Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'meu inss'.

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Ano da publicação

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5008636-54.2020.4.04.7004

ARTUR CÉSAR DE SOUZA

Data da publicação: 09/06/2021

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5004742-03.2021.4.04.7015

LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

Data da publicação: 28/04/2022

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5015544-84.2021.4.04.7201

CELSO KIPPER

Data da publicação: 04/08/2022

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5004053-95.2017.4.04.7112

CÂNDIDO ALFREDO SILVA LEAL JUNIOR

Data da publicação: 27/02/2019

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5000576-16.2016.4.04.7204

OSCAR VALENTE CARDOSO

Data da publicação: 13/02/2019

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5002638-08.2020.4.04.7101

JULIO GUILHERME BEREZOSKI SCHATTSCHNEIDER

Data da publicação: 23/11/2020

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5018957-39.2015.4.04.7000

OSCAR VALENTE CARDOSO

Data da publicação: 13/02/2019

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0005381-23.2012.4.03.9999

DESEMBARGADORA FEDERAL LUCIA URSAIA

Data da publicação: 04/05/2016

PREVIDENCIÁRIO . AÇÃO DE COBRANÇA. INSS. PARCELAS ATRASADAS. CONCESSÃO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO . DIREITO RECONHECIDO. APELAÇÃO DO INSS IMPROVIDA. 1. Comprovado nos autos que a autarquia reconheceu crédito em favor do segurado falecido, referentes às parcelas em atraso do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição. 2. Nos termos do artigo 37 da CF/88, a Administração Pública deve pautar-se segundo os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Apesar do caráter de legalidade que reveste o procedimento de auditagem a que são submetidos os créditos gerados na concessão dos benefícios previdenciários, em atendimento ao disposto no artigo 178, do Decreto n. 3.048/99, não se pode permitir que o INSS proceda de modo que a morosidade seja o principal atributo de seus atos. 3. Faz jus os autores (herdeiros do segurado falecido) ao recebimento dos valores atrasados referentes ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, observada a prescrição quinquenal. 4. O julgamento das ADIs 4357 e 4.425, tendo por objeto a declaração de inconstitucionalidade por arrastamento o art. 1º-F da Lei 9.494/97, limitou-se apenas à parte em que o texto legal estava vinculado ao art. 100, § 12, da CF, incluído pela EC 62/2009, o qual se refere tão somente à atualização de valores de requisitórios. 5. Atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública até a expedição do requisitório, cujo art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei 11.960/09, ainda não foi objeto de pronunciamento expresso pelo colendo Supremo Tribunal Federal, quanto à sua constitucionalidade, de sorte que continua em pleno vigor. 6. Impõe-se determinar a adoção dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora, nos moldes do art. 5º da Lei 11.960/2009, a partir de sua vigência (30/6/2009). 7. Reexame necessário e Apelação do INSS improvidos.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0001955-17.2019.4.03.6326

Juiz Federal LEANDRO GONSALVES FERREIRA

Data da publicação: 12/11/2021

TRF4
(SC)

PROCESSO: 0010264-44.2016.4.04.9999

CELSO KIPPER

Data da publicação: 03/10/2017

TRF4
(SC)

PROCESSO: 0010275-10.2015.4.04.9999

GABRIELA PIETSCH SERAFIN

Data da publicação: 25/01/2018

TRF4
(SC)

PROCESSO: 0004607-24.2016.4.04.9999

CELSO KIPPER

Data da publicação: 24/11/2017

TRF4
(SC)

PROCESSO: 0015759-69.2016.4.04.9999

CELSO KIPPER

Data da publicação: 24/11/2017

TRF4
(SC)

PROCESSO: 0004468-09.2015.4.04.9999

CELSO KIPPER

Data da publicação: 24/11/2017

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0000886-75.2012.4.03.6105

Desembargador Federal MARCELO MESQUITA SARAIVA

Data da publicação: 08/07/2021

E M E N T AADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO INSS. DANO MATERIAL. INOCORRENTE. DANOS MORAIS. REDUÇÃO. APELO DO INSS PARCIALMENTE PROVIDO.1. A Constituição Federal, em seu art. 37, §6º, consagra a responsabilidade do Estado de indenizar os danos causados por atos, omissivos ou comissivos, praticados pelos seus agentes a terceiros, independentemente de dolo ou culpa.2. O benefício de auxílio-doença na modalidade acidentária perdurou até 07.05.2006. Portanto, considerando que o segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, nos termos do art. 118 da Lei 8.213/91, este deveria perdurar até 07.05.2007. 3. Considerando que a rescisão laboral se deu em 16.04.2007, à época dos fatos a apelante detinha a prerrogativa de mantença do seu contrato de trabalho, em virtude da concessão de benefício de auxílio-doença .4. No que tange aos danos morais, faz-se necessário ressaltar que a cessação pura e simples do benefício previdenciário ou morosidade em sua concessão não ocasiona, por si só, sofrimento que configure dano moral.5. A apelante estava percebendo o benefício de auxílio-doença previdenciário e a demora de aproximadamente dois anos, se deu por conta da análise para a conversão do benefício de auxílio-doença previdenciário em auxílio-doença acidentário.6. No caso dos autos, reputo que o montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) fixado a título de danos morais, atende aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade.7. Apelo da autora improvido.8. Apelo do INSS improvido.

TRF4
(SC)

PROCESSO: 0010442-90.2016.4.04.9999

GABRIELA PIETSCH SERAFIN

Data da publicação: 25/01/2018

TRF4

PROCESSO: 5017747-06.2017.4.04.9999

CELSO KIPPER

Data da publicação: 27/10/2017

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5003303-41.2017.4.04.7000

LUÍS ALBERTO D'AZEVEDO AURVALLE

Data da publicação: 06/04/2022

TRF4

PROCESSO: 5044416-96.2017.4.04.9999

CELSO KIPPER

Data da publicação: 27/10/2017