Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'manutencao da qualidade de segurado apos desvinculacao de regime proprio'.

TRF4

PROCESSO: 5004210-98.2021.4.04.9999

FERNANDO QUADROS DA SILVA

Data da publicação: 10/06/2021

TRF4

PROCESSO: 5022234-48.2019.4.04.9999

FERNANDO QUADROS DA SILVA

Data da publicação: 26/05/2021

TRF4
(PR)

PROCESSO: 0020850-63.2009.4.04.7000

LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

Data da publicação: 17/04/2018

TRF4

PROCESSO: 5060924-20.2017.4.04.9999

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 12/11/2018

TRF4
(SC)

PROCESSO: 0018112-53.2014.4.04.9999

MARIA ISABEL PEZZI KLEIN

Data da publicação: 29/01/2015

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5001526-36.2018.4.04.7113

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 25/06/2020

TRF4
(SC)

PROCESSO: 0003307-90.2017.4.04.9999

VÂNIA HACK DE ALMEIDA

Data da publicação: 14/06/2017

TRF4
(PR)

PROCESSO: 0013463-45.2014.4.04.9999

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 12/08/2015

TRF4

PROCESSO: 5028526-83.2018.4.04.9999

LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

Data da publicação: 13/11/2019

PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. CONCESSÃO. COMPROVAÇÃO DA QUALIDADE DE SEGURADO. TRABALHADOR RURAL EM REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. TAMANHO DA PROPRIEDADE. 1. A concessão do benefício de pensão por morte depende da ocorrência do evento morte, da demonstração da qualidade de segurado do "de cujus" e da condição de dependente de quem objetiva a pensão. 2. Para a obtenção do benefício de pensão por morte deve a parte interessada preencher os requisitos estabelecidos na legislação previdenciária vigente à data do óbito, consoante iterativa jurisprudência dos Tribunais Superiores e desta Corte. 3. O exercício de atividade rural ou de pescador artesanal deve ser comprovado mediante a produção de prova material suficiente, ainda que inicial, complementada por prova testemunhal idônea, não sendo esta admitida exclusivamente, a teor do art. 55, § 3º, da Lei n. 8.213/91 e da Súmula 149 do Eg. STJ, à exceção dos trabalhadores rurais "boias-frias". Não é necessário provar que o segurado trabalhou nas lides rurais por toda a vida, bastando que o labor fosse exercido contemporaneamente à época do óbito ou que essa atividade tenha cessado em decorrência do acometimento de alguma enfermidade. 5. A área da propriedade rural, por si só, não constitui óbice ao reconhecimento da condição de segurado especial, sendo apenas mais um aspecto a ser considerado juntamente com o restante do conjunto probatório. 4. O volume de produtos agrícolas comercializados e identificados nas notas fiscais de venda é compatível com o trabalho em regime familiar, pois corresponde ao resultado do cultivo de uma pequena propriedade rural.

TRF4
(SC)

PROCESSO: 0002419-24.2017.4.04.9999

CELSO KIPPER

Data da publicação: 29/09/2017

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5022409-62.2012.4.04.7000

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 19/09/2019

PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. QUALIDADE DE SEGURADO. CONCOMITÂNCIA DE VÍNCULOS. REGIME GERAL E REGIME PRÓPRIO. JUROS E CORREÇÃO. 1. Presente a qualidade de segurado do "de cujus" junto ao RGPS em razão do exercício de cargo em comissão, não há falar em ausência da qualidade de segurado em decorrência da concomitância de vínculos no regime geral e no regime próprio. É suficiente a demonstração de vinculação ao RGPS ao tempo do óbito, sem perda da condição de segurado. 2. O Supremo Tribunal Federal reconheceu no RE 870947, com repercussão geral, a inconstitucionalidade do uso da TR. 3. O Superior Tribunal de Justiça, no REsp 1495146, em precedente também vinculante, e tendo presente a inconstitucionalidade da TR como fator de atualização monetária, distinguiu os créditos de natureza previdenciária, em relação aos quais, com base na legislação anterior, determinou a aplicação do INPC, daqueles de caráter administrativo, para os quais deverá ser utilizado o IPCA-E. 4. Estando pendentes embargos de declaração no STF para decisão sobre eventual modulação dos efeitos da inconstitucionalidade do uso da TR, impõe-se fixar desde logo os índices substitutivos, resguardando-se, porém, a possibilidade de terem seu termo inicial definido na origem, em fase de cumprimento de sentença. 5. Os juros de mora, a contar da citação, devem incidir à taxa de 1% ao mês, até 29-06-2009. A partir de então, incidem uma única vez, até o efetivo pagamento do débito, segundo o percentual aplicado à caderneta de poupança.

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0002516-24.2017.4.04.9999

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 11/10/2017

TRF4

PROCESSO: 5020119-25.2017.4.04.9999

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 06/05/2020

TRF4

PROCESSO: 5000579-78.2023.4.04.9999

HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR

Data da publicação: 19/04/2023

TRF4

PROCESSO: 5020828-89.2019.4.04.9999

CELSO KIPPER

Data da publicação: 20/10/2020

TRF4
(SC)

PROCESSO: 0001956-82.2017.4.04.9999

CELSO KIPPER

Data da publicação: 29/09/2017

TRF4

PROCESSO: 5011532-77.2018.4.04.9999

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 28/05/2020

TRF4
(PR)

PROCESSO: 0001744-37.2012.4.04.9999

ROGER RAUPP RIOS

Data da publicação: 16/06/2016

TRF4

PROCESSO: 5031284-35.2018.4.04.9999

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 13/02/2020