Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'invocacao de julgado do stj sobre possibilidade de flexibilizar criterio de renda para auxilio reclusao'.

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5011765-20.2018.4.04.7204

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 11/03/2020

TRF4

PROCESSO: 5003493-23.2020.4.04.9999

JOÃO BATISTA LAZZARI

Data da publicação: 08/06/2020

TRF4

PROCESSO: 5017895-80.2018.4.04.9999

JORGE ANTONIO MAURIQUE

Data da publicação: 17/08/2018

TRF4

PROCESSO: 5001887-52.2023.4.04.9999

CELSO KIPPER

Data da publicação: 20/04/2023

PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-RECLUSÃO. REQUISITOS. RENDA SUPERIOR AO LIMITE LEGAL. FLEXIBILIZAÇÃO DO CRITÉRIO ECONÔMICO. BENEFÍCIO DEVIDO. 1. A concessão do auxílio-reclusão, previsto no art. 80 da Lei nº 8.213/91, rege-se pela lei vigente à época do recolhimento à prisão e depende do preenchimento dos seguintes requisitos: (a) a ocorrência do evento prisão; (b) a demonstração da qualidade de segurado do preso; (c) a condição de dependente de quem objetiva o benefício; e (d) a baixa renda do segurado na época da prisão. 2. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "à semelhança do entendimento firmado por esta Corte, no julgamento do Recurso Especial 1.112.557/MG, Representativo da Controvérsia, onde se reconheceu a possibilidade de flexibilização do critério econômico definido legalmente para a concessão do Benefício Assistencial de Prestação Continuada, previsto na LOAS, é possível a concessão do auxílio-reclusão quando o caso concreto revela a necessidade de proteção social, permitindo ao Julgador a flexibilização do critério econômico para deferimento do benefício, ainda que o salário de contribuição do segurado supere o valor legalmente fixado como critério de baixa renda" (REsp 1643973/SP, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 09/03/2017, DJe 27/04/2017). 3. No caso concreto, revela-se a necessidade de proteção social em decorrência de sua hipossuficiência, ainda que o salário do instituidor seja em montante pouco superior ao limite fixado por lei. 4. Preenchidos os requisitos legais, é devido o benefício de auxílio-reclusão.

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5013035-33.2019.4.04.7208

FRANCISCO DONIZETE GOMES

Data da publicação: 28/02/2023

TRF4

PROCESSO: 5015579-31.2017.4.04.9999

CELSO KIPPER

Data da publicação: 03/04/2019

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5001070-47.2017.4.03.6144

Desembargador Federal MARISA FERREIRA DOS SANTOS

Data da publicação: 04/12/2019

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5000678-60.2020.4.04.7216

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 19/11/2020

TRF4

PROCESSO: 5032256-92.2019.4.04.0000

MARCELO MALUCELLI

Data da publicação: 16/10/2019

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5015033-83.2021.4.04.7202

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 19/05/2022

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5155270-19.2019.4.03.9999

Desembargador Federal MARISA FERREIRA DOS SANTOS

Data da publicação: 12/07/2019

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5693236-56.2019.4.03.9999

Desembargador Federal MARISA FERREIRA DOS SANTOS

Data da publicação: 17/12/2019

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0002456-25.2015.4.03.6127

Desembargador Federal MARISA FERREIRA DOS SANTOS

Data da publicação: 22/11/2019

TRF4

PROCESSO: 5025151-40.2019.4.04.9999

CELSO KIPPER

Data da publicação: 31/08/2021

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5007025-75.2016.4.04.7208

CELSO KIPPER

Data da publicação: 06/06/2019

TRF4

PROCESSO: 5004058-84.2020.4.04.9999

JOÃO BATISTA LAZZARI

Data da publicação: 08/06/2020

TRF4

PROCESSO: 5041768-46.2017.4.04.9999

CELSO KIPPER

Data da publicação: 06/06/2019

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5021122-08.2018.4.03.9999

Desembargador Federal MARISA FERREIRA DOS SANTOS

Data da publicação: 25/03/2019

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO . AUXILIO-RECLUSÃO. CRITÉRIO DE BAIXA RENDA. TEMA 896 DO STJ. RENDA ZERO. OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. - Mesmo para fins de prequestionamento, os embargos de declaração só têm cabimento quando presente contradição, omissão ou obscuridade no julgado embargado. - O Tema 896/STJ (julgamento em 22/11/2017, acórdão publicado em 02/02/2018) fixou a tese de que o recluso em período de graça tem renda zero, com o que devido o benefício. Necessidade de comprovação do desemprego somente no caso de extensão do período, hipótese diversa do caso concreto. - Decisões monocráticas do STF sobre a mesma questão, analisada sob prismas diversos, não têm força vinculante, especialmente quando a matéria infraconstitucional já foi analisada pelo STJ, a quem compete uniformizar a interpretação de lei federal, o que, na hipótese, ocorreu no julgamento do Tema 896. - Considerada a orientação do novo CPC, nos termos dos arts. 994, IV, 1.022 a 1026, existe divergência na doutrina quanto à recepção do prequestionamento ficto pelo art. 1.025 ("consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de pré-questionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade"). - Inexiste no acórdão embargado qualquer omissão, obscuridade ou contradição a ser sanada. - Embargos de declaração rejeitados.

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5022882-44.2023.4.04.7200

CELSO KIPPER

Data da publicação: 19/08/2024

PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-RECLUSÃO. REQUISITOS. RENDA SUPERIOR AO LIMITE LEGAL. FLEXIBILIZAÇÃO DO CRITÉRIO ECONÔMICO. CRITÉRIOS. BENEFÍCIO INDEVIDO. 1. A concessão do auxílio-reclusão, previsto no art. 80 da Lei n. 8.213/91, rege-se pela lei vigente à época do recolhimento à prisão e depende do preenchimento dos seguintes requisitos: (a) a ocorrência do evento prisão; (b) a demonstração da qualidade de segurado do preso; (c) a condição de dependente de quem objetiva o benefício; e (d) a baixa renda do segurado na época da prisão. 2. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "à semelhança do entendimento firmado por esta Corte, no julgamento do Recurso Especial 1.112.557/MG, Representativo da Controvérsia, onde se reconheceu a possibilidade de flexibilização do critério econômico definido legalmente para a concessão do Benefício Assistencial de Prestação Continuada, previsto na LOAS, é possível a concessão do auxílio-reclusão quando o caso concreto revela a necessidade de proteção social, permitindo ao Julgador a flexibilização do critério econômico para deferimento do benefício, ainda que o salário de contribuição do segurado supere o valor legalmente fixado como critério de baixa renda" (REsp 1643973/SP, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 09/03/2017, DJe 27/04/2017). 3. Hipótese em que a renda do segurado, à época de uma das prisões, era consideravelmente superior ao limite legal, restando inviabilizada a relativização do critério econômico para esse período específico.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5703281-22.2019.4.03.9999

Desembargador Federal MARISA FERREIRA DOS SANTOS

Data da publicação: 12/02/2020

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO . AUXILIO-RECLUSÃO. CRITÉRIO DE BAIXA RENDA. TEMA 896 DO STJ. RENDA ZERO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. - Mesmo para fins de prequestionamento, os embargos de declaração só têm cabimento quando presente contradição, omissão ou obscuridade no julgado embargado. - Considerada a orientação do novo CPC, nos termos dos arts. 994, IV, 1.022 a 1026, existe divergência na doutrina quanto à recepção do prequestionamento ficto pelo art. 1.025 ("consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de pré-questionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade"). - As obscuridades/contradições/omissões consideradas como tal pela autarquia estão cabalmente afastadas pela simples leitura da decisão ora embargada. - O Tema 896/STJ (julgamento em 22/11/2017, acórdão publicado em 02/02/2018) fixou a tese de que o recluso em período de graça tem renda zero, com o que devido o benefício. Necessidade de comprovação do desemprego somente no caso de extensão do período, hipótese diversa do caso concreto. - Decisões monocráticas do STF sobre a mesma questão, analisada sob prismas diversos, não têm força vinculante, especialmente quando a matéria infraconstitucional já foi analisada pelo STJ, a quem compete uniformizar a interpretação de lei federal, o que, na hipótese, ocorreu no julgamento do Tema 896. - Inexiste no acórdão embargado qualquer omissão ou contradição a ser sanada. - Embargos de declaração rejeitados.