização e de juros estabelecidos no art. 1º-F da Lei nº 9.494/1997, na redação dada pela Lei nº 11.960/2009, sem prejuízo de que se observe, quando da liquidação, o que vier a ser decidido, com efeitos expansivos, pelo Supremo Tribunal Federal.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5132493-69.2021.4.03.9999

Desembargador Federal THEREZINHA ASTOLPHI CAZERTA

Data da publicação: 22/02/2022

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5017406-38.2019.4.03.6183

Desembargador Federal THEREZINHA ASTOLPHI CAZERTA

Data da publicação: 22/02/2022

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5347178-34.2020.4.03.9999

Desembargador Federal THEREZINHA ASTOLPHI CAZERTA

Data da publicação: 22/02/2022

TRF3
(MS)

PROCESSO: 5003283-62.2021.4.03.9999

Desembargador Federal THEREZINHA ASTOLPHI CAZERTA

Data da publicação: 22/02/2022