Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'interrupcao da prescricao pela citacao na acp'.

TRF4

PROCESSO: 5005652-65.2017.4.04.0000

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 25/05/2017

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5000066-32.2016.4.03.6104

Juiz Federal Convocado OTAVIO HENRIQUE MARTINS PORT

Data da publicação: 25/04/2018

AGRAVOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECEBIMENTO COMO AGRAVO. POSSIBILIDADE PREVISTA NO ART. 1.024, § 3º DO CPC/2015. ART. 1.021 DO CPC/2015. PREVIDENCIÁRIO . REVISÃO DE BENEFÍCIO. DECADÊNCIA. CONCESSÃO NO PERÍODO DO "BURACO NEGRO". PRESCRIÇÃO QUINQUENAL PARCELAR. INTERRUPÇÃO/SUSPENSÃO POR ACP 4911. MANTIDA A DECISÃO. - A controvérsia limita-se ao exame da ocorrência, ou não, de flagrante ilegalidade ou abuso de poder, a gerar dano irreparável ou de difícil reparação para a parte, vícios inexistentes na decisão agravada. - Não conhecido o recurso do INSS quanto à interrupção/suspensão da prescrição quinquenal parcelar, por estar a decisão nos termos do inconformismo. - Recebimento do recurso da autora como agravo. - A decisão explicitou que a não adesão aos termos da ACP impede a interrupção ou suspensão do prazo quinquenal parcelar. Também foi clara o suficiente, quando se reporta à questão decadencial, sendo que o assunto foi objeto de recurso repetitivo, tendo havido inclusive o reconhecimento administrativo da impossibilidade de aplicação do instituto às revisões como a presente, nos termos do que consta na IN/INSS 77/2015. - Embora a revisão pleiteada não se refira a reajuste, o autor assim o considera e, por isso, houve motivação para abordagem do tema e o afastamento da hipótese. - Tendo em vista que a decisão se pronunciou sobre todas as questões suscitadas, não há que se falar em sua alteração. - Não cabe aplicação de pena de litigância de má-fé porque o INSS agiu em cumprimento de seu dever legal. - Razões recursais que não contrapõem tal fundamento a ponto de demonstrar o desacerto da decisão, limitando-se a reproduzir argumento visando rediscutir a matéria nele decidida. - Agravo do INSS parcialmente conhecido (questão da interrupção/suspensão da prescrição quinquenal parcelar por ACP nos termos do inconformismo) e, na parte conhecida, improvido. Agravo da autora improvido.

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5000611-94.2017.4.04.7121

LUCIANE MERLIN CLÈVE KRAVETZ

Data da publicação: 03/08/2018

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5007164-39.2016.4.04.7204

CELSO KIPPER

Data da publicação: 27/09/2018

TRF4
(PR)

PROCESSO: 0000743-68.2009.4.04.7009

ROGERIO FAVRETO

Data da publicação: 29/03/2017

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5073224-49.2015.4.04.7100

GISELE LEMKE

Data da publicação: 01/03/2018

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5005605-98.2017.4.04.7111

GISELE LEMKE

Data da publicação: 28/06/2018

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5004379-47.2018.4.03.6110

Desembargador Federal DIVA PRESTES MARCONDES MALERBI

Data da publicação: 27/03/2020

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5002437-54.2018.4.04.7111

GISELE LEMKE

Data da publicação: 30/11/2018

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5000508-69.2019.4.03.0000

Desembargador Federal NEWTON DE LUCCA

Data da publicação: 03/03/2021

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5018944-42.2020.4.03.0000

Desembargador Federal NEWTON DE LUCCA

Data da publicação: 03/03/2021

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5002292-26.2017.4.04.7113

LUCIANE MERLIN CLÈVE KRAVETZ

Data da publicação: 03/08/2018

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5006222-58.2017.4.04.7111

GISELE LEMKE

Data da publicação: 04/09/2018

TRF4

PROCESSO: 5008969-32.2021.4.04.0000

LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

Data da publicação: 13/08/2021

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0008040-19.2013.4.03.6103

Desembargador Federal VANESSA VIEIRA DE MELLO

Data da publicação: 26/08/2020

E M E N T A PREVIDENCIÁRIO . REVISÃO. HOMOLOGAÇÃO DA DESISTÊNCIA DO PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO A PARTIR DA PROPOSITURA DA ACP 0004911-28.2011.4.03.6183, OBJETO DO TEMA REPETITIVO  N. 1005 STJ. POSSIBILIDADE. ARTIGO 998, § ÚNICO, DO CPC. ALTERAÇÃO DOS TETOS PELAS EMENDAS CONSTITUCIONAIS N. 20/1998 E 41/2003 À LUZ DO RE N. 564.354 DO STF. SALÁRIO-DE-BENEFÍCIO LIMITADO AO TETO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. SUCUMBÊNCIA. - Homologada a desistência do pedido de reconhecimento da interrupção da prescrição a partir da propositura da Ação Civil Pública (ACP) n. 0004911-28.2011.4.03.6183, independentemente do desfecho do Tema Repetitivo 1005 do STJ, fica vedada qualquer rediscussão deste tópico em sede de ulterior liquidação do julgado.  - A incidência dos novos limitadores máximos dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social fixados (artigos 14 da Emenda Constitucional n. 20/1998 e 5º da Emenda Constitucional n. 41/2003) não comporta digressões, pois o Supremo Tribunal Federal, em decisão proferida em sede de Repercussão Geral, com força vinculante para as instâncias inferiores, entendeu pela possibilidade de aplicação imediata dos artigos em comento aos benefícios limitados aos tetos anteriormente estipulados. - O INFBEN carreado demonstra que o salário-de-benefício do benefício instituidor ficou contido no teto previdenciário vigente à época, o que autoriza a revisão da pensão por morte. - A Suprema Corte (RE n. 564.354) não impôs restrição temporal à readequação do valor dos benefícios aos novos tetos, de maneira que não há óbice à aplicação desse entendimento aos benefícios concedidos após o período denominado "buraco negro". - Deve ser observada a prescrição das prestações vencidas antes do quinquênio que precede a propositura da ação (Súmula n. 85 do STJ). - Em razão da sucumbência, deve o INSS arcar com os honorários de advogado, arbitrados em 10% (dez por cento) sobre a condenação, computando-se o valor das parcelas vencidas até a data da sentença. - Apelo provido.

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5006165-71.2011.4.04.7201

VÂNIA HACK DE ALMEIDA

Data da publicação: 04/02/2016

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5026161-57.2017.4.04.7100

GISELE LEMKE

Data da publicação: 29/05/2018

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5005359-06.2016.4.04.7122

GISELE LEMKE

Data da publicação: 29/05/2018