TRF4
PROCESSO: 5000515-58.2024.4.04.0000
ALTAIR ANTONIO GREGÓRIO
Data da publicação: 18/07/2024
1. É ônus do recorrente em processo judicial impugnar especificamente os pontos da decisão que entende estar contrários à lei ou à justiça, não se admitindo a interposição de recurso com fundamentação exclusivamente genérica.
2. Por conta da solidariedade, a responsabilidade pelo cumprimento da decisão judicial é igual entre os demandados, sendo o caso de se apontar o órgão responsável pelo cumprimento e o direito de ressarcimento, nos termos do Tema 793 do STF, ressalvado que o ressarcimento se há de processar na esfera administrativa.
3. Agravo de instrumento conhecido em parte e, na parte conhecida, desprovido.Ver maisVer inteiro teorCopiar sem formatação