Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'mensalidades de recuperacao'.

TRF4

PROCESSO: 5010931-37.2019.4.04.9999

LUCIANE MERLIN CLÈVE KRAVETZ

Data da publicação: 18/03/2020

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5159539-33.2021.4.03.9999

Desembargador Federal DALDICE MARIA SANTANA DE ALMEIDA

Data da publicação: 09/12/2021

E M E N T A PREVIDENCIÁRIO . RESTABELECIMENTO DE APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE. TERMO INICIAL. MENSALIDADES DE RECUPERAÇÃO. SUCUMBÊNCIA RECURSAL.- São requisitos para a concessão dos benefícios por incapacidade: a qualidade de segurado, a carência de 12 (doze) contribuições mensais - quando exigida, a incapacidade para o trabalho de forma permanente e insuscetível de reabilitação para outra atividade que garanta a subsistência ( aposentadoria por incapacidade permanente) ou a incapacidade temporária (auxílio por incapacidade temporária), bem como a demonstração de que o segurado não estava previamente incapacitado ao filiar-se ao Regime Geral da Previdência Social.- Comprovada, por meio da perícia médica judicial, a persistência da incapacidade laboral total e permanente da parte autora após a cessação administrativa da aposentadoria por incapacidade permanente, é devido o restabelecimento do benefício.- O termo inicial da aposentadoria por incapacidade permanente é o dia seguinte ao da cessação do benefício anterior. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ). - Considerada a não constatação da recuperação da capacidade de trabalho da parte autora, é indevido o procedimento previsto no artigo 47 da Lei n. 8.213/1991; portanto, eventuais valores pagos a menor a título de mensalidade de recuperação deverão ser complementados.- Sucumbência recursal. Honorários de advogado arbitrados em favor da parte autora majorados para 12% (doze por cento) sobre a condenação, excluindo-se as prestações vencidas após a data da sentença, consoante Súmula n. 111 do STJ e critérios do artigo 85, §§ 1º, 2º, 3º, I, e 11, do Código de Processo Civil. - Apelação provida.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5283328-06.2020.4.03.9999

Desembargador Federal MARIA LUCIA LENCASTRE URSAIA

Data da publicação: 04/11/2020

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5018968-75.2017.4.03.0000

Desembargador Federal DAVID DINIZ DANTAS

Data da publicação: 20/06/2018

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5017079-86.2017.4.03.0000

Data da publicação: 24/08/2018

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5001537-18.2018.4.03.6103

Desembargador Federal DAVID DINIZ DANTAS

Data da publicação: 16/03/2020

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5327596-82.2019.4.03.9999

Juiz Federal Convocado VANESSA VIEIRA DE MELLO

Data da publicação: 26/03/2020

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5004146-26.2019.4.04.7100

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 20/10/2020

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5247275-60.2019.4.03.9999

Juiz Federal Convocado VANESSA VIEIRA DE MELLO

Data da publicação: 17/06/2019

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5273198-54.2020.4.03.9999

Desembargador Federal INES VIRGINIA PRADO SOARES

Data da publicação: 10/12/2020

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5681853-81.2019.4.03.9999

Desembargador Federal INES VIRGINIA PRADO SOARES

Data da publicação: 20/11/2020

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5001576-54.2019.4.03.0000

Desembargador Federal DAVID DINIZ DANTAS

Data da publicação: 28/05/2019

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5007095-50.2015.4.04.7104

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 04/11/2019

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5002998-64.2019.4.03.0000

Desembargador Federal DAVID DINIZ DANTAS

Data da publicação: 26/07/2019

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5009326-10.2019.4.03.0000

Desembargador Federal DAVID DINIZ DANTAS

Data da publicação: 10/10/2019

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5474525-84.2019.4.03.9999

Desembargador Federal INES VIRGINIA PRADO SOARES

Data da publicação: 09/12/2020

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5010767-94.2017.4.03.0000

Desembargador Federal DAVID DINIZ DANTAS

Data da publicação: 10/05/2018

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5002206-81.2017.4.03.0000

Desembargador Federal DAVID DINIZ DANTAS

Data da publicação: 19/12/2017

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5006736-72.2018.4.03.6183

Desembargador Federal DAVID DINIZ DANTAS

Data da publicação: 16/10/2018

E M E N T A   PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. APOSENTADORIA . DESCONTO DE MENSALIDADES DO AUXÍLIO-ACIDENTE . POSSIBILIDADE. NÃO CUMULAÇÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. DÉBITO JUDICIAL. PARCIAL PROVIMENTO. O auxílio-acidente foi concedido à beneficiária em 23/03/1996 e a aposentadoria, em 12/04/2007, quando já havia vedação legal à cumulação dos benefícios (artigo 86, §§ 1º ao 3º, da Lei n. 8213/91, com redação dada pela Lei n. 9.528/97, publicada em 11/12/1997). Necessidade de retificiação dos cálculos de liquidação. Precedente do STJ em recurso repetitivo. Não se desconhece o julgamento do Plenário do C. Supremo Tribunal Federal que, em sessão de 25/03/2015, que apreciou as questões afetas à modulação dos efeitos das declarações de inconstitucionalidade proferidas nas ADIs n. 4.357 e 4.425, definindo seu âmbito de incidência apenas à correção monetária e aos juros de mora na fase do precatório. No julgamento do RE 870.947, porém, de relatoria do Ministro Luiz Fux, reconheceu-se a existência de nova repercussão geral sobre correção monetária e juros a serem aplicados na fase de conhecimento. Matéria ainda não pacificada. Correção monetária e os juros de mora nos termos do Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal em vigor por ocasião da execução do julgado (atual Resolução nº 267, de 02/12/2013), conforme Provimento COGE nº 64, de 28 de abril 2005. Destaque-se, enfim, o julgamento proferido pelo Colendo Supremo Tribunal Federal na Repercussão Geral do RE n. 870.947 (DJU 20/11/2017), referente à aplicação dos índices de correção monetária dos débitos judiciais da Fazenda Pública, ocasião em que se decidiu, por maioria, pela inconstitucionalidade da remuneração oficial da caderneta de poupança; contudo, mantida a decisão censurada, nos termos acima, por não se achar explicitada, ainda, a modulação de efeitos do referido julgado do Excelso Pretório. Ausência de amparo legal ao pedido subsidiário de suspensão do processo até que haja trânsito em julgado no RE n. 870.947. Apelação parcialmente provida.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5003462-59.2017.4.03.0000

Desembargador Federal DAVID DINIZ DANTAS

Data da publicação: 19/12/2017