Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'indeferimento por perda da qualidade de segurado'.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5063971-58.2019.4.03.9999

Desembargador Federal JOAO BATISTA GONCALVES

Data da publicação: 15/06/2020

E M E N T A   PREVIDENCIÁRIO . AUXÍLIO-DOENÇA PREVIDENCIÁRIO . DOENÇA PREEXISTENTE. PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. RECURSO DESPROVIDO. - Os artigos 42 e 59 da Lei nº 8.213, de 24/07/1991, impõem a presença simultânea das seguintes condições para concessão do auxílio-doença: a) recolhimento de contribuições mensais em número suficiente a observar a carência; b) incapacidade para o trabalho, que não pode ser preexistente e c) qualidade de segurado. - Observância do período de carência. - No que diz respeito à incapacidade, conclui-se que a doença é preexistente ao retorno da parte autora ao Regime Geral da Previdência Social, tendo em vista que, em 12/2015, quando retomou as contribuições, a autora já padecia das moléstias ortopédicas, razão por que, neste aspecto, não se verificam os requisitos legais à concessão do benefício previdenciário pretendido. - Ausente condição de segurado, eis que, após o recolhimento de 06/2002, passaram-se mais de treze anos sem que fosse apresentado qualquer dos requisitos necessários à manutenção desse requisito, na forma do artigo 15, da Lei nº 8.213, de 24/07/1991. Precedentes. - Manutenção da condenação da parte autora em custas e honorários advocatícios, fixados em 12 % (doze por cento) sobre o valor da causa, observadas a majoração segundo as normas do artigo 85, §§ 1º, 2º, 3º, I, e 4º, III, do CPC, suspensa a sua exigibilidade, tendo em vista o benefício da assistência judiciária gratuita. - Apelação desprovida.

TRF4

PROCESSO: 5005709-30.2015.4.04.9999

EZIO TEIXEIRA

Data da publicação: 22/05/2017

DIREITO PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO DO INSTITUIDOR DA PENSÃO POR MORTE. INDEFERIMENTO DO PENSIONAMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1.A concessão do benefício de pensão por morte depende da ocorrência do evento morte, da demonstração da qualidade de segurado do de cujus e da condição de dependente de quem objetiva a pensão. 2. Não é aceitável que o ex-segurado tenha laborado como diarista rural, bóia-fria, pois sequer tem início de prova material no período que antecedeu o falecimento, e as informações colhidas de ação judicial anteriormente proposta revelam que não retornou a atividade laborativa. Assim, a prova testemunhal não pode ser subsídio isolado para o reconhecimento da condição de segurado especial do ex-segurado, pois os documentos contemporâneos denotam que não exerceu atividade laborativa. 3. Da mesma forma, descabe a ilação de que a doença que culminou com o falecimento da parte autora estivesse em grau agravado na época do pedido de restabelecimento do auxilio-doença, pois submetido a exame pericial judicial não foi verificada a necessidade de se afastar das atividades laborativas, sendo improcedente a demanda. Assim, não se pode entender que o período de graça estaria prorrogado desde o último beneficio por incapacidade até o óbito. 4. Concluo que o ex-segurado perdeu a qualidade de segurado na data do falecimento, pois transcorreu mais de 03 anos, 01 mês e 15 dias do último vinculo mantido ou recebimento do beneficio previdenciário, considerando a contagem mais vantajosa do período de graça na forma do art. 15 da Lei n. 8.213/91, não sendo devido o beneficio previdenciário de pensão por morte aos dependentes previdenciários. 5. Tendo em vista o descabimento da pensão por morte, tenho que a tutela jurisdicional foi desfavorável a parte autora, devendo arcar com a verba honorária, invertendo os ônus da sucumbência, cuja a base de cálculo é de 10% do valor atualizado da causa, de acordo com a sistemática do CPC/73 vigente na data da publicação da Sentença, ficando suspensa a exigibilidade por litigar sob o abrigo da gratuidade da justiça.

TRF4

PROCESSO: 5058010-80.2017.4.04.9999

ALTAIR ANTONIO GREGÓRIO

Data da publicação: 09/03/2018

TRF4

PROCESSO: 5044251-49.2017.4.04.9999

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 28/09/2018

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5006953-78.2017.4.04.7200

CELSO KIPPER

Data da publicação: 18/02/2021

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0014975-68.2009.4.03.6183

DESEMBARGADOR FEDERAL BAPTISTA PEREIRA

Data da publicação: 26/07/2017

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0008538-91.2018.4.03.9999

Desembargador Federal PAULO OCTAVIO BAPTISTA PEREIRA

Data da publicação: 13/01/2020

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5002736-42.2018.4.03.6114

Desembargador Federal PAULO OCTAVIO BAPTISTA PEREIRA

Data da publicação: 02/04/2020

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5001055-98.2018.4.03.6126

Desembargador Federal GISELLE DE AMARO E FRANCA

Data da publicação: 05/05/2021

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0042345-10.2015.4.03.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL BAPTISTA PEREIRA

Data da publicação: 20/10/2017

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0000517-32.2014.4.03.6131

DESEMBARGADOR FEDERAL BAPTISTA PEREIRA

Data da publicação: 11/07/2018

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0013951-85.2018.4.03.9999

Desembargador Federal PAULO OCTAVIO BAPTISTA PEREIRA

Data da publicação: 02/04/2020

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0016611-86.2017.4.03.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL BAPTISTA PEREIRA

Data da publicação: 22/05/2019

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0039126-18.2017.4.03.9999

Desembargador Federal PAULO OCTAVIO BAPTISTA PEREIRA

Data da publicação: 06/05/2020

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0019937-20.2018.4.03.9999

Desembargador Federal PAULO OCTAVIO BAPTISTA PEREIRA

Data da publicação: 24/04/2020

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0067575-90.2015.4.03.6301

Desembargador Federal PAULO OCTAVIO BAPTISTA PEREIRA

Data da publicação: 19/11/2019

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0001321-10.2013.4.03.6139

DESEMBARGADOR FEDERAL BAPTISTA PEREIRA

Data da publicação: 08/03/2019

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0029468-38.2015.4.03.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL BAPTISTA PEREIRA

Data da publicação: 26/09/2018

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0001409-69.2017.4.03.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL BAPTISTA PEREIRA

Data da publicação: 03/04/2019

TRF3
(MS)

PROCESSO: 5001271-80.2018.4.03.9999

Desembargador Federal PAULO OCTAVIO BAPTISTA PEREIRA

Data da publicação: 22/10/2019