Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'liquidacao de sentenca'.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0003419-82.2019.4.03.6324

Juiz Federal HERBERT CORNELIO PIETER DE BRUYN JUNIOR

Data da publicação: 01/12/2021

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5001751-09.2015.4.04.7001

VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA

Data da publicação: 14/06/2016

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5013733-71.2018.4.03.6183

Desembargador Federal JOAO BATISTA GONCALVES

Data da publicação: 08/07/2021

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5019874-09.2018.4.03.6183

Desembargador Federal JOAO BATISTA GONCALVES

Data da publicação: 02/06/2021

TRF4

PROCESSO: 5035378-45.2021.4.04.0000

JULIO GUILHERME BEREZOSKI SCHATTSCHNEIDER

Data da publicação: 10/10/2021

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0001781-85.2012.4.03.6121

Desembargador Federal JOAO BATISTA GONCALVES

Data da publicação: 20/05/2021

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5015668-71.2018.4.03.0000

Desembargador Federal TORU YAMAMOTO

Data da publicação: 03/04/2020

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5003326-23.2021.4.03.0000

Desembargador Federal TORU YAMAMOTO

Data da publicação: 03/12/2021

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5033902-33.2020.4.03.0000

Desembargador Federal INES VIRGINIA PRADO SOARES

Data da publicação: 02/06/2021

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5014337-54.2018.4.03.0000

Desembargador Federal CECILIA MARIA PIEDRA MARCONDES

Data da publicação: 19/11/2018

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5020304-46.2019.4.03.0000

Desembargador Federal TORU YAMAMOTO

Data da publicação: 03/12/2021

TRF4

PROCESSO: 5023544-79.2020.4.04.0000

JULIO GUILHERME BEREZOSKI SCHATTSCHNEIDER

Data da publicação: 30/01/2021

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5009864-54.2020.4.03.0000

Desembargador Federal GILBERTO RODRIGUES JORDAN

Data da publicação: 29/09/2020

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5031994-72.2019.4.03.0000

Desembargador Federal GILBERTO RODRIGUES JORDAN

Data da publicação: 24/03/2020

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5003317-37.2016.4.03.0000

Desembargador Federal GILBERTO RODRIGUES JORDAN

Data da publicação: 23/05/2017

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5003900-51.2018.4.03.0000

Desembargador Federal GILBERTO RODRIGUES JORDAN

Data da publicação: 06/08/2018

TRF4

PROCESSO: 5047633-35.2021.4.04.0000

FRANCISCO DONIZETE GOMES

Data da publicação: 24/02/2022

TRF4

PROCESSO: 5046145-55.2015.4.04.0000

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 29/02/2016

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5002913-83.2016.4.03.0000

Desembargador Federal GILBERTO RODRIGUES JORDAN

Data da publicação: 26/07/2017

E M E N T A   PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO . AGRAVO DE INSTRUMENTO. ATUALIZAÇÃO DE CONTA DE LIQUIDAÇÃO. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO A QUALQUER TEMPO. POSSIBILIDADE. ARTIGO 494, I DO NCPC. ELABORAÇÃO DE NOVOS CÁLCULOS. EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV. CANCELAMENTO. - Nos autos principais, foi determinada a intimação do exequente, para que procedesse à atualização da conta de liquidação acolhida nos embargos à execução, com incidência de juros em continuação até a referida data. - O erro material é aquele decorrente de erros aritméticos ou inexatidões materiais. Sendo mero erro de cálculo pode ser corrigido a qualquer tempo, de ofício ou a requerimento da parte, veiculado o erro em sentença transitada em julgado - isso porque, na verdade, o erro material não transita em julgado. - No caso, de fácil constatação que na atualização da conta de liquidação acolhida nos embargos, a parte exequente não deduziu do crédito os valores auferidos em 12/1999 e o 13º proporcional de 1999, bem como não limitou os honorários advocatícios de 10% (dez por cento), a incidir sobre os valores devidos até a data da sentença (24/09/2001), o que inviabiliza a sua acolhida, pois em evidente erro material e consequente excesso de execução. - Assim, considerando que o erro material pode ser corrigido a qualquer tempo, na forma prevista no art. 494 do Código de Processo Civil de 2015 (artigo 463, I do CPC/73), não há se falar em preclusão, devendo, pois, ser corrigida a inexatidão referente à atualização da conta em liquidação, pois em desacordo com os parâmetros fixados pelo título judicial. - Por conseguinte, deve ser cancelado o ofício requisitório, com o respectivo bloqueio do valor liberado, devendo os autos ser remetidos à contadoria judicial para a correta atualização da conta de liquidação acolhida nos embargos à execução. - Agravo de instrumento provido.