Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'majoração 25'.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5247998-45.2020.4.03.9999

Desembargador Federal VANESSA VIEIRA DE MELLO

Data da publicação: 06/07/2020

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5072786-78.2018.4.03.9999

Desembargador Federal PAULO OCTAVIO BAPTISTA PEREIRA

Data da publicação: 29/07/2020

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5358716-12.2020.4.03.9999

Desembargador Federal VANESSA VIEIRA DE MELLO

Data da publicação: 04/03/2022

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5168334-62.2020.4.03.9999

Desembargador Federal PAULO OCTAVIO BAPTISTA PEREIRA

Data da publicação: 14/12/2021

E M E N T A  PREVIDENCIÁRIO . APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. ADICIONAL DE 25%.1. O acréscimo de 25% ao benefício de aposentadoria por invalidez é devido quando o segurado necessitar da assistência permanente de outra pessoa (Art. 45, da Lei nº 8.213/91).2. Laudo pericial conclusivo pela existência de incapacidade total e permanente, com incapacidade de auto gerenciamento.3. À autora foi concedido o benefício de aposentadoria por invalidez em 16/04/1998, tendo sido diagnosticada com Demência de Alzheimer em 20154. Preenchidos os requisitos, é de se reconhecer o direito da autora ao acréscimo de 25% ao benefício de aposentadoria por invalidez.5. A correção monetária, que incide sobre as prestações em atraso desde as respectivas competências, e os juros de mora devem ser aplicados de acordo com o Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal.6. Os juros de mora incidirão até a data da expedição do precatório/RPV, conforme decidido em 19.04.2017 pelo Pleno do e. Supremo Tribunal Federal quando do julgamento do RE 579431, com repercussão geral reconhecida. A partir de então deve ser observada a Súmula Vinculante nº 17.7. Os honorários advocatícios devem observar as disposições contidas no inciso II, do § 4º, do Art. 85, do CPC, e a Súmula 111, do e. STJ.8. A autarquia previdenciária está isenta das custas e emolumentos, nos termos do Art. 4º, I, da Lei 9.289/96, do Art. 24-A da Lei 9.028/95, com a redação dada pelo Art. 3º da MP 2.180-35/01, e do Art. 8º, § 1º, da Lei 8.620/93.9. Remessa oficial, havida como submetida, provida em parte e apelação desprovida.

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5001513-71.2021.4.04.7100

RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA

Data da publicação: 14/12/2023

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5770649-48.2019.4.03.9999

Desembargador Federal NEWTON DE LUCCA

Data da publicação: 08/11/2019

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5019155-87.2017.4.04.7200

CELSO KIPPER

Data da publicação: 29/06/2018

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0040211-73.2016.4.03.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL BAPTISTA PEREIRA

Data da publicação: 22/11/2018

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0021137-74.2014.4.04.9999

MARIA ISABEL PEZZI KLEIN

Data da publicação: 18/02/2015

TRF4
(SC)

PROCESSO: 0018367-74.2015.4.04.9999

GABRIELA PIETSCH SERAFIN

Data da publicação: 25/01/2018