Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'inconstitucionalidade do § 8º do art. 57 da lei 8.213%2F91 que veda continuidade do trabalho'.

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5004164-83.2016.4.04.7122

LUIZ CARLOS CANALLI

Data da publicação: 20/10/2017

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5001650-27.2015.4.04.7112

LUIZ CARLOS CANALLI

Data da publicação: 20/10/2017

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5004610-86.2016.4.04.7122

LUIZ CARLOS CANALLI

Data da publicação: 20/10/2017

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5004820-40.2016.4.04.7122

LUIZ CARLOS CANALLI

Data da publicação: 15/12/2017

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5011515-55.2016.4.04.7107

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 23/05/2017

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5000352-56.2017.4.04.7006

LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

Data da publicação: 18/12/2018

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5007768-92.2019.4.04.7107

JULIO GUILHERME BEREZOSKI SCHATTSCHNEIDER

Data da publicação: 21/05/2020

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5054990-48.2017.4.04.7100

JULIO GUILHERME BEREZOSKI SCHATTSCHNEIDER

Data da publicação: 20/11/2019

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5000850-04.2012.4.04.7112

ARTUR CÉSAR DE SOUZA

Data da publicação: 04/04/2019

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5007187-51.2017.4.04.7009

LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

Data da publicação: 21/11/2018

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5006279-91.2017.4.04.7009

LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

Data da publicação: 05/08/2018

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5005988-48.2014.4.04.7122

ARTUR CÉSAR DE SOUZA

Data da publicação: 15/06/2018

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5003820-97.2019.4.04.7122

JULIO GUILHERME BEREZOSKI SCHATTSCHNEIDER

Data da publicação: 21/05/2020

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5076516-76.2014.4.04.7100

ARTUR CÉSAR DE SOUZA

Data da publicação: 05/09/2018

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5014542-33.2017.4.04.7100

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 04/07/2018

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5049927-85.2016.4.04.7000

LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

Data da publicação: 26/02/2019

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5008454-76.2017.4.04.7100

JULIO GUILHERME BEREZOSKI SCHATTSCHNEIDER

Data da publicação: 12/12/2019

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5054020-57.2017.4.04.7000

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 19/03/2020

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5000055-60.2015.4.04.7122

LUIZ CARLOS CANALLI

Data da publicação: 22/02/2018

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0001964-59.2015.4.03.6183

DESEMBARGADOR FEDERAL NELSON PORFIRIO

Data da publicação: 20/10/2017

PREVIDENCIÁRIO . MANDADO DE SEGURANÇA. APOSENTADORIA ESPECIAL. CONTINUIDADE DA ATIVIDADE LABORAL EXERCIDA EM CONDIÇÕES ESPECIAIS. ARTIGO 57, § 8º, DA LEI 8213/91. VEDAÇÃO. INCONSTITUCIONALIDADE. OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 492, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC/2015. 1. Impetração de mandado de segurança objetivando a obtenção de provimento jurisdicional que determine à autarquia previdenciária se abstenha de promover a cassação do benefício de aposentadoria especial, concedido judicialmente, até o trânsito em julgado da decisão judicial, ou decisão final a ser proferida pelo E. STF no Recurso Extraordinário nº 788092, com declaração de repercussão geral em relação aos demais feitos de mesma natureza. 2. O segurado laborou na atividade de estivador, com vínculos registrados junto ao Sindicato dos Estivadores de Santos, São Vicente, Guarujá e Cubatão, bem como ao Órgão de Gestão de Mão-de-Obra do trabalho portuário executado no Porto de Santos-SP, tendo sido reconhecido o exercício de atividades especiais nos períodos aferidos pelo Juízo monocrático (fls. 29/33), o que possibilitou ao impetrante o recebimento do benefício da aposentadoria especial NB/46-171.405.329-3, com D.I.B. fixada na data do requerimento administrativo (14/01/2013 - fls. 28 e 32 e 36). 3. Com relação a necessidade do afastamento do trabalho para o recebimento da aposentadoria especial, esta 10ª Turma possui o entendimento de que "O termo inicial do beneficio de aposentadoria especial, fixado judicialmente, não pode estar subordinado ao futuro afastamento ou extinção do contrato de trabalho, a que faz alusão o art. 57, §8º da Lei 8.213/91, uma vez que estaria a se dar decisão condicional, vedada pelo parágrafo único do art.492 do Novo CPC, pois somente com o trânsito em julgado haverá, de fato, direito à aposentadoria especial" (APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 0000125-89.2013.4.03.6111/SP, Desembargador Federal SERGIO NASCIMENTO, Décima Turma, D.E. em 15/09/2016). 4. O ato administrativo impugnado e fundado no referido dispositivo legal, que condiciona a percepção do benefício previdenciário à cessação da atividade laboral, afigura-se abusivo na medida em que tal prática limita o livre acesso à atividade profissional remunerada e necessária à suplementação dos proventos de aposentadoria do impetrante, o que não é vedado no texto constitucional, ao contrário, previsto pelo princípio protetivo inserto no artigo 5º, inciso XIII, da CF/88. 5. Sentença concessiva da segurança mantida. 6. Remessa necessária e apelação do INSS desprovidas.