Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'jurisprudencia favoravel a expedicao de requisitorio bloqueado antes do transito em julgado'.

TRF4

PROCESSO: 5030957-80.2019.4.04.0000

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 05/12/2019

TRF4

PROCESSO: 5051458-55.2019.4.04.0000

FERNANDO QUADROS DA SILVA

Data da publicação: 16/07/2020

TRF4

PROCESSO: 5005539-43.2019.4.04.0000

GISELE LEMKE

Data da publicação: 06/05/2019

TRF4

PROCESSO: 5026444-35.2020.4.04.0000

ALTAIR ANTONIO GREGÓRIO

Data da publicação: 26/08/2020

TRF4

PROCESSO: 5010074-39.2024.4.04.0000

HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR

Data da publicação: 31/07/2024

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5023142-59.2019.4.03.0000

Desembargador Federal DIVA PRESTES MARCONDES MALERBI

Data da publicação: 06/03/2020

TRF4

PROCESSO: 5043317-76.2021.4.04.0000

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 17/12/2021

CONSTITUCIONAL, PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OBSERVÂNCIA AO TÍTULO EXEQUENDO E DECISÕES JÁ DEFINITIVAS. PECULIARIDADES. REQUISIÇÃO COM STATUS BLOQUEADO ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO OU FLUÊNCIA DO PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO. 1. É vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão. Transitada em julgado a decisão de mérito, considerar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e as defesas que a parte poderia opor tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido (NCPC , art. 507 e 508). 2. É possível a expedição de requisitório com status bloqueado antes da fluência do prazo para impugnação ou do trânsito em julgado da impugnação ao cumprimento de sentença. O artigo 535 do Código de Processo Civil não prevê a suspensão automática ou necessária do cumprimento da sentença pela apresentação de impugnação pela Fazenda. À luz dos princípios da celeridade processual e duração razoável do processo, é medida que evita desnecesssária perda do prazo final para a transmissão da requisição, não acarretando dano irreparável ao INSS. O valor requisitado apenas será liberado após a finalização definitiva da fase de cumprimento de sentença, seja pela preclusão da decisão que julgar a impugnação, seja pelo escoamento de prazos; se reconhecida a existência de excesso nos valores requisitados - ou mesmo na hipótese de nada ser devido - o montante remanescente será devolvido ao Tribunal, não havendo qualquer liberação de quantia que não seja efetivamente devida. Precedentes.

TRF4

PROCESSO: 5015966-94.2022.4.04.0000

CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI

Data da publicação: 01/06/2022

TRF4

PROCESSO: 5007581-75.2018.4.04.9999

LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

Data da publicação: 04/05/2018

TRF4

PROCESSO: 5007167-77.2018.4.04.9999

LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

Data da publicação: 04/05/2018

TRF4

PROCESSO: 5012175-35.2018.4.04.9999

LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

Data da publicação: 17/05/2018

TRF4

PROCESSO: 5030899-43.2020.4.04.0000

JULIO GUILHERME BEREZOSKI SCHATTSCHNEIDER

Data da publicação: 30/01/2021

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. ADEQUAÇÃO DA RENDA MENSAL DE BENEFÍCIO ANTERIOR À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RESPEITO À COISA JULGADA. REQUISIÇÃO COM STATUS BLOQUEADO. 1. Tendo havido determinação expressa no título executivo judicial para que fosse afastado todo e qualquer limitador do salário de benefício, de sorte a recuperar o que fora decotado pela fórmula de cálculo da RMI pela legislação de regência anterior à Constituição Federal, visando especificamente a aplicação dos respectivos tetos estabelecidos pelas EC's 20/1998 e 41/2003, não pode ser dada interpretação diversa, sob pena de afronta à autoridade da coisa julgada que se produziu na fase de conhecimento. 2. É possível a expedição de requisitório com status bloqueado antes do trânsito em julgado da impugnação ao cumprimento de sentença. 3. O art. 535 do CPC não prevê a suspensão automática ou necessária do cumprimento da sentença pela apresentação de impugnação pela Fazenda Pública. 4. À luz dos princípios da celeridade processual e duração razoável do processo, é de medida que evita desnecesssária perda do prazo final para a transmissão dos precatórios, não acarretando dano irreparável ao INSS. 5. O valor requisitado apenas será liberado após a finalização definitiva da fase de cumprimento de sentença, seja pela preclusão da decisão que julgar a impugnação, seja pelo escoamento de prazos; se reconhecida a existência de excesso nos valores requisitados - ou mesmo na hipótese de nada ser devido - o montante remanescente será devolvido ao Tribunal, não havendo qualquer liberação de quantia que não seja efetivamente devida.

TRF4

PROCESSO: 5009048-89.2018.4.04.9999

LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

Data da publicação: 03/05/2018

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0010323-09.2013.4.03.6105

DESEMBARGADOR FEDERAL BAPTISTA PEREIRA

Data da publicação: 24/10/2018

PREVIDENCIÁRIO . AGRAVO RETIDO. INDEVIDA A LIQUIDAÇÃO DOS VALORES EM ATRASO ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO. PENSÃO POR MORTE. QUALIDADE DE SEGURADO. 1. A apuração dos valores atrasados deverá ser realizada após o trânsito em julgado da sentença, uma vez que é imprescindível a citação da autarquia previdenciária para opor embargos à execução. 2. A pensão por morte é devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, e independe de carência. 3. Para a concessão do benefício de pensão por morte devem ser comprovadas a qualidade de dependente, nos termos da legislação vigente à época do óbito, e a qualidade de segurado do falecido, ou, independentemente da perda da qualidade de segurado, o preenchimento dos requisitos para concessão de qualquer aposentadoria . 4. Vínculo empregatício que antecede ao óbito comprovado mediante apresentação de prova material corroborada por idônea prova testemunhal. 5. Preenchidos os requisitos legais, a autora faz jus ao recebimento do benefício de pensão por morte. 6. A correção monetária, que incide sobre as prestações em atraso desde as respectivas competências, e os juros de mora devem ser aplicados de acordo com o Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, observando-se a aplicação do IPCA-E conforme decisão do e. STF, em regime de julgamento de recursos repetitivos no RE 870947, e o decidido também por aquela Corte quando do julgamento da questão de ordem nas ADIs 4357 e 4425. 7. Os juros de mora incidirão até a data da expedição do precatório/RPV, conforme decidido em 19.04.2017 pelo Pleno do e. Supremo Tribunal Federal quando do julgamento do RE 579431, com repercussão geral reconhecida. A partir de então deve ser observada a Súmula Vinculante nº 17. 8. Os honorários advocatícios devem observar as disposições contidas no inciso II, do § 4º, do Art. 85, do CPC, e a Súmula 111, do e. STJ. 9. A autarquia previdenciária está isenta das custas e emolumentos, nos termos do Art. 4º, I, da Lei 9.289/96, do Art. 24-A da Lei 9.028/95, com a redação dada pelo Art. 3º da MP 2.180-35/01, e do Art. 8º, § 1º, da Lei 8.620/93. 10. Remessa oficial provida em parte e apelação provida.

TRF4

PROCESSO: 5007408-51.2018.4.04.9999

LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

Data da publicação: 04/05/2018

TRF4

PROCESSO: 5008442-61.2018.4.04.9999

LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

Data da publicação: 03/05/2018

TRF4

PROCESSO: 5012831-60.2016.4.04.9999

LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

Data da publicação: 24/09/2018

TRF4

PROCESSO: 5032627-27.2017.4.04.0000

LUIZ CARLOS CANALLI

Data da publicação: 21/09/2017

TRF4

PROCESSO: 5008430-47.2018.4.04.9999

LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

Data da publicação: 03/05/2018