Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'melhoria economico financeira'.

TRF4

PROCESSO: 5022656-28.2016.4.04.9999

FERNANDO QUADROS DA SILVA

Data da publicação: 07/12/2018

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5000213-94.2019.4.04.7116

JULIO GUILHERME BEREZOSKI SCHATTSCHNEIDER

Data da publicação: 22/01/2021

PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE DE CÔNJUGE. CANCELAMENTO. INEXISTÊNCIA DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. NOVO CASAMENTO OCORRIDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 8.213/91. INCIDÊNCIA DO DECRETO Nº 89.312/84. COMPROVAÇÃO DE QUE NÃO HOUVE MELHORIA NA SITUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA DA AUTORA. RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO. CONSECTÁRIOS. 1. Pelo princípio do tempus regit actum o cancelamento e o restabelecimento da pensão por morte regem-se pela lei vigente à época dos fatos. 2. Não há que se falar em julgamento extra petita se a sentença tratou exatamente dos pedidos formulados na peça inicial e contrapostos pelo réu na contestação 3. É devido o restabelecimento da pensão cancelada em razão da contração, pela viúva, de novo matrimônio, quando evidenciado que das novas núpcias não decorre melhoria da situação econômico-financeira da pensionista) 4. Extrai-se do art. 50 do Decreto nº 89.312/1984 que uma das formas de extinção da quota de pensão ocorria em razão do casamento da pessoa do sexo feminino. 5. Essa norma, entretanto, foi relativizada pela jurisprudência pátria, devendo ser mantida a pensão se do novo casamento não resulta melhoria na situação econômico-financeira da viúva (Súmula 170 do extinto Tribunal Federal de Recursos). 6. A utilização da TR como índice de correção monetária dos débitos judiciais da Fazenda Pública, prevista na Lei 11.960/2009, foi afastada pelo STF no julgamento do Tema 810, através do RE 870947, com repercussão geral, o que restou confirmado, no julgamento de embargos de declaração por aquela Corte, sem qualquer modulação de efeitos. 7. O Superior Tribunal de Justiça, no REsp 1495146, em precedente também vinculante, e tendo presente a inconstitucionalidade da TR como fator de atualização monetária, distinguiu os créditos de natureza previdenciária, em relação aos quais, com base na legislação anterior, determinou a aplicação do INPC, daqueles de caráter administrativo, para os quais deverá ser utilizado o IPCA-E. 8. Os juros de mora, a contar da citação, devem incidir à taxa de 1% ao mês, até 29-06-2009. A partir de então, incidem uma única vez, até o efetivo pagamento do débito, segundo o percentual aplicado à caderneta de poupança.

TRF4
(PR)

PROCESSO: 0002461-44.2015.4.04.9999

LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

Data da publicação: 23/10/2017

PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. ÓBITO OCORRIDO SOB A ÉGIDE DA LC Nº 11/71. ART. 36, "B" DA LEI Nº 3.807/60. POSTULAÇÃO JUDICIAL DO BENEFÍCIO APÓS TRINTA ANOS DA CONSTITUIÇÃO DO NOVO MATRIMÔNIO. PRESUNÇÃO DE MELHORIA DA CONDIÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA DA DEPENDENTE A PARTIR DA NOVA UNIÃO. DIREITO À PENSÃO ENTRE A DATA DO FALECIMENTO DO ANTERIOR CÔNJUGE E A CONSTITUIÇÃO DE NOVA RELAÇÃO CONJUGAL. PARCELAS PRESCRITAS. EXTINÇÃO COM RESOLUÇÃO DO MERITO. ART. 269, INC. IV DO CPC. 1. O direito à pensão por morte de trabalhador rural somente veio a ser efetivamente criado através do art. 6º da referida Lei Complementar nº 11/71. Posteriormente, a Lei nº 7.604/87, em seu art. 4º, dispôs que esta pensão, a partir de 01.04.87, passaria a ser devida aos dependentes do trabalhador rural falecido em data anterior a 26/05/71. 2. Nos termos do artigo 36, "b", da Lei nº 3.807/1960, a quota da pensão do dependente se extinguia, dentre outras hipóteses, pelo casamento de pensionista do sexo feminino. 3. No que toca, especificamente, à celebração de novo casamento, o entendimento, nos termos da Súmula 170 do TFR, é no sentido de que não cessa a pensão por morte percebida se não houver a comprovação da melhoria da situação econômico-financeira da beneficiária. 4. Hipótese em que é possível presumir que, a partir do novo matrimônio, em 1978, houve melhora da condição econômica da autora, tornando-se dispensável, a partir dessa data, o recebimento de pensão por morte, pois somente postulado judicialmente o aludido benefício em 2008, isto é, trinta anos após o novo casamento. Contudo, resguarda-se o direito à pensão entre a data do falecimento do antigo cônjuge até o novo matrimônio, forte na presunção de que manteve inalterada sua condição econômico-financeira durante esse intervalo. 5. Tendo em vista que parcelas devidas a título de pensão por morte venceram nos cinco anos que antecederam o ajuizamento da ação, encontram-se prescritas as prestações devidas.

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5004488-93.2017.4.04.7201

JORGE ANTONIO MAURIQUE

Data da publicação: 11/10/2019

TRF4
(SC)

PROCESSO: 0001626-22.2016.4.04.9999

SALISE MONTEIRO SANCHOTENE

Data da publicação: 05/10/2016

TRF4
(SC)

PROCESSO: 0014471-86.2016.4.04.9999

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 09/02/2017

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5001013-40.2010.4.04.7116

MARINA VASQUES DUARTE

Data da publicação: 16/09/2016

TRF4

PROCESSO: 5051251-03.2017.4.04.9999

JORGE ANTONIO MAURIQUE

Data da publicação: 21/05/2018

TRF4
(SC)

PROCESSO: 0005480-58.2015.4.04.9999

JORGE ANTONIO MAURIQUE

Data da publicação: 29/09/2017

TRF4
(SC)

PROCESSO: 0015097-42.2015.4.04.9999

JORGE ANTONIO MAURIQUE

Data da publicação: 09/05/2018

TRF4
(SC)

PROCESSO: 0000621-62.2016.4.04.9999

JORGE ANTONIO MAURIQUE

Data da publicação: 14/05/2018

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0006669-71.2015.4.04.9999

OSNI CARDOSO FILHO

Data da publicação: 27/08/2018

TRF4
(SC)

PROCESSO: 0008423-14.2016.4.04.9999

JORGE ANTONIO MAURIQUE

Data da publicação: 24/05/2018

TRF4

PROCESSO: 5010217-14.2018.4.04.9999

JORGE ANTONIO MAURIQUE

Data da publicação: 21/05/2018

TRF4
(SC)

PROCESSO: 0024959-71.2014.4.04.9999

JORGE ANTONIO MAURIQUE

Data da publicação: 23/05/2018

TRF4

PROCESSO: 5012799-84.2018.4.04.9999

JORGE ANTONIO MAURIQUE

Data da publicação: 11/10/2019

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5000295-79.2015.4.04.7209

JORGE ANTONIO MAURIQUE

Data da publicação: 30/10/2017

TRF4

PROCESSO: 5008892-04.2018.4.04.9999

JORGE ANTONIO MAURIQUE

Data da publicação: 06/09/2019

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5000012-64.2017.4.04.7216

JORGE ANTONIO MAURIQUE

Data da publicação: 11/09/2018

TRF4
(SC)

PROCESSO: 0009577-67.2016.4.04.9999

JORGE ANTONIO MAURIQUE

Data da publicação: 25/09/2017