Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'justificativa por atestado medico'.

TRF4

PROCESSO: 5056484-78.2017.4.04.9999

GABRIELA PIETSCH SERAFIN

Data da publicação: 22/08/2018

TRF4

PROCESSO: 5010454-19.2016.4.04.9999

AMAURY CHAVES DE ATHAYDE

Data da publicação: 30/11/2017

TRF4

PROCESSO: 5012799-50.2019.4.04.9999

FERNANDO QUADROS DA SILVA

Data da publicação: 03/07/2020

PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA. AUXÍLIO-DOENÇA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. NÃO COMPARECIMENTO À PERÍCIA JUDICIAL. JUSTIFICATIVA. MÉDICO ESPECIALISTA. 1. São três os requisitos para a concessão dos benefícios por incapacidade: 1) a qualidade de segurado; 2) o cumprimento do período de carência de 12 contribuições mensais; 3) a incapacidade para o trabalho, de caráter permanente (aposentadoria por invalidez) ou temporário (auxílio-doença). 2. Em casos em que a parte autora não se apresenta ao exame pericial, deve o juiz intimá-la para que se verifique se ainda há interesse processual na causa, sob pena de ser considerado abandono de causa. 3. O entendimento mais recente das turmas previdenciárias é no sentido de que a ausência do segurado em perícia agendada deve ser devidamente justificada por ele, oportunizando-se a plena manifestação do contraditório em matéria previdenciária. Hipótese em que a parte autora, devidamente intimada para justificar sua ausência, manifestou-se no sentido de que o não comparecimento se deu porque o médico nomeado pelo Juízo não era especialista em psiquiatria, circunstância que poderia lhe ser desfavorável. 4. A nomeação de perito judicial com especialidade na área da doença a ser examinada não se revela obrigatória, mas preferencial, justificando-se, assim, apenas em situações excepcionais a necessidade de realização de exame pericial especializado, em face da complexidade da doença, o que deverá ser aferido caso a caso.

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5000799-11.2017.4.04.7114

ALTAIR ANTONIO GREGÓRIO

Data da publicação: 26/11/2018

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5010979-88.2023.4.04.7207

CELSO KIPPER

Data da publicação: 16/07/2024

TRF4

PROCESSO: 5008415-39.2022.4.04.9999

CELSO KIPPER

Data da publicação: 04/08/2022

TRF4

PROCESSO: 5014448-79.2021.4.04.9999

CELSO KIPPER

Data da publicação: 22/02/2023

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5003362-33.2016.4.04.7204

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 21/04/2021

TRF4

PROCESSO: 5023472-05.2019.4.04.9999

FERNANDO QUADROS DA SILVA

Data da publicação: 16/07/2020

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5006258-36.2017.4.04.7003

FERNANDO QUADROS DA SILVA

Data da publicação: 02/10/2020

TRF4

PROCESSO: 5072090-49.2017.4.04.9999

LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

Data da publicação: 05/08/2018

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0023260-33.2018.4.03.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL NEWTON DE LUCCA

Data da publicação: 13/03/2019

PREVIDENCIÁRIO . AUXÍLIO DOENÇA OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. NOVA PERÍCIA POR MEDICO ESPECIALISTA OU COMPLEMENTAÇÃO DO LAUDO PERICIAL. DESNECESSIDADE. AUSÊNCIA DE CONPROVAÇÃO DA INCAPACIDADE LABORATIVA. I- A perícia médica foi devidamente realizada por Perita nomeada pelo Juízo a quo, tendo sido apresentado o respectivo parecer técnico. O laudo encontra-se devidamente fundamentado e com respostas claras e objetivas, motivo pelo qual não merece prosperar o pedido de realização de nova prova pericial por profissional especializado na moléstia alegada pela parte autora ou sua complementação. Ademais, como bem asseverou o MM. Juiz a quo a fls. 272, "(...) conforme observada na decisão de fls. 235, embora a parte autora tenha indicado assistente técnico (fls. 11 e 52), este não apresentou seu trabalho, não havendo que se falar em pontos controvertidos deixados sem esclarecimento pelas pela expert". Em face do princípio do poder de livre convencimento motivado do juiz quanto à apreciação das provas, pode o magistrado, ao analisar o conjunto probatório, concluir pela dispensa de outras provas (STJ, AgRg no Ag. n.º 554.905/RS, 3ª Turma, Relator Min. Carlos Alberto Menezes Direito, j. 25/5/04, v.u., DJ 2/8/04). II- Entre os requisitos previstos na Lei de Benefícios (Lei nº 8.213/91), faz-se mister a comprovação da incapacidade permanente da parte autora - em se tratando de aposentadoria por invalidez - ou temporária, no caso de auxílio doença. III- In casu, a incapacidade não ficou caracterizada na perícia médica judicial. Afirmou a esculápia encarregada do exame, com base em documentos médicos apresentados e exames subsidiários, bem como relato da esposa, que o autor de 44 anos e pedreiro, "era portador de diabetes há dezoito anos no ano de 2011 (data do exame) 16/03/2011 e 28/09/2012. Sua diabetes permaneceu descompensada em tratamento na Unidade de Saúde com insulinoterapia. Associado a ruptura de tendão de ombro direito. Apresentava neuropatia diabética data 05/06/2011. Óbito domiciliar de causa desconhecida. Aos exames apresentados o Autor era portador de diabetes e sua complicações que evoluíram no ano de 2011 limitando a alguma atividades que necessitam de grandes esforços. Após esse período não apresentou dados para caracterizar incapacidade laborativa" (fls. 215). IV- Não houve o preenchimento dos requisitos necessários para a concessão de quaisquer dos benefícios pleiteados. V- Consigna-se que, entre o laudo do perito oficial e os atestados e relatórios médicos apresentados pela própria parte autora, há que prevalecer o primeiro, tendo em vista a equidistância, guardada pelo Perito nomeado pelo Juízo, em relação às partes. VI- Matéria preliminar rejeitada. No mérito, apelação da parte autora improvida.

TRF4

PROCESSO: 5015968-74.2016.4.04.0000

HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR

Data da publicação: 29/07/2016

TRF4

PROCESSO: 5030917-45.2017.4.04.9999

JOSÉ LUIS LUVIZETTO TERRA

Data da publicação: 25/04/2019

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0017219-84.2017.4.03.9999

JUÍZA CONVOCADA SYLVIA DE CASTRO

Data da publicação: 04/10/2017

TRF4

PROCESSO: 5008475-46.2021.4.04.9999

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 22/07/2021

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0009607-32.2016.4.03.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL TORU YAMAMOTO

Data da publicação: 16/08/2016

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5000422-32.2020.4.04.7212

CELSO KIPPER

Data da publicação: 18/09/2020

TRF4

PROCESSO: 5019327-32.2021.4.04.9999

CELSO KIPPER

Data da publicação: 24/03/2022